Diário oficial

NÚMERO: 0083/2024

Ano I - Número: 0083 de 27 de Dezembro de 2024

27/12/2024 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00002/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00002/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Contratação de empresa do ramo da construção civil, destinada a execução dos serviços de Reforma da Praça Perilo de Oliveira, na cidade de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Concorrência Eletrônica nº 00002/2024. ADITAMENTO: Ajuste no quantitativo para adequação do projeto. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00051/2024 - Lumen Construcoes Ltda - 1º Aditivo - acréscimo de R$ 52.015,12. ASSINATURA: 27.12.24

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2024
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00007/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00007/2024, que objetiva: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE EM MOBÍLIA ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO, PARA ATENDER DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - R$ 188.300,00. Cacimba de Dentro - PB, 26 de Dezembro de 2024. VALDINELE GOMES COSTA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00007/2024
EXTRATO DE CONTRATO: ADE 00007/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE EM MOBÍLIA ESCOLAR E DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICADO ABAIXO, PARA ATENDER DEMANDAS DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00007/2024 - Ata de Registro de Preços nº 07/2024, decorrente do processo licitatório modalidade Concorrência Eletrônica nº 07/2024, realizado pelo CONSANE CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO. DOTAÇÃO: 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.1002.1007/12.361.1002.2009/12.365.1001.2011/ 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.1022.2044/ 08.244.1023.2045/08.244.1025.2047. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00120/2024 - 26.12.24 - APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - R$ 188.300,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2024, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - R$ 744.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 26 de Dezembro de 2024. VALDINELE GOMES COSTA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00016/2024
EXTRATO DE CONTRATO: PE 00016/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00016/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.1012 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00121/2024 - 26.12.24 - UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - R$ 372.000,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 00016/2024
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00016/2024.VIGÊNCIA: até 26/12/2025. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº RP 000192024 - 26.12.24 - UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA - R$ 744.000,00.ÍNTEGRA DA ATA: Diário Oficial deste Órgão.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00016/2024
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00016/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00016/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00016/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR RANNIERY GOMES, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/40MIN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: RANNIERY GOMES SHOWS E EVENTOS LTDA - R$ 70.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Dezembro de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00016/2024
EXTRATO DE CONTRATO IN 00016-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR RANNIERY GOMES, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/40MIN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00016/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 13.392.1009.2013/13.392.1009.2015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00122/2024 - 26.12.24 - RANNIERY GOMES SHOWS E EVENTOS LTDA - R$ 70.000,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 00016/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00019/2024 - PE 00016-2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00019/2024

~

Aos 26 dias do mês de Dezembro de 2024, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2024 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DO TIPO: (02) DOIS VEÍCULOS TIPO FURGÃO ORIGINAL DE FÁBRICA, UNIDADE RESPONSÁVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACIMBA DE DENTRO PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: STA CAMINHOES VEICULOS E SERVICOS LTDA

CNPJ: 02.323.033/0001-06

ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: Veículo tipo furgão original de fábrica, novo, 0 km de primeiro uso, primeiro emplacamento em nome da contratante conforme deliberação CONTRAN nº 64/2008 e Lei Federal nº 6.729/1979 ano/modelo 2024/2025 ou superior, motor movido a diesel de 04 cilindros em linha com 170 cv mínimo, Proconve P8, tração 4x2, direção elétrica ou hidráulica, vidros dianteiros com acionamento elétrico, espelhos retrovisores com acionamento elétrico, air bag para o motorista e passageiro, caixa de câmbio com 06 marchas sincronizadas a frente e uma a ré, freio a disco nas 4 rodas, ABS, ar condicionado original de fábrica, capacidade volumétrica não inferior a 10,0 m³, demais itens exigidos por Lei. Adaptado. p/ AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO, Compr. total mínimo. 5.900 mm; Comprimento mínimo do salão de atendimento 3.300 mm; Altura Interna mínima do salão de atendimento 2.000 mm; Capacidade de carga mínima de 1.700 kg. A estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A iluminação do compartimento de atendimento deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial deverá ser feita por no mínimo 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação externa. deverá contar com holofote tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, com frequência Mínima. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 W RMS @13,8 Vcc, mínimo de 3 tons distintos, sistema de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mínimo 100 dB @13,8 Vcc; Sistema fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mínimo 16L. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfriamento/aquecimento. O compartimento do motorista deverá ser fornecido c/ o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sistema de arcondicionado com aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deve ser com mínimo de 26.000 Btus e unidade condensadora de teto. Maca retrátil com no mínimo 1.900mm de comprimento com a cabeceira voltada para a frente, c/ pés dobráveis, sistema escamoteável, provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos que permitam perfeita segurança e engate rápido. Acompanha colchonete. Balaústre: Deverá ter 2 pega mão no teto do salão de atendimento, ambos posicionados próximos as bordas da maca, sentido traseirafrente do veículo, confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comprimento através de parafusos e com 2 sistema de suportes para soro deslizáveis, devendo possuir 2 ganchos cada para frascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espo

VALOR UNITÁRIO: R$ 372.000,00

VALOR TOTAL: R$ 744.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00016/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00016/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento do quantitativo do item do instrumento convocatório e registrado na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00016/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA.

02.323.033/0001-06

Valor: R$ 744.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

VALDINELE GOMES COSTA

PREFEITO

~STA CAMINHOES VEICULOS E SERVICOS LTDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00017/2024
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00017/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00017/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00017/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR ADUÍLIO MENDES, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/30MIN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ANTONIO ADUILIO RODRIGUES MENDES - R$ 130.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Dezembro de 2024. VALDINELE GOMES COSTA Prefeito.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00017/2024
EXTRATO DE CONTRATO: INEX 00017/2024

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR ADUÍLIO MENDES, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/30MIN, POR OCASIÃO DAS FESTIVIDADES DE RÉVEILLON NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00017/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 13.392.1009.2013/13.392.1009.2015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00123/2024 - 26.12.24 - ANTONIO ADUILIO RODRIGUES MENDES - R$ 130.000,00.

NTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00017/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 13.392.1009.2013/13.392.1009.2015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00123/2024 - 26.12.24 - ANTONIO ADUILIO RODRIGUES MENDES - R$ 130.000,00.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018/2024

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2024, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FOGO NA ROUPA, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/40MIN, POR OCASIÃO DA REINAUGURAÇÃO DA PRAÇA PERILO DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: GM MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA - R$ 45.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 24 de Dezembro de 2024. VALDINELE GOMES COSTA - Prefeito

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018-2024
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00018-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA FOGO NA ROUPA, QUE SE APRESENTARÁ NO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DE 01H/40MIN, POR OCASIÃO DA REINAUGURAÇÃO DA PRAÇA PERILO DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00018/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2024 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 13.392.1009.2013/13.392.1009.2015 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2024.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00124/2024 - 26.12.24 - GM MUSIC PRODUCOES E EVENTOS LTDA - R$ 45.000,00.

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