PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00001/2025 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual aquisição de Medicamentos de forma parcelada destinados a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do Hospital Municipal, Postos de Atenção Básica, SAMU e também à Farmácia Básica, ligados a Secretaria de Saúde do Município de Cacimba de Dentro/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000142025 - 14/03/2025VENCEDOR: A COSTA COMERCIO ATACADISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA – EPPCNPJ: 02.977.362/0001-62ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1ACEBROFILINA XPE ADULTO 100MLCIMEDUND20006,5013.000,002ACEBROFILINA XPE PEDIÁTRICO 100MLPRATI DONADUZZIUND20004,058.100,003ACECLOFENACO 100MG, COMPRIMIDOVITAMEDICUND20000,38760,004ACETILCISTEÍNA 10%, AMPOLA COM 3MLBLAUUND15003,835.745,005ACICLOVIR 200 MG, COMPRIMIDOPHARLABUND30000,16480,006ACICLOVIR CREME 50MG/GPRATI DONADUZZIUND2001,89378,007'c1CIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, COMPRIMIDOIMECUND400000,031.200,008'c1CIDO ACETILSALICÍLICO 500MG, COMPRIMIDOEMSUND100000,111.100,009'c1CIDO ASCORBICO 200MG/ML GOTAS, FRASCO COM 20 MLNATULABUND20001,052.100,0010'c1CIDO ASCORBICO 500MGNATULABUND100000,09900,0011'c1CIDO FÓLICO 5MG , COMPRIMIDOBELFARUND500000,031.500,0013'c1CIDO TRANEXÂMICO, 250MG/ML, AMPOLA COM 5MLFRESENIUSUND35004,1214.420,0014ADENOSINA 3MG/ML, AMPOLA COM 2 MLHIPOLABORUND30011,353.405,0015ADRENALINA 10MG/ML, AMPOLA COM 1MLHYPOFARMAUND30001,043.120,0016'c1GUA BIDESTILADA, AMPOLA COM 10MLSAMTECUND350000,217.350,0017'c1GUA DESTILADA, FRASCO COM 500ML, SISTEMA FECHADOFRESENIUSUND3005,351.605,0018ALBENDAZOL 4%, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 10MLPRATI DONADUZZIUND10001,131.130,0019ALBENDAZOL 400MG, COMPRIMIDO MASTIGAVELPRATI DONADUZZIUND20000,40800,0020ALENDRONATO DE SÓDIO 10MG, COMPRIMIDOSANDOZUND9002,692.421,0021ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG, COMPRIMIDOGERMEDUND40000,22880,0023ALPRAZOLAM 0,50MG, COMPRIMIDOEMSUND100000,05500,0024ALPRAZOLAM 1MG, COMPRIMIDOEMSUND100000,05500,0025ALPRAZOLAM 2MG, COMPRIMIDOEMSUND100000,09900,0026AMBROXOL 15MG/ML, FRASCO COM 120MLFARMACEUND20002,254.500,0027AMBROXOL 30MG/ML, FRASCO COM 120MLFARMACEUND20002,565.120,0028AMICACINA 500MG/2ML, INJETAVEL AMPOLA COM 2MLFRESENIUSUND13004,245.512,0030AMIODARONA 200MG, COMPRIMIDOGEOLABUND5000,34170,0031AMIODARONA 50MG/ML, AMPOLA COM 3 MLHIPOLABORUND5002,861.430,0032AMITRIPTILINA 25MG, COMPRIIMIDOSEMSUND600000,042.400,0034AMOXICILINA 250MG/5ML PÓ PARA SUSPENSAO ORAL, FRASCO COM 60MLCIMEDUND30002,888.640,0035AMOXICILINA 500MG, CAPSULASUNICHEMUND300000,195.700,0036AMOXICILINA+ CLAVULANATO DE POTASSIO 50MG+62,5MG/5ML SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 75 MLEMSUND40013,205.280,0037AMPICILINA 250MG SUSP 60MLPRATI DONADUZZIUND3007,092.127,0038AMPICILINA 500MG, COMPRIMIDOPRATI DONADUZZIUND5000,44220,0039AMPICILINA 1 G, FRASCO/AMPOLABLAUUND15004,186.270,0040ANLODIPINO, BESILATO 10MG, COMPRIMIDOSEMSUND20000,0480,0041ANLODIPINO, BESILATO 5MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND20000,0360,0042ATENOLOL 100MGPRATI DONADUZZIUND10000,10100,0044ATENOLOL 50MG, COMPRIMIDOSEMSUND20000,0480,0045ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG, COMPRIMIDOSEMSUND10000,17170,0046ATROPINA, SULFATO 0,25, SOLUÇÃO INJETAVEL COM 1MLFARMACEUND20000,671.340,0047AZITROMICINA 500MG, COMPRIMIDOSMEDQUÍMICAUND60000,764.560,0048AZITROMICINA 600MG/15ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 60MLPHARLABUND10005,905.900,0049AZITROMICINA 900MG PÓ P/ SUSP 22,5MLPHARLABUND5008,004.000,0050BENZILPENICILINA BENZANTINA 1.200.000UI, FRASCO/AMPOLATEUTOUND80005,9247.360,0051BENZILPENICILINA BENZANTINA 600.000UI, FRASCO/AMPOLATEUTOUND60006,5739.420,0052BENZILPENICILINA POTASSICA CRSITALINA 5.000.000UI FRASCO/AMPOLABLAUUND30010,913.273,0053BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, AMPOLA COM 10MLFARMACEUND20000,721.440,0054BIPERIDENO 2MG, COMPRIMIDOSUNI??O QUÍMICAUND150000,243.600,0055BIPERIDENO 5MG/ML, AMPOLA 1MLCRISTÁLIAUND5002,951.475,0056BISACODIL 5MG, COMPRIMIDOSNEO QUÍMICAUND2000,1020,0057BROMAZEPAM 3MG, COMPRIMIDOSEMSUND100000,08800,0059BROMETO DE FENOTEROL 5MG/ML, FRASCO COM 20MLHIPOLABORUND6003,051.830,0061BUDESONIDA 32MCG AEROSOL NASAL, 120 DOSESEMSUND10012,041.204,0062BUDESONIDA 50MCG AEROSOL NASAL, 120 DOSESACH??UND10032,613.261,0063BUDESONIDA 64MCG AEROSOL NASAL, 120 DOSESEMSUND10014,401.440,0064BUPIVACAINA PARA RAQUICRISTÁLIAUND20026,995.398,0065BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 20MG/ML, AMPOLA COM 1MLHIPOLABORUND120000,9511.400,0066BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 6,67MG+DIPIRONA 333,4MG GOTAS , FRASCO COM 20MLNATULABUND6005,893.534,0067BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONABELFARCOMP120000,182.160,0068BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA + DIPIRONA AMP 5MLHYPOFARMAUND130001,3217.160,0069BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA 10MGPHARLABCOMP100000,404.000,0070BUTILBROMETO ESCOPOLAMINA GTS 20MLHIPOLABORUND3006,201.860,0072CAPTOPRIL 50MGPRATI DONADUZZICOMP20000,05100,0073CARBAMAZEPINA 200MG, COMPRIMIDOSTEUTOUND600000,137.800,0074CARBAMAZEPINA 20MG/ML, FRASCO COM 100MLHIPOLABORFRS6007,374.422,0075CARBAMAZEPINA 400MG, COMPRIMIDOSTEUTOUND200000,346.800,0078CARBONATO DE LÍTIO 300MG, COMPBIOLABUND50000,211.050,0079CARVÃO VEGETAL ATIVADO 250MG. PÓRELVA VERDEUND1008,15815,0080CARVEDILOL 12,5MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,07350,0081CARVEDILOL 25MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,10500,0082CARVEDILOL 3.25MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,07350,0083CARVEDILOL 6.25MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,07350,0084CEFALEXINA 200MG, SUSPENSÃO ORAL, FRASCO COM 60MLABLUND10006,986.980,0085CEFALEXINA 500MG, CAPSULASABLUND300000,5616.800,0086CEFALOTINA 1G, FRASCO/ AMPOLABLAUUND60004,6027.600,0087CEFAZOLINA 1G , FRASCO/AMPOLABLAUUND60004,8028.800,0088CEFTRIAXONA 1G, FRASCO/AMPOLABIOCHIMICOUND120004,5754.840,0089CETOC + BETA + NEOMICINA CREME 30GBELFARUND2003,58716,0090CETOCONAZOL 200MG, COMPRIMIDOSCIMEDUND50000,201.000,0091CETOCONAZOL CREME 30GHIPOLABORUND6002,871.722,0092CETOCONAZOL