O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, e, considerando a Lei Federal nº 8.142/90, a Resolução Normativa nº 196/2025 do Conselho Nacional de Saúde; o Decreto Estadual nº 46.158 de 03 de janeiro de 2025:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, a se realizar no dia 11 de abril de 2025, de forma regional em Guarabira-PB, conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2025 e Resolução Nº 08/2025 da CIR Piemont da Borborema;
Art. 2º -O tema central da Conferência será, “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”.
Art. 3º - A 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, por seu Representante Legal.
Art. 4º - O Regimento Interno e a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados mediante Resolução/CMS.
Art. 5º - As normas de organização e funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora serão expedidas em Regimento Interno, deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º -As despesas com a organização e realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora correrão por conta de recursos orçamentários consignados à Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB
Gabinete do Prefeito, em 11 de Março de 2025.