Diário oficial

NÚMERO: 0005/2025

Ano XXXII - Número: 0005 de 15 de Janeiro de 2025

15/01/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA: 00001/2025
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00001/2025

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo caminhão, modelo operacional com compactador e coletor de lixo acoplado, capacidade mínima de 15m³, toco, com capacidade de compactação de 10 toneladas, com quilometragem livre, seguro total, destinados a Secretaria de Infra Estrutura – Cacimba de Dentro/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 21 de Janeiro de 2025, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 15 de Janeiro de 2025. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação.

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

TERMO DE REFERÊNCIA

1.0.DO OBJETO 1.1.Constitui objeto do presente Termo de Referência a pretensa: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo caminhão, modelo operacional com compactador e coletor de lixo acoplado, capacidade mínima de 15m³, toco, com capacidade de compactação de 10 toneladas, com quilometragem livre, seguro total, destinados a Secretaria de Infra Estrutura – Cacimba de Dentro/PB.

1.2.A contratação do serviço, objeto deste termo de referência, deverá considerar os seguintes normativos: Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.

2.0.JUSTIFICATIVA 2.1.Para a contratação:

2.1.1.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo caminhão, modelo operacional com compactador e coletor de lixo acoplado, capacidade mínima de 15m³, toco, com capacidade de compactação de 10 toneladas, com quilometragem livre, seguro total, destinados a Secretaria de Infra Estrutura – Cacimba de Dentro/PB –, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.

2.2.Para a estimativa de quantitativo:

2.2.1.O quantitativo e a respectiva unidade da presente contratação em função do serviço delineado e utilização prováveis, foram devidamente definidos mediante observância à previsão da demanda a ser atendida e possíveis alterações em decorrência das atividades a serem desenvolvidas e seus desdobramentos, bem como considerando o orçamento disponível e ainda a sequência histórica da realização de despesas semelhantes, quando existente.

3.0.DO SERVIÇO 3.1.As características e especificações do objeto da referida contratação são:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos tipo caminhão, modelo operacional com compactador e coletor de lixo acoplado, capacidade mínima de 15m³, toco, com capacidade de compactação de 10 toneladas, com quilometragem livre, seguro total, para recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos produzidos pelo Município de Cacimba de Dentro/PB, com quantidade estimada mensal de 250 Toneladas. MÊS

24.0.DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 4.1.Na referida contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos da Lei 123/06, consideradas as hipóteses e condições determinadas no Art. 4º, da Lei 14.133/21; inclusive nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, por estar presente a exceção prevista no inciso IV, do Art. 49, da Lei 123/06: Licitação dispensável - Art. 75, II, da Lei 14.133/21.

4.2.No processo, portanto, deverá ser considerado preferencialmente apenas os executantes enquadrados como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.

5.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5.1.Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.

5.2.Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.

5.3.Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.

5.4.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

6.0.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 6.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.

6.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.

6.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.

6.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.

6.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.

6.6.Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.

6.7.Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, sob pena da mesma multa aplicada pela infração administrativa de dar causa à inexecução total da contratação, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução da presente contratação, na forma estabelecida no Art. 50, da Lei 14.133/21.

6.8.Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.

7.0.DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA 7.1.O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão da Ordem de Serviço:

7.1.1.Início: Imediato;

7.1.2.Conclusão: 2 (dois) meses.

7.2.A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2025, considerada da data de assinatura do respectivo instrumento de ajuste; podendo ser prorrogada, nas hipóteses e nos termos dos Arts. 105 a 114, da Lei 14.133/21.

8.0.DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO AMPLO - REPACTUAÇÃO 8.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

8.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, acompanhada de demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta a repactuação, os preços poderão ser repactuados após o interregno de um ano, com data vinculada: à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; e ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

8.3.O Contratante não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

8.4.É vedado ao Contratante vincular–se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.

8.5.A repactuação deverá observar o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

8.6.A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.

8.7.Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação processada com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra, poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

8.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face à repactuação de preços poderá ser realizado por simples apostila. 8.9.O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento de toda a documentação prevista no § 6, do Art. 135, da Lei 14.133/21.

9.0.DO PAGAMENTO 9.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.

10.0.DA VERIFICAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.1.Se necessária a verificação da qualificação técnica e econômico-financeira do fornecedor, a documentação essencial, suficiente para comprovar as referidas capacidades, será restrita aquela definida nos Arts. 67 e 69, da Lei 14.133/21, respectivamente.