XAMPU 2%, FRASCO COM 80MLNATIVITAUND15004,697.035,0095CILOSTAZOL 100MG, COMPRIMIDOSEUROFARMAUND5000,43215,0096CINARIZINA 25MG, COMPRIMIDOSNEO QUÍMICAUND15000,31465,0097CINARIZINA 75MG, COMPRIMIDOSNEO QUÍMICAUND15000,50750,0098CIMETIDINA 150MG/ML, INJATAVELHYPOFARMAUND45001,044.680,0099CIPROFLOXACINO 2MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL DE 100ML.HALEX ISTARUND25007,5618.900,00100CIPROFLOXACINO 500MG, COMPRIMIDOSPHARLABUND150000,192.850,00102CLOMIPRAMINA 25MG, COMPEMSUND5000,91455,00103CLOMIPRAMINA 75MG, COMPSANDOZUND5001,08540,00104CLONAZEPAN 0,5MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND300000,051.500,00105CLONAZEPAN 2,5MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20 MLHIPOLABORUND3001,98594,00106CLONAZEPAN 2MG, COMPRIMIDOEMSUND600000,042.400,00107CLOPIDOGREL 75MG, COMPRIMIDOSTEUTOUND5000,39195,00108CLOR. DULOXETINA 30MG, CÁPSEMSUND6000,79474,00109CLOR. DULOXETINA 60MG, CÁPSEMSUND6001,30780,00110CLORANFENICOL, COLÍRIO 1%.ALLERGANFRS12015,501.860,00111CLORETO DE POTASSIO 19,1% , SOLUÇÃO INJETÁVEL COM 10MLSAMTECUND10000,42420,00112CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 10 MLSAMTECUND16000,23368,00113CLORETO DE SÓDIO 10% SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 10 MLSAMTECUND6000,48288,00114CLORETO DE SÓDIO 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10MLSAMTECUND4000,44176,00115CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL, FRASCO COM 30MLNATULABFRS4000,95380,00116CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG,BLAUUND100019,1019.100,00117CLORIDRATO DE BUPIVACAINA PESADA 0,5% AMPOLAS DE 4ML.HYPOFARMAUND40002,7010.800,00118CLORIDRATO DE CEFEPIMA 1G, FRASCO AMPOLABIOCHIMICOUND3008,802.640,00119CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML AMPOLAS DE 10ML.CRISTÁLIAUND60076,9946.194,00120CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100MG, COMPRIMIDOUNI??O QUÍMICAUND120000,273.240,00121CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG, COMPRIMIDOSCRISTÁLIAUND600000,2716.200,00122CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML AMPOLA COM 5MLCRISTÁLIAUND10001,861.860,00123CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4MG/ML, AMPOLA COM 1MLHIPOLABORUND4005,392.156,00124CLORIDRATO DE PETIDINA 50MG/ML AMPOLAS DE 2ML.CRISTÁLIAUND35004,3015.050,00125CODEÍNA 30MG+ PARACETAMOL 500MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND30000,341.020,00126COMPLEXO B , COMPRIMIDOSNATULABUND200000,03600,00127COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2MLHYPOFARMAUND250001,0025.000,00128COMPLEXO B, SOLUÇAO ORAL , FRASCO COM 100MLMEDQUÍMICAUND30002,306.900,00129DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL COM 2MLUNI??O QUÍMICAUND40002,098.360,00130DEXAMETASONA 2MG, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 1MLHYPOFARMAUND150000,669.900,00131DEXAMETASONA 4MG , SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 2,5MLHYPOFARMAUND180001,0018.000,00132DEXAMETASONA CREME 0,1%, TUBO COM 10GPRATI DONADUZZIUND10001,501.500,00133DEXAMETASONA ELIXIR 0,1MG/ML, FRASCO COM 120MLFARMACEUND6002,101.260,00136DEXCLOFENIRAMINA, MALEATO 2MG/5ML, FRASCO COM 100MLNATULABFRS10001,491.490,00137DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA XPE 100MLCIMEDUND10002,892.890,00138DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA, COMPNOVA QUÍMICAUND6000,18108,00141DIAZEPAN 5MG/ML, AMPOLA COM 2MLSANTISAUND60000,834.980,00142DICLOFENACO DE POTASSIO 50MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND200000,051.000,00143DICLOFENACO DE POTÁSSIO 75MG/3ML SOLUÇÃO INJETÁVELTEUTOUND100001,8018.000,00144DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG, COMPRIMIDOSBELFARUND200000,04800,00145DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 3MLFARMACEUND180000,7513.500,00146DICLOFENACO RESINATO DE 15 MG/ML, COM 20 ML. GOTASEMSUND2003,54708,00147DIGOXINA 0,25MG, COMPRIMIDOSPHARLABUND20000,11220,00148DIMENIDRINATO GTS 30MLVITAMEDICUND5005,002.500,00149DIMENIDRINATO 50 MG + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50 MG (NAUSICALM B6)TAKEDAUND10003,703.700,00150DIMENIDRINATO, COMPRIMIDOSTAKEDAUND100001,5815.800,00151DIMETICONA 40 MG COMP.GLOBOUND100000,08800,00152DIMETICONA GOTAS 75MG, FRASCO COM 10MLNATULABUND30001,023.060,00153DIPIRONA 500MG, COMPRIMIDOSGREENPHARMAUND400000,114.400,00154DIPIRONA 500MG, FRASCO COM 10MLFARMACEUND20001,132.260,00155DIPIRONA SÓDICA 1G, AMPOLA COM 2MLSANTISAUND350000,6221.700,00156DOBUTAMINA 12.5MG/ML.HYPOFARMAUND5005,222.610,00157DOPAMINA 50MG, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 10MLHIPOLABORUND16003,024.832,00160ENALAPRIL, MALEATO 5MG, COMPRIMIDOSBELFARUND20000,0480,00162ENOXAPARINA 40MG, SERINGABLAUUND250013,7434.350,00163ERITROMICINA 250MG SUSPENSÃO ORAL , FRASCO COM 60MLPRATI DONADUZZIUND1005,20520,00164ESPIRONOLACTONA 100MG, COMPRIMIDOSEMSUND30000,722.160,00165ESPIRONOLACTONA 25MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,15750,00166ESPIRONOLACTONA 50MG, COMPRIMIDOSEMSUND30000,26780,00167ETILEFRINA 10MG/ML, AMPOLA COM 1MLUNI??O QUÍMICAUND10001,521.520,00169ETOMIDATO 2MG/ML , AMPOLA 10MLBLAUUND100010,1510.150,00170FENITOINA 100MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND120000,091.080,00171FENITOINA SÓDICA, AMPOLA COM 5MLHIPOLABORUND20001,753.500,00172FENOBARBITAL 100MG, COMPRIMIDOSUNI??O QUÍMICAUND400000,114.400,00173FENOBARBITAL 40MG/ML GOTAS, FRASCO COM 20MLUNI??O QUÍMICAUND5004,532.265,00174FENOBARBITAL, AMPOLA COM 1MLCRISTÁLIAUND20002,354.700,00175FENTANIL 50MCG/ML AMPOLA COM 10MLHIPOLABORUND15003,034.545,00176FENTANILA 50MCG/ML, AMP 2MLHIPOLABORUND30002,146.420,00177FENTANILA 50MCG/ML, AMP 5MLHIPOLABORUND15002,203.300,00178FINASTERIDA 5MG, COMPRIMIDOSEMSUND7500,24180,00179FITOMENADIONA 10MG, AMPOLA COM 1MLHIPOLABORUND50001,668.300,00180FLUCONAZOL 150 MG, CAPSULASMEDQUÍMICAUND50000,442.200,00181FLUMAZENIL 0,1MG/ML, AMPOLA COM 5MLHIPOLABORUND5005,672.835,00182FLUOXETINA 20MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND400000,072.800,00183FOSFATO SÓDICO BÁSICO + DIBÁSICO 160MG/60MG SOL 130MLAIRELAUND20006,5513.100,00184FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3% FRASCO COM 60mlPRATI DONADUZZIUND6004,302.580,00185FUMARATO QUETIAPINA 