Diário oficial

NÚMERO: 0014/2025

Ano XXXII - Número: 0014 de 24 de Fevereiro de 2025

24/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ERRATA: 01/2025
RETIFICAÇÃO ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL, PUBLICADA NO DOM DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, PÁGINA 3.
RETIFICAÇÃO

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DE SANÇÃO DE LEI MUNICIPAL, PUBLICADA NO DOM DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025, PÁGINA 3.

Publica-se a aprovação pela Câmara Municipal e Sanção do Prefeito Constitucional das Leis Municipais Nº 190-A; 190-B e 190-C referente a convalidação da Medida Provisórias n° 01/2025 (Dispõe sobre o piso dos agente comunitários de saúde e agentes comunitários de combate as endemias; da Medida Provisória n° 02/2025 (Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores do Poder Executivo para adequação ao piso mínimo nacional); e aprovação do PL n° 006/2025 (Dispões sobre adequação da remuneração mínima ao Piso salarial profissional nacional do magistério público) todos, devidamente, aprovados em sessão da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB em 18 de fevereiro de 2025, consoante ata da 2ª sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0189/2025
LEI MUNICIPAL N° 189/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 189/2025, 24 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE AVENIDA SÃO PAULO A VIA CONHECIDA COM O MESMO NOME NO CENTRO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominado de Avenida São Paulo a via já conhecida popularmente como tal, localizada no Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 0190/2025
LEI MUNICIPAL N° 190/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190/2025, 24 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RUA ANTONIO FRANCISCO DA SILVA A VIA CONHECIDA COMO RIO DE JANEIRO LOCALIZADA NO CENTRO DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º - Fica denominado de Rua Antônio Francisco da Silva a via conhecida como Rua Rio de Janeiro localizada no Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as eventuais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 190-A/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-A/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-A/2025, 24 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº.120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias passam a ter direito a piso salarial, para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), em legal consonância com a Emenda Constitucional nº.120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.

Parágrafo Único. A aplicação do piso referido no art. 1º dependerá dos repasses realizados pela União ao Município, nos termos dos §§ 8º e 9º, do art. 198 da Constituição da República.

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 190-B/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-B/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-B/2025, 24 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Cacimba de Dentro, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Parágrafo Único. Em virtude do disposto nocaput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos).

Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente Lei correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2001).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prefeito Constitucional

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 190-C/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-C/2025, 24 de Fevereiro de 2025.
LEI MUNICIPAL N° 190-C/2025, 24 de Fevereiro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6,3% (seis vírgula três por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Cacimba de Dentro, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº. 11.738/2008.

'a71º. Por profissionais do magistério público da educação básica, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação.

Art. 2º. Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

Prefeito Constitucional

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