10.2.Salienta-se que a documentação relacionada nos Arts. 66 a 69, da Lei 14.133/21, para demonstrar a capacidade do fornecedor de realizar o objeto eventualmente pactuado, dividida em habilitação jurídica; qualificação técnico-profissional e técnico-operacional; habilitações fiscal, social e trabalhista; e habilitação econômico-financeira; poderá ser dispensada, total ou parcialmente, nas contratações em valores inferiores a um quarto do limite para dispensa de licitação para compras em geral, conforme as disposições do Art. 70, do mesmo diploma legal.

11.0.DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21.

11.2.Por se tratar de serviço, a assinatura do termo detalhado de recebimento provisório, se dará pelas partes, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contatado. No caso do termo detalhado de recebimento definitivo, será emitido e assinatura pelas partes, apenas após o decurso do prazo de observação ou vistoria, que comprove o atendimento das exigências contratuais, não podendo esse prazo ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados.

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO 12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.O fornecedor ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Cacimba de Dentro - PB, 02 de Janeiro de 2025.

JANAYNA DE LOURDES GOMES DA FONSECA

Secretária

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 00018/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO: DISP 00018/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETOQUE NA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS ANTÔNIO EURIQUES VASCONCELOS, SEVERINO CÂMARA DA CUNHA, BENJAMIM GOMES MARANHÃO, JOSÉ GOMES MARANHÃO, CAPITÃO PEDRO MOREIRA, PRESIDENTE JOÃO PESSOA, GETÚLIO VARGAS, RUA DA GRAMA, TRAVESSA FRANCISCO XAVIER DE MACEDO E SIMPLICIANO HIPÓLITO, NA ZONA URBANA DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa nº DV00018/2024. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00116/2024 - Provia Pesquisa Desenvolvimento Industria e Comercio Ltda - 1º Aditivo - prorroga o prazo por mais 2 meses. ASSINATURA: 13.01.25

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/CMAS - RESOLUÇÃO: 00001/2025
RESOLUÇÃO 001/2025 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/CMAS
RESOLUÇÃO 001/2025

Aprova a Reprogramação dos Saldos de ano de 2024 para o Exercício de 2025 do Município de Cacimba de Dentro - PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cacimba de Dentro – PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 27 de 07 de março de 2018, e através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93 e outros marcos legais e tendo em vista o disposto na 171ª Reunião Ordinária realizada no dia 15 de janeiro de 2025;

RESOLVE

Art. 1º. APROVAR pela unanimidade de seus pares a Reprogramação de saldos das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS/SUAS para o ano de 2025, considerando os Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, através do Cofinanciamento do Governo Federal Recursos Ordinários e Extraordinários considerando a Portaria 886/2023, recursos oriundos de emendas parlamentares GND 3; Recursos oriundos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS através do Cofinanciamento do Governo Estadual da Paraíba, conforme tabela abaixo:

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS/ORIUNDOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS PROTEÇÃOTIPO DE CONTAAGÊNCIACONTASALDOBloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro ÚnicoBL GBF FNAS1344-71825-2R$ 37.727,22Total da Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro ÚnicoR$ 37.727,22 Bloco da Gestão do SUASBL GSUAS FNAS1344-71828-723.955,20Total da Bloco da Gestão do SUASR$ 23.955,20Bloco da Proteção Social BásicaBL PSB FNAS1344-71832-57.577,90Total da Bloco da Proteção Social BásicaR$ 7.577,90Grupo de ProgramasBPC ESCOLA1344-71820-1R$ 1.860,99Grupo de ProgramasCRIANÇA FELIZ1344-72337-XR$ 22.822,57Grupo de ProgramasSIGTVESTRE31344-720.446-3 R$355.946,83Grupo de ProgramasSIGTVESTRE31344-720.834-5R$ 104.110,89Grupo de ProgramasSIGTVESTRE31344-720.835-3R$ 104.110,89Grupo de ProgramasPROCAD-SUAS1344-74.751-1R$ 25.598,43Total da Grupo de Programas615.246,02SUBTOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNASR$ 684.506,34 RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS/ORIUNDOS DO FEASPROTEÇÃOTIPO DE CONTAAGÊNCIACONTASALDOFEASPSB1344-73252-22.121,39FEASGestão1344-74792-911.583,22FEASBE1344-73258-14.056,60FEASBE1344-72534-8274,10Total do Bloco FEAS R$ 18.035,31 SUBTOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL - FEASR$ 18.035,31 TOTAL DE RECURSOS NAS CONTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS/FNAS/FEASR$ 702.541,65

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, e seus efeitos retroagem a 02 de janeiro de 2025.

Cacimba de Dentro-PB, 15 de janeiro de 2025.

JESSIKA MANUELLA LINS PESSOA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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