100MG, COMPEMSUND6000,41246,00186FUMARATO QUETIAPINA 200MG, COMPEMSUND6000,66396,00187FUMARATO QUETIAPINA 25MG, COMPEMSUND6000,1060,00188FUROSEMIDA 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETAVEL COM 2MLSANTISAUND350000,6723.450,00190GENTAMICINA 40MG, AMPOLA COM 1MLFRESENIUSUND50001,195.950,00191GENTAMICINA 80MG, AMPOLA COM 2MLFRESENIUSUND60001,006.000,00192GLIBENCLAMIDA 5MG, COMPRIMIDOSMEDQUÍMICAUND300000,03900,00193GLICLAZIDA 30MG, COMPRIMIDOSEMSUND30000,18540,00194GLICOSE 50%, SOLUÇÃO INJETAVEL COM 10MLEQUIPLEXUND80000,493.920,00195GLUCONATO DE CALCIO 10% INJETAVEL, AMPOLA COM 10 MLISOFARMAUND25001,944.850,00196GUACO XAROPE, FRASCO COM 100MLNATULABUND3001,95585,00197HALOPERIDOL 2MG/ML GTS 20MLCRISTÁLIAUND6003,161.896,00199HALOPERIDOL 1MG, COMPRIMIDOSCRISTÁLIAUND300000,133.900,00200HALOPERIDOL 5MG, COMPRIMIDOSCRISTÁLIAUND400000,135.200,00201HALOPERIDOL AMPOLA COM 1MLFRESENIUSUND35001,635.705,00202HEPARINA SÓDICA 5.000UI INJETAVEL, AMPOLA COM 0,25MLHIPOLABORUND16005,498.784,00203HEPARINA SÓDICA 5.000UI INJETAVEL, AMPOLA COM 5MLBLAUUND100015,1315.130,00204HIDRALAZINA 20MG/ML, AMPOLA COM 1MLCRISTÁLIAUND25005,8014.500,00205HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, COMPRIMIDOSMEDQUÍMICAUND600000,031.800,00206HIDROCLOROTIAZIDA 50MG, COMPRIMIDOSPHARLABUND50000,05250,00207HIDROCORTISONA 100MG SOLUÇÃO INJETAVEL, FRASCO/AMPOLABLAUUND60003,1919.140,00208HIDROCORTISONA 500MG SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO/AMPOLATEUTOUND80004,7938.320,00209HIDRÓXIDO DE ALUMINIO , FRASCO COM 100MLNATULABUND10002,152.150,00210HIDRÓXIDO DE ALUMINIO 6%+ HIDRÓXIDO DE MAGNESIO 4% , FRASCO COM 100MLNATULABUND6002,331.398,00211IBUPROFENO 300MG, COMPRIMIDOSEMSUND200000,081.600,00212IBUPROFENO 50MG/ML GOTAS, FRASCO COM 30MLNATULABFRS10002,002.000,00213IBUPROFENO 600MG, COMPRIMIDOSVITAMEDICUND200000,122.400,00214IMIPRAMINA 25MG, COMPRIMIDOSCRISTÁLIAUND10000,45450,00215IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI RHD, AMPOLA 2MLCRISTÁLIAUND250239,0059.750,00216ISOSSORBIDA , MONONITRATO, 5MG, COMPRIMIDOEMSUND5000,24120,00217ISOSSORBIDA , MONONITRATO, 20MG, COMPRIMIDOZYDUSUND50000,15750,00218ITRACONAZOL 100MG, CAPSULAGEOLABUND5000,69345,00219IVERMECTINA 6MG, COMPRIMIDOSEMSUND5000,24120,00220KETAMINA ANESTESICOCRISTÁLIAUND5076,993.849,50221KOLAGENASE + CLORANFENICOL TUBO 30GCRISTÁLIAUND20011,262.252,00222KOLAGENASE POMADA, TUBO COM 30GCRISTÁLIAUND20011,262.252,00223LACTULOSE 667MG/ML FRASCO COM 120MLAIRELAFRS2503,60900,00224LAMOTRIGINA 100MG, COMPPRATI DONADUZZIUND40000,19760,00225LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25MG BD, CÁPSROCHEUND12000,891.068,00226LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25MG HBS, CÁPSROCHEUND10001,871.870,00227LEVODOPA + BENSERAZIDA 200/50MG, CÁPSROCHEUND5001,71855,00228LEVOMEPROMAZINA 100MG,COMPRIMIDOSHIPOLABORUND200000,6212.400,00229LEVOMEPROMAZINA 25MG, COMPRIMIDOSCRISTÁLIAUND120000,374.440,00230LEVOMEPROMAZINA 4% , SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM 20MLCRISTÁLIAFRS10011,201.120,00231LEVONORGESTREL 0,75MG, COMPNEO QUÍMICAUND6001,30780,00232LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG, COMPMERCKUND10000,23230,00233LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG, COMPMERCKUND10000,24240,00234LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG, COMPMERCKUND10000,27270,00235LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG, COMPMERCKUND10000,32320,00236LIDOCAÍNA , CLORIDRATO DE 2%, AMPOLA / FRASCO COM 20 MLHYPOFARMAUND50004,0920.450,00237LIDOCAÍNA 10% AEROSOL , FRASCO 50MLHIPOLABORFRS10044,144.414,00238LIDOCAÍNA 2% INJETÁVEL + EPINEFRIMA 1200.000 COM 20MLHYPOFARMAUND10004,754.750,00239LIDOCAÍNA GEL 2%, BISNAGA COM 30GPHARLABUND5004,252.125,00240LORATADINA 10MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND80000,06480,00241LORATADINA 1MG/ML XAROPE, FRASCO COM 100MLAIRELAUND10002,892.890,00242LORAZEPAM 2MG, COMPEMSUND10000,10100,00243LOSARTANA POTASSICA 100MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND20000,25500,00244LOSARTANA POTASSICA 50MG, COMPRIMIDOSNEO QUÍMICAUND300000,03900,00245MEBENDAZOL 100MG, COMPRIMIDOSBELFARUND20000,22440,00246MEBENDAZOL SUSPESÃO FRASCO COM 30MLBELFARFRS5001,60800,00248METFORMINA 500MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND300000,113.300,00249METFORMINA 850MGPRATI DONADUZZIUND700000,117.700,00250METILDOPA 250MG, COMPRIMIDOSEMSUND100000,353.500,00251METILDOPA 500MG, COMPRIMIDOSEMSUND50000,683.400,00252METILERGOMETRINA 0,2MG, AMPOLA COM 1MLUNI??O QUÍMICAUND20001,853.700,00254METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO INJETAVEL 5MG/ML, AMPOLA COM 2MLHALEX ISTARUND60000,694.140,00255METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL , 4MG/ML , FRASCO COM 10 MLMEDQUÍMICAUND6001,39834,00256METRONIDAZOL + NISTATINA CRE 50GPRATI DONADUZZIUND60011,807.080,00257METRONIDAZOL 250MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND100000,171.700,00258METRONIDAZOL 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL.HALEX ISTARUND15003,825.730,00259METRONIDAZOL GEL VAG 50G + APLICPRATI DONADUZZIUND5005,192.595,00260MICONAZOL, NITRATO CREME DERMATOLOGICO, BISNAGA COM 50MGHIPOLABORUND1002,39239,00261MICONAZOL, NITRATO CREME VAGINAL COM 10 APLICADORES, TUDO COM 80 GHIPOLABORUND8008,006.400,00262MIDAZOLAM 15MG, AMPOLA COM 3 MLHIPOLABORUND6001,36816,00263MISOPROSTOL 200MCG, COMPRIMIDO VAGINALHEBRONUND10044,994.499,00264MORFINA 10MG/ML, AMPOLA COM 1MLHIPOLABORUND15002,193.285,00265MORFINA 1MG/ML, AMPOLA COM 2MLCRISTÁLIAUND10006,046.040,00266NEOMICINA + BACITRACINA POMADA, BISNAGA COM 10GBELFARUND5002,051.025,00268NIFEDIPINO 20MG, COMPRIMIDOSMEDQUÍMICAUND100000,08800,00269NIMESULIDA 100MG, COMPRIMIDOCIMEDUND200000,071.400,00270NIMESULIDA GTS 15MLEMSUND3001,48444,00271NISTATINA 100000UI/ML, SUSPENSÃO ORAL COM 50MLPRATI DONADUZZIUND3004,501.350,00272NISTATINA CREME VAGINAL 25000UI, BISNAGA COM 50G + 7 APLICADORESPRATI DONADUZZIUND20005,2910.580,00273NITROGLICERINA 25MG, AMPOLA COM 5MLCRISTÁLIAUND20035,007.000,00274NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML, AMPOLA COM 2MLHYPOFARMAUND20019,603.920,00275NOREPINEFRINA 2MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS.HYPOFARMAUND12001,631.956,00276NORFLOXACINO 500MG, COMPRIMIDOMEDQUÍMICAUND20000,47940,00277NORTRIPTILINA 25MG, COMPRANBAXYUND3000,35105,00278NORTRIPTILINA 50MG, COMPRANBAXYUND3000,61183,00279NORTRIPTILINA 75MG, COMPHIPOLABORUND3001,50450,00280OCITOCINA 5UI, AMPOLA COM 1MLBLAUUND40003,4113.640,00281OLEO MINERAL, FRASCO COM 100MLNATIVITAUND1502,90435,00282OMEPRAZOL 20MG, CAPSULASBELFARUND1000000,055.000,00283OMEPRAZOL 40MG INJETAVEL, AMPOLA + DILUENTEBLAUUND80008,4167.280,00284OMEPRAZOL 40MG, CAPSULASBELFARUND100000,101.000,00285ONDANSETRONA 4MG INJETÁVEL, AMPOLA COM 2MLHYPOFARMAUND260001,0026.000,00286ONDANSETRONA 8MG, AMPOLA COM 4 MLHYPOFARMAUND80001,179.360,00287OXACILINA 500MGBLAUUND10004,204.200,00288OXALATO DE ESCITALOPRAM 10MG, COMPEMSUND6000,0954,00289OXALATO DE ESCITALOPRAM 20MG, COMPEMSUND6000,18108,00291OXCARBAMAZEPINA 600MG, COMPRANBAXYUND10001,731.730,00292OXCARBAMAZEPINA 60MG/ML SOL 100MLUNI??O QUÍMICAUND12036,764.411,20293PANTOPRAZOL 40MG, COMPRIMIDOSMEDQUÍMICAUND100000,161.600,00294PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS, FRASCO COM 15MLFARMACEUND20001,072.140,00295PARACETAMOL 500MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND300000,061.800,00296PARACETAMOL 750MG , COMPRIMIDOSGEOLABUND100000,101.000,00297PAROXETINA, CLORIDRATO 20MG, COMPRIMIDOSEMSUND200000,183.600,00298PASTA D◊AGUA , 80GBELFARUND1005,49549,00299PENICILINA G CRISTALINA 5.000UIBLAUUND5009,604.800,00300PENICILINA PROCAÍNA + POTÁSSICA 400.000 UI, SOL INJBLAUUND4006,002.400,00301PERMETRINA 1%, FRASCO COM 60MLNATIVITAUND1801,99358,20302PERMETRINA 5% LOÇÃO , FRASCO COM 60MLNATIVITAFRS1802,99538,20303PIRACETAM 200MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL,AMPOLA COM 2MLSANOFIUND5002,251.125,00304POLIVITAMINICO, XAROPE FRASCO COM 100 ML.MEDQUÍMICAUND10002,952.950,00305PREDNISONA 20MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND100000,151.500,00306PREDNISONA 5MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND50000,05250,00307PROMETAZINA 25MG, COMPRIMIDOSTEUTOUND600000,148.400,00308PROMETAZINA 50MG, SOLUÇÃO INJETAVEL, AMPOLA COM 2MLHIPOLABORUND60003,2219.320,00309PROPATINILNITRATO 10MG, COMPRIMIDOSFQMUND31000,551.705,00310PROPOFOL 1% FRASCO ◊ AMPOLA DE 20MLMIDFARMAUND4009,353.740,00311PROPRANOLOL 40MG, COMPRIMIDOSHIPOLABORUND100000,03300,00312RISPERIDONA 1MG, COMPPRATI DONADUZZIUND120000,101.200,00313RISPERIDONA 1MG/ML GTS 30MLPRATI DONADUZZIUND10006,006.000,00314RISPERIDONA 2MG, COMPCRISTÁLIAUND400000,104.000,00315RISPERIDONA 3MG, COMPPRATI DONADUZZIUND80000,151.200,00316SACCHAROMYCES BOULARDI 100MG, CÁPSULASEMSUND5000,47235,00317SACCHAROMYCES BOULARDI 200MG, ENVELOPENEO QUÍMICAUND5001,12560,00318SAIS PARA REIDRATAÇÃO , ENVELOPE COM 27,9GNATULABUND10000,69690,00319SALBUTAMOL 4% XAROPE , FRASCO COM 100MLNATULABUND3001,64492,00320SECNIDAZOL 1000MG, COMPRIMIDOSGLOBOUND20000,731.460,00324SORBITOL + LAURILSULFATO DE SÓDIO ◊ SOLUÇÃO RETAL 714MG+7,70MG.EUROFARMAUND2505,831.457,50325SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA ABERTO COM TAMPA, FRASCO COM 500MLFARMAXUND60003,2119.260,00326SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 100MLFARMACEUND180003,2758.860,00327SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 250MLFRESENIUSUND150004,0060.000,00328SORO FISIOLOGICO 0,9% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 500MLFRESENIUSUND280005,29148.120,00329SORO GLICO◊FISIOLOGICO 1:1 SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 500MLFARMACEFRS40005,5022.000,00330SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 100MLFRESENIUSFRS140003,6050.400,00331SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 250MLFRESENIUSFRS180004,5581.900,00332SORO GLICOSADO 5% SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 500MLFRESENIUSFRS140005,4876.720,00333SORO RINGER + LACTATO SISTEMA FECHADO, FRASCO COM 500MLFRESENIUSFRS200006,45129.000,00334SORO RINGER SITEMA FECHADO, FRASCO COM 500MLFRESENIUSFRS30005,8217.460,00335SULBACTRAN SÓDICO + AMPICILINA SÓDICA 1G+2GBLAUUND4009,683.872,00336SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA, BISNAGA COM 30GNATIVITAUND3004,491.347,00337SULFADIAZINA DE PRATA 1% POMADA, POTE COM 400GNATIVITAUND6034,752.085,00338SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 40+8MG SUSPENSAO ORAL, FRASCO COM 60MLVITAMEDICFRS15003,004.500,00339SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400MG+80MG, COMPRIMIDOSBELFARUND100000,141.400,00340SULFATO DE MAGNESIO 10%, AMPOLA COM 10MLSAMTECUND20001,002.000,00341SULFATO DE MAGNESIO 50%, AMPOLA COM 10MLSAMTECUND20005,3810.760,00343SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML, AMPOLA COM 1MLFRESENIUSUND20001,222.440,00345SULFATO FERROSO GTS 30MLNATULABUND10000,96960,00346SULFATO FERROSO, 25MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100MLBELFARFRS5002,191.095,00348SUXAMETONIO 100MG, FRASCO/AMPOLABLAUUND60019,3611.616,00349SUXAMETONIO 500MG, FRASCO/AMPOLABLAUUND40026,1810.472,00350TENOXICAM 20MG, SOL INJ + DIL , AMPOLA COM 2MLUNI??O QUÍMICAUND80006,8955.120,00351TENOXICAM 40MG, SOLUÇÃO INJETAVEL + DILUENTE , AMPOLA COM 2MLCRISTÁLIAUND800010,0580.400,00352TIORIDAZIDA 100MG, COMPUNI??O QUÍMICAUND6000,99594,00353TIORIDAZIDA 25MG, COMPEMSUND6000,1696,00354TIORIDAZIDA 50MG, COMPUNI??O QUÍMICAUND9000,94846,00355TOPIRAMATO 25MG, COMPEMSUND6000,1696,00356TOPIRAMATO 50MG, COMPEMSUND40000,19760,00357TRAMADOL, CLORIDRATO 100MG/2ML, AMPOLA COM 2MLHIPOLABORUND40000,973.880,00358TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND50000,13650,00359TRAMADOL, CLORIDRATO 50MG/ML, AMPOLA COM 1MLHIPOLABORUND30001,133.390,00360VALPROATO DE SÓDIO 250MG/ML, FRASCO COM 100MLHIPOLABORUND5005,042.520,00361VALPROATO DE SÓDIO 500MG, COMPRIMIDOSBIOLABUND60000,623.720,00362VALPROATO DE SÓDIO, 250MG, COMPRIMIDOSBIOLABUND60000,352.100,00363VARFARINA SÓDICA 5MG, COMPRIMIDOSTEUTOUND10000,15150,00364VITAMINA A E D+ OXIDO DE ZINCO POMADA, BISNAGA COM 45GBELFARUND2002,50500,00365VITAMINA C 500MG, AMPOLA COM 5MLHYPOFARMAUND400000,7730.800,00366VITELINATO DE PRATA 100MG, COLÍRIO.ALLERGANFRS12014,101.692,00TOTAL 2.411.901,60~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000152025 - 14/03/2025VENCEDOR: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: 03.652.030/0001-70ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL12'c1CIDO FÓLICO GOTAS 0,2MG/ML 30MLNTS/NATUBRASUND5002,421.210,0033AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+ 125MG, COMPRIMIDOEMSUND30001,043.120,0058BROMAZEPAM 6MG, COMPRIMIDOSBRAINFARMAUND80000,11880,0076CARBIDOPA + LEVODOPA 250MG/25MG, COMPTEUTOUND20000,551.100,00101CITALOPRAN 20 MG, COMPRIMIDOSPRATI DUND60000,10600,00135DEXCLOFENIRAMINA 2MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND100000,04400,00139DIAZEPAN 10MG, COMPRIMIDOSSANTISAUND600000,042.400,00140DIAZEPAN 5MG, COMPRIMIDOSSANTISAUND150000,04600,00158ENALAPRIL, MALEATO 10MG, COMPRIMIDOCIMEDUND150000,03450,00321SERTRALINA, CLORIDRATO 50MG, COMPRIMIDOSGEOLABUND300000,103.000,00323SINVASTATINA 40MG, COMPRIMIDOSPHARLABUND200000,132.600,00TOTAL 16.360,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000162025 - 14/03/2025VENCEDOR: CIR??RGICA MONTEBELLO LTDACNPJ: 08.674.752/0001-40ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL198HALOPERIDOL , DECANOATO 70,5MG/ML , AMPOLA COM 1MLUNIAO QUIMICAUND20004,789.560,00TOTAL 9.560,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000212025 - 14/03/2025VENCEDOR: CIRUFARMA COMERCIAL LTDACNPJ: 40.787.152/0001-09ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL22ALPRAZOLAM 0,25MG, COMPRIMIDOE M SUND100000,101.000,00TOTAL 1.000,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000202025 - 14/03/2025VENCEDOR: DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI MECNPJ: 25.279.552/0001-01ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL29AMINOFILINA 24MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA COM 10MLHIPOLABORUND26002,466.396,0077CARBONATO DE CALCIO 500MG + COLECALCIFEROL 400UI, COMPRIMIDOIDEATONUND10000,0660,0093CICLOBENZAPRINA 10MG, COMPRIMIDOSGLOBOUND50000,09450,0094CICLOBENZAPRINA 5MG, COMPRIMIDOSGLOBOUND10000,0550,00253METOCLOPRAMIDA 10MG, COMPRIMIDOSBELFARUND30000,06180,00344SULFATO FERROSO 40MG, COMPRIMIDOSOOLISUND1000000,033.000,00347SUPOSITÓRIO DE GLICERINAGLICENIXUND1500,5887,00TOTAL 10.223,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000172025 - 14/03/2025VENCEDOR: DROGAFONTE LTDACNPJ: 08.778.201/0001-26ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL60BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML, FRASCO COM 20MLHIPOLABOR–MG (MG)UND6000,91546,00161ENANTATO DE NORESTIRONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50MG/ML AMPOLA COM 1MLCIFARMA–GO (GO)UND30006,6920.070,00247MEROPENEM 1G, FRASCO AMPOLABIOCHIMICO–RJ (RJ)UND2008,701.740,00267NIFEDIPINO 10MG, COMPRIMIDOBRAINFARMA/NEO QUIMICA (GO)UND100000,09900,00322SINVASTATINA 20MG, COMPRIMIDOSCIMED (MG)UND400000,062.400,00342SULFATO DE MORFINA 0,2MG SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLAS DE 1ML.UNIAO QUIMICA (DF)UND25003,959.875,00TOTAL 35.531,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000182025 - 14/03/2025VENCEDOR: MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: 12.584.617/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL168ETINILESTRADIOL + LEVONOGESTREL 0,03MG+0,15MG COM 21 COMPRIMIDOS, CAIXA COM 21 COMPRIMIDOSNVQCX100000,737.300,00TOTAL 7.300,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000192025 - 14/03/2025VENCEDOR: NNMED–DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA – EPPCNPJ: 15.218.561/0001-39ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL43ATENOLOL 25MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND100000,03300,0071CAPTOPRIL 25MG, COMPRIMIDOSCIMEDUND1000000,033.000,00159ENALAPRIL, MALEATO 20MG, COMPRIMIDOSCIMEDUND150000,05750,00189FUROSEMIDA 40MG, COMPRIMIDOSPRATI DONADUZZIUND200000,051.000,00TOTAL 5.050,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000222025 - 14/03/2025VENCEDOR: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALRES LTDACNPJ: 41.347.974/0001-23ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL290OXCARBAMAZEPINA 300MG, COMPMEDLEYUND40000,983.920,00TOTAL 3.920,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00001/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00001/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00001/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- A COSTA COMERCIO ATACADISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA – EPP.
02.977.362/0001-62
Valor: R$ 2.411.901,60
- CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
03.652.030/0001-70
Valor: R$ 16.360,00
- CIR??RGICA MONTEBELLO LTDA.
08.674.752/0001-40
Valor: R$ 9.560,00
- CIRUFARMA COMERCIAL LTDA.
40.787.152/0001-09
Valor: R$ 1.000,00
- DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME.
25.279.552/0001-01
Valor: R$ 10.223,00
- DROGAFONTE LTDA.
08.778.201/0001-26
Valor: R$ 35.531,00
- MAXWELLFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
12.584.617/0001-80
Valor: R$ 7.300,00
- NNMED–DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.
15.218.561/0001-39
Valor: R$ 5.050,00
- ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALRES LTDA.
41.347.974/0001-23
Valor: R$ 3.920,00
Total: R$ 2.500.845,60
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025.VIGÊNCIA: até 28/03/2026. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº RP 000062025 - 12.03.25 - LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407 - R$ 349.800,00.ÍNTEGRA DA ATA: Diário Oficial deste Órgão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB – (RECURSOS ORDINÁRIOS) – 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA20.608.1032.2053 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até 13/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00028/2025 - 14.03.25 - LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407 - R$ 87.450,00.
Aos 12 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.
VENCEDOR: LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407CNPJ: 37.929.885/0001-18ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,002Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,003Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,004Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,005Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,00TOTAL 349.800,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407.
37.929.885/0001-18
Valor: R$ 349.800,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.
~POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - PREFEITO LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES CONGELADOS INTEIROS, TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DA SEMANA SANTA, EXERCÍCIO DE 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00004/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) – 06.000 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL – 08.122.2008.2032/ 08.306.1021.2034 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00029/2025 - 14.03.25 - IVANILDO ARAUJO DA CRUZ - R$ 80.940,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para Aquisição de gêneros alimentícios, destinados a confecção de cestas básicas para a distribuição gratuita com a população carente do nosso município de Cacimba de Dentro, por ocasião da Semana Santa 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00005/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) – 06.000 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL – 08.122.2008.2032/ 08.306.1021.2034 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 – MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00030/2025 - 14.03.25 - MC ALIMENTOS MINIMERCADO LTDA - R$ 22.400,00; CT Nº 00031/2025 - 14.03.25 - ALEXANDRE ALVES FERREIRA - R$ 22.390,80.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Contratação de serviços de transporte de passageiros de forma parcelada destinados AO TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, para o exercício de 2025, conforme detalhamento. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) – 05.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – 10.301.1014.2019 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até 13/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00024/2025 - 14.03.25 - FRANCISCO EDVALDO TOMAS - R$ 38.400,00; CT Nº 00025/2025 - 14.03.25 - SANTELMO FRAGOSO MARTINS - R$ 38.400,00; CT Nº 00026/2025 - 14.03.25 - FRANCISCO DE ASSIS MACIEL - R$ 42.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Contratação de serviços de transporte de passageiros de forma parcelada destinados AO TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, para o exercício de 2025, conforme detalhamento; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL - R$ 42.000,00; FRANCISCO EDVALDO TOMAS - R$ 38.400,00; SANTELMO FRAGOSO MARTINS - R$ 38.400,00. Cacimba de Dentro - PB, 14 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito
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Aos 14 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.
VENCEDOR: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472CNPJ: 33.292.660/0001-42ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL5FRANGO INTEIRO ABATIDO: FRANGO INTEIRO ABATIDO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). SENDO TOLERADA A VARIAÇÃO DE ATÉ 8% NO PESO LÍQUIDO DO PRODUTO DESCONGELADO EM RELAÇÃO AO PESO CONGELADO.BOM TODO/ BOM TODOKG250010,9027.250,008PEITO DE FRANGO – PEITO DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).BOM TODO/ BOM TODOKG80011,409.120,00TOTAL 36.370,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472.
33.292.660/0001-42
Valor: R$ 36.370,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA
PREFEITO
~MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00008/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, ESTADUAIS E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO/RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE/RECURSOS ORDINÁRIOS/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS/TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB – OUTRAS/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS SAUDE/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO EDUCAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS) – 02.000 – GABINETE DO PREFEITO – 04.122.2002.2002 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 03.000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – 04.122.2003.2003 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 04.000 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA – 12.361.1002.2006/12.361.1002.2007 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 05.000 – SECRETARIA DE SAÚDE – 10.301.1014.2019/10.301.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.2024 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 06.000 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL – 08.122.2008.2032/ 08.131.2008.2037 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 07.000 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA – 15.451.1029.1019/ 15.451.1029.1020/ 15.452.2009.2040 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 08.000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – 08.244.1023.2045/08.243.1022.2044 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 10.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA – 20.601.1032.2109 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO; 11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO – 27.812.1013.2032 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00032/2025 - 14.03.25 - RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 77.705,00; CT Nº 00033/2025 - 14.03.25 - MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472 - R$ 18.185,00.
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Aos 14 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.
VENCEDOR: RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425CNPJ: 29.922.436/0001-10ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1CARNE SEM OSSO (MOIDA): CARNE SEM OSSO MOÍDA, SEM GORDURA OU PELES, DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (MÚSCULO BOVINO).NORDESTINAKG80015,5012.400,002CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO: CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (ALCATRA, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, PATINHO)FRIBOIKG220026,8058.960,003FÍGADO: FÍGADO EM BIFE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG8008,456.760,004LINGUIÇA DE FRANGO: LINGUIÇA DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO (SIF OU SIE).SADIAKG50014,507.250,006CARNE COM OSSO: CARNE COM OSSO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG180022,9041.220,007FRANGO ◊ COXAS E SOBRECOXAS ◊ COXAS E SOBRECOXAS DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIATOKG100010,9010.900,009CARNE DE CHARQUE ◊ CARNE DE CHAQUE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).GMAKG40024,909.960,0010PEIXE – FILÉ DE MERLUZA ◊ CONGELADO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO, SEM COURO OU ESCAMAS, SEM ESPINHAS, FATIADOS. DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).COSTA SULKG40019,907.960,00TOTAL 155.410,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425.
29.922.436/0001-10
Valor: R$ 155.410,00
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA
PREFEITO
~RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2025
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472 - R$ 36.370,00; RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 155.410,00. Cacimba de Dentro - PB, 14 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que objetiva: Locação de imóvel urbano (tipo GALPÃO) localizado na Av. São Paulo, 38–A, centro desta cidade, destinado ao armazenamento dos instrumentos de trabalho e máquinas utilizadas pelos GARIS, bem como do TRATOR D4 à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: GUILHERME EDUARDO VIEIRA - R$ 36.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 11 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Locação de imóvel urbano (tipo GALPÃO) localizado na Av. São Paulo, 38–A, centro desta cidade, destinado ao armazenamento dos instrumentos de trabalho e máquinas utilizadas pelos GARIS, bem como do TRATOR D4 à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) – 07.000 – SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA – 15.452.2009.2040 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 11/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00023/2025 - 11.03.25 - GUILHERME EDUARDO VIEIRA - R$ 36.000,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que objetiva: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA–EPP - R$ 8.175,00; EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00; K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 652.582,35; MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 125.873,64; NNMED–DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP - R$ 8.947,50; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME - R$ 20.039,80; PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº 00004/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-EPP - R$ 8.175,00; ARP Nº 00013/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00; ARP Nº 00003/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 652.582,35; ARP Nº 00012/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 125.873,64; ARP Nº 00011/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - NNMED-DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - R$ 8.947,50; ARP Nº 00010/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 20.039,80; ARP Nº 00005/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00.ÍNTEGRA DAS ATAS: Diário Oficial deste Órgão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
EXTRATO DE CONTRATOS
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB/ FEDERAIS E ESTADUAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS – SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) – 05.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE– 10.301.1014.2017/ 10.301.1014.2019/ 10.301.1014.2020/ 10.301.1015.2021/ 10.301.1017.2022/ 10.301.2007.2023/ 10.302.1015.2024 – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00027/2025 - 14.03.25 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 183.734,23; CT Nº 00050/2025 - 11.04.25 - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-EPP - R$ 8.175,00; CT Nº 00051/2025 - 11.04.25 - PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00; CT Nº 00052/2025 - 11.04.25 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 20.039,80; CT Nº 00053/2025 - 11.04.25 - NNMED-DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - R$ 8.947,50; CT Nº 00054/2025 - 11.03.25 - MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 62.871,93; CT Nº 00055/2025 - 11.04.25 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000042025 - 05/02/2025VENCEDOR: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA–EPPCNPJ: 07.897.039/0001-00ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL96FotopolimerizadorPROPRIA/PROPRIAunidade15300,004.500,00232Caneta de alta rotaçãoPROPRIA/PROPRIAUnidade15245,003.675,00TOTAL 8.175,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000132025 - 28/02/2025VENCEDOR: EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDACNPJ: 71.505.564/0001-24ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL20Anestésico Tópico a base de Benzocaína 20%DFLPote35010,343.619,00234Verniz com flúor contendo 5% de fluoreto de sódio (equivalente a 2,26% de flúor) em uma base adesiva de resinas naturais.SS WHITEUnidade10031,133.113,00TOTAL 6.732,00~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000032025 - 05/02/2025VENCEDOR: K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELICNPJ: 42.890.879/0001-34ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL3Agua Destilada 5LVULCANOunidade5006,893.445,006Adesivo 5mlAF DO BRASILunidade4009,503.800,007Agente de união para esmalte e dentina ◊ frascoMICRODONTFrasco4006,992.796,008Agente hemostático, uso odontológico, em frascoMAQUIRAFrasco1507,991.198,509Agulha Descartável gengival Longa 27g,PROCARECaixa30024,007.200,0010Agulha descartável gengival curta p/ anestesiaPROCARECaixa30022,506.750,0011Alcool 70%, em embalagem de 1 litroVICPHARMALitro7505,153.862,5012Alcool 70%, em GelVICPHARMAUnidade5007,503.750,0013Algodão Hidrófilo, uso odontológico de espessuraHILOPacote35012,904.515,0014Amalgama Pote com 500undSDIPacote201.000,0020.000,0015Alveolótomo reto undCASSIFLEXUnidade7555,504.162,5016Anestésico CitocainaDFLCaixa150155,0023.250,0018Anestésico Injetável local Mepivacaina 3%, sem vasoDFLCaixa200125,0025.000,0019Anestésico Injetável local, Mepivacaína 2%, com vaso epinefrinaDFLCaixa200125,0025.000,0021Anestésico PrilocainaDFLCaixa120155,0018.600,0022Broca Gates nº 1 cx com 10MICRODONTcaixa8052,504.200,0023Broca Gates nº 2 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0024Broca Gates nº 3 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0025Broca cirúrgica cilíndrica para alta rotação nº 703MICRODONTUnidade2209,972.193,4026Broca cirúrgica esférica para alta rotação nº 702MICRODONTUnidade2209,972.193,4039Caixa de cone de guta◊percha de #15 a #40EURODONTOCaixa12523,002.875,0040Caixa de cone de guta◊percha de #45 a #80EURODONTOCaixa12523,002.875,0041Caixa de cone de papel absorvente cell pack (15◊40)EURODONTOCaixa12529,903.737,5042Caixa de cone de papel absorvente cell pack (45–80)EURODONTOCaixa12529,903.737,5043Calcadores de paiva kitCASSIFLEXUnidade4022,50900,0044Caixa de lençol de borrachaMK LIFECaixa12019,902.388,0046Caixa de lima tipo k flexofile nº 15 ◊ 40 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0047Caixa de lima tipo k flexofile nº 45 ◊ 80 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0050Lima Rotatória Sequence – modelo MK Life Embalagem com 4 unidades. 25mm (Modelos N° 40.04, N° 35.04, N° 25.06 e N° 20.06)EURODONTOCaixa9079,907.191,0051Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 21mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0052Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 25mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0053Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05 31mmEURODONTOCaixa90155,0013.950,0055REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARIT, frasco com 30 mlIODONTOSULUnidade15028,504.275,0056Kit de Irrigação, intermediário, 1 agulha fina, 1 agulha média e 1 agulha grossa, autoclavavel.MICRODONTkit8524,942.119,9057Cinzel de Rhodes curvoCASSIFLEXunidade7523,501.762,5058Cimento de Hidróxido de Calcio, para forração de cavidades, proteção tecidos pulpares, composto de pasta base (13g)+pasta catalizadora(11g)+blocoMAQUIRACaixa25015,903.975,0059Cimento cirúrgico, 1 bisnaga c/ 90g de base, 1 bisnaga de pasta aceleradora com 90g e 1 bloco de espatulação.MAQUIRACaixa10074,507.450,0060Cimento endodôntico com hidróxido de cálcio c/ 1 frasco pó c/ 8g + 1 bisnaga de resina c/ 9gAF DO BRASILCaixa12024,502.940,0062Cimento Ionomero de Vidro CimentaçãoBIODINAMICACaixa15021,503.225,0064Cimento RivaSDICaixa10069,906.990,0065Clorexidina 0,12% antisseptico bucal 1LVICPHARMAPote22019,004.180,0066Cloredixina 2% solução para limpeza de cavidadeVICPHARMAFrasco1558,991.393,4568Cunha de madeira, para travamento das matrizes, Anatômica, descartável, caixa com 100 undAF DO BRASILCaixa1505,99898,5069Cureta de lucas nº 11,5 undCASSIFLEXUnidade7510,50787,5073Descolador de moltCASSIFLEXUnidade7510,00750,0074E.d.t.a. trissódico líquido ◊ 20mlAF DO BRASILFrasco1353,50472,5080Esponja hemostática de colágeno hidrolisadoMAQUIRACaixa25025,256.312,5081Eugenol, uso odontológico, em fracos de 20mlAF DO BRASILFrasco3507,002.450,0082Extrator seldin direito 1 LCASSIFLEXUnidade5019,59979,5083Extrator seldin direito 1 RCASSIFLEXUnidade5019,59979,5084Extrator seldin reto 2CASSIFLEXUnidade5019,59979,5085Forceps adulto 1CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0086Forceps Adulto 16CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0087Forceps Adulto 17CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0088Forceps Adulto 18rCASSIFLEXUnidade8050,004.000,0089Forceps Adulto 18lCASSIFLEXUnidade7550,003.750,0090Forceps Adulto 65CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0091Forceps Infantil 1CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0092Forceps Infantil 16CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0093Forceps Infantil 17CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0094Forceps Infantil 150CASSIFLEXUnidade8050,004.000,0095Forceps Infantil 151CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0097Fio de sutura de nylon, nº 5–0, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,0098Fio de sutura de seda nº 3–0, uso odontológico.PROCARECaixa15030,004.500,0099Fio de sutura de seda nº 3–0, uso odontológico.PROCAREcaixa15030,004.500,00100Fio de Suturo de nylon, nº 3.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00101Fio de Suturo de nylon, nº 4.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00102Fio de sutura de nylon, nº 2–0, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,00104Fixador Radiológico, Processamento manualIODONTOSULFrasco2507,001.750,00105Fluoreto de sódio 2% neutro, apresentação em gelIODONTOSULFrasco5003,851.925,00106Formocresol, uso odontológico, em frasco de 10MAQUIRAUnidade709,99699,30107Gorros descartáveis, com elástico, na cor branca,MEDIXPacote2505,151.287,50117ionomero de vidro IONGLASS PHOTOMAQUIRAund10032,503.250,00120Jogo de posicionadores para tomadas radiológicasMAQUIRAJogo3042,501.275,00121Lâmina de bisturi dascartável nº 11MEDIXCX15020,003.000,00122Lâmina de bisturi dascartável nº 12MEDIXCX15020,003.000,00123Lâmina de bisturi dascartável nº 15MEDIXCX15020,003.000,00124Lâmina de bisturi dascartável nº 15cMEDIXCX15020,003.000,00126Lubrificante em spray, para baixa e alta rotação,IODONTOSULFrasco23012,502.875,00127Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho médio (M), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixa com 100 unidadesDESCARPACKCaixa80019,5015.600,00128Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra pequeno (P), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa85019,5016.575,00129Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho Grande (G), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa75019,5014.625,00130Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra Pequeno (PP), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa65019,5012.675,00131Máscara descartávelDESCARPACKCaixa6004,552.730,00132Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho extrafinoMICRODONTFrasco3507,152.502,50133Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho finoMICRODONTFrasco2707,151.930,50134Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho médioMICRODONTFrasco3007,152.145,00137Papel grau cirúrgico 100mm x 100mMICRODONTRolo20040,008.000,00138Papel grau cirúrgico 150mm x 100mMICRODONTRolo20062,5012.500,00139Papel grau cirúrgico 200mm x 100mMICRODONTRolo20082,5016.500,00140Papel carbono para articulção, em dupla face (azul e vermelho), pacote com 12 folhas de 25mm medindo 25mmx110mmAF DO BRASILPacote4003,151.260,00142Pasta profilática, para uso odontológico, neutraAF DO BRASILUnidade5503,551.952,50143Pedra, pomes, rocha magnética, branca, póAF DO BRASILUnidade3503,151.102,50144Película para raio x adulto periapical EP◊21, caixaKODAKCaixa100185,0018.500,00145Películas para raio x periadical, infantil, EP◊01, caixaKODAKCaixa125225,0028.125,00147Porta agulha mayohega 16cmCASSIFLEXUnidade10025,002.500,00151Resina FlowMAQUIRAUnidade3509,353.272,50153Rolete de algodão odontológicoSS PLUS7Pacote15001,992.985,00156Spray refrigerante temperatura ◊50ºCMAQUIRAFrasco15028,504.275,00157Sugador Descartável pct com 40MAQUIRAPacote5507,854.317,50158Sugador Cirurgico pct com 20MAQUIRACaixa20015,003.000,00182Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A1 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00183Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A2 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00184Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3 para esmalte,MAQUIRAUnidade20011,502.300,00185Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3,5 para esmalteMAQUIRAUnidade20011,502.300,00186Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA3 para dentinaMAQUIRAUnidade20011,502.300,00187Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA2 para dentinaMAQUIRAUnidade25011,502.875,00188Resina Z100 3M3MUnidade30026,507.950,00189Resina Z250 3M3MUnidade12554,946.867,50192Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B1 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00193Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B2 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00204SelanteAF DO BRASILCaixa1359,501.282,50205Perfurador de lençol de borrachaCASSIFLEXUnidade7271,505.148,00208Moldeira Tamanho P – Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00209Moldeira Tamanho M – Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00210Moldeira Tamanho G – Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00212Pinça DietrichCASSIFLEXunidade8651,154.398,90215Pinça Kelly 14cm retaCASSIFLEXUnidade11521,502.472,50216Pinça Kelly 14cm curvaCASSIFLEXUnidade9521,502.042,50218Resina Acrílica Orto–Clas Ecológica Kit – Clássico Kit com 7 frascos de 80g cada + 4 pigmentos concentrados + 1 escala de cores + 1 espátula.ORTOCLASSkit35255,008.925,00220Pinça PalmerCASSIFLEXUnidade6555,503.607,50221Porta Agulha Castroviejo Reto WIDIACASSIFLEXUnidade45125,005.625,00222Porta Agulha Mathieu 14cmCASSIFLEXUnidade7531,502.362,50226Avental Descartavel Pct com 10MEDIXPacote45012,505.625,00228Detergente Enzimático 1LVICPHARMAPote35014,505.075,00229Babador impermeavél 100 unidadesSS PLUS7Pacote65012,508.125,00231Verniz CavitárioAF DO BRASILUnidade2008,501.700,00233Pincel Pelo Natural para Resina Acrílica – kit Kit contendo: 3 unidades – Tamanhos 1 chato / 1 chanfrado / 1 filbert.CASSIFLEXkit5059,902.995,00TOTAL 652.582,35~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000122025 - 28/02/2025VENCEDOR: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELICNPJ: 28.857.335/0001-40ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1'c1cido fosfórico a 37% p/ esmalte e dentina 2,5mlIMPLAUnidade5001,14570,002Abridor de BocaIMPLAunidade3503,471.214,505Afastador MinnesotaIMPLAUnidade1208,501.020,0027Broca de Alta rotação, diamantada, número 10113R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0028Broca de alta rotação, diamantada, número 10123R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0029Broca de alta rotação, diamantada, número 10133R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0030Broca de alta rotação, diamantada, número 1032 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0031Broca de alta rotação, diamantada, número 1045 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0032Broca de alta rotação, diamantada, número 1090 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0033Broca de alta rotação, diamantada, número 10913R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0034Broca de alta rotação, diamantada, número 2200F3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0035Broca de alta rotação, diamantada, número 31183R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0036Broca tipo endo zIMPLAUnidade12011,931.431,6037Brunidor nº.33 und.IMPLAUnidade756,75506,2538Cabo para espelho und.IMPLAUnidade5002,701.350,0045Caixa de lima tipo hedstroen nº 15 ? 40 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0048Caixa de lima tipo K nº 08 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0049Caixa de lima tipo K nº 10 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0054Fio retrator para afastamento gengival 1,5 fino unidadeBIODINAMICAUnidade9016,091.448,1061Cimento Ionômero de Vidro para restauraçãoSSWHITECaixa30021,466.438,0063Cimento Provisório, para cimentação e obturaçãoSSWHITEPote1357,25978,7567Colgadura odontológica Isolada AvulsaIMPLAUnidade653,90253,5075Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade15000,851.275,0077Espátula nº.31IMPLAUnidade1007,31731,0078Espátula nº.70IMPLAUnidade1007,25725,0079Espelho bucal, aço inoxidável, plano, nº 5IMPLAUnidade5002,841.420,00108Grampo para dique de borracha nº 205IMPLAUnidade757,45558,75109Grampo para dique de borracha nº. 211IMPLAUnidade757,45558,75110Grampo para dique de borracha nº. 202IMPLAUnidade757,45558,75111Grampo para dique de borracha nº. 208IMPLAUnidade757,46559,50112Gutta de percha 15–40IMPLACaixa15024,453.667,50113Gutta de percha 45–80IMPLACaixa15024,453.667,50114Gutta de percha acessory "M" com 120 pontasIMPLACaixa15024,953.742,50115Gutta de percha acessory "FF" com 120 pontasIMPLACaixa15028,454.267,50116Gutta de percha acessory "FM" com 120 pontasIMPLACaixa15029,864.479,00125Lima para ossoIMPLAUnidade5019,70985,00136'd3xido de zinco, uso odontológicoLYSANDAFrasco2804,901.372,00146Pinça para algodãoIMPLAUnidade1256,95868,75148Porta matrizIMPLAUnidade10016,901.690,00150Régua milimétrica para uso endodônticoIMPLAUnidade1007,72772,00152Revelador Radiológico, Processamento manualIMPLAPote2807,752.170,00154Seringa carpule com refuxoIMPLAUnidade10030,953.095,00159Taça de borracha para polimento e acabamento de resinas, granulometria fina, média e grossaIMPLAUnidade8001,07856,00160Tira de lixa de aço, 6mm, uso odontológico,IMPLACaixa2505,051.262,50161Tira de poliéster pct com 50IMPLAPacote3501,14399,00162Tiras de lixa de acabamento e plimento dental, média fina, caixa com 150 tiras 4mmx170mmIMPLAPacote4507,653.442,50164Bandeja odontológica Inox Média Tamanho 22,9 x 13 x 1cmIMPLAUnidade7019,611.372,70166Broca 1016 haste longa3R/MICRODONTUnidade2502,23557,50167Barreira GengivalSSWHITECaixa1305,98777,40169Lima ProtaperIMPLAUnidade7064,304.501,00170Lima K 15–40 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00171Lima K 15–40 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00172Lima K 15–40 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00173Lima K 45–80 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00174Lima K 45–80 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00175Lima K 45–80 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00176Lima endodôntica série especial #10 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00177Lima endodôntica série especial #10 de 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00178Lima endodôntica série especial #6 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00179Lima endodôndica série especial #8IMPLABLISTER12012,301.476,00180kit broca acabamento ff3R/MICRODONTkit7034,202.394,00181Broca de alta rotação, diamantada, número 2200FF3R/MICRODONTUnidade4502,281.026,00190Placa de vidroIMPLAUnidade457,80351,00191Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade10001,021.020,00194Cureta Gracey n 1–2IMPLAUnidade509,27463,50195Cureta Gracey n 3–4IMPLAUnidade509,27463,50196Cureta Gracey n 5–6IMPLAUnidade608,92535,20197Cureta Gracey n 7– 8IMPLAUnidade708,92624,40198Cureta Gracey n 9–10IMPLAUnidade658,92579,80199Cureta Gracey n 11 –12IMPLAUnidade508,92446,00200Cureta Mc Call Nº 13/14IMPLAUnidade708,92624,40202Lima K endodôntica 1 série – 25mmIMPLAUnidade12012,201.464,00203Lima K endodôntica 2 série – 25mmIMPLAUnidade12012,031.443,60206Matriz odontológica 5mmIMPLAUnidade2501,06265,00207Matriz odontológica 7mmIMPLAUnidade3001,19357,00211Escova dental infantil, cabeça pequena, macia, utilizada na idade de 0 –5 anosULTRAUnidade10000,58580,00217Pinça Mosquito Reta6BUnidade7823,331.819,74219Pinça Mosquito Curva6BUnidade9023,332.099,70223Tesoura Iris CurvaIMPLAUnidade10013,801.380,00224Tesoura Iris RetaIMPLAUnidade10013,801.380,00225Escova dental adultoULTRAUnidade50000,783.900,00230Obturador provisório 20gSSWHITEUnidade2507,241.810,00TOTAL 125.873,64~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112025 - 28/02/2025VENCEDOR: NNMED–DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA – EPPCNPJ: 15.218.561/0001-39ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL72Compressa de Gaze pct com 500BIOTEXTILpct75011,938.947,50TOTAL 8.947,50~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102025 - 28/02/2025VENCEDOR: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – MECNPJ: 09.478.023/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL4Adesivo AmbarMAQUIRAunidade8516,451.398,2570Cureta de lucas nº.85 und.UNI??OUnidade757,02526,5071Cureta Gracey nº 13 ◊14UNI??OUnidade757,02526,5076Espátula de inserção de resinaUNI??OUnