Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00010/2024, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e rede local, das secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício de 2024, conforme detalhamento; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA – ME - R$ 50.050,00. Cacimba de Dentro - PB, 18 de Abril de 2024. VALDINELE GOMES COSTA – Prefeito.
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00011/2024, que objetiva: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática e rede local, da Secretaria de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde de Cacimba de Dentro/PB, no exercício de 2024, conforme detalhamento; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA – ME - R$ 30.800,00. Cacimba de Dentro - PB, 18 de Abril de 2024. VALDINELE GOMES COSTA – Prefeito.
LEI MUNICIPAL N° 171/2024, 18 de Abril de 2024.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 088/2020 - FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS NO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - A artigo 1º da Lei Municipal Nº 088/2020, passa a ter a seguinte dicção:
Parágrafo único - Os subsídios dos agentes políticos municipais para o período de 2025 a 2028, nos termos da Lei Orgânica e demais legislações apartadas, de acordo com os respectivos cargos, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados em:
I – Prefeito Municipal, no valor mensal de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II – Vice-Prefeito, no valor mensal de R$ 13.000,00 (treze mil reais);
III – Secretário Municipal, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais);
IV – Secretários Municipais Adjuntos, no valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
V – Procurador-Geral, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
VI – Procurador-Geral Adjunto, no valor mensal de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais);
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB
DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica reajustado em R$ 9.180,00 (nove mil cento e oitenta reais), os subsídios dos vereadores do Poder Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro/PB, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. O Vereador Presidente, enquanto mantiver está qualidade, perceberá o subsídio de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Os agentes políticos abrangidos nesta lei farão jus a percepção anual do décimo terceiro e de 1/3 de férias, previstos nos artigos 7º, VIII e XVII, da Constituição Federal;
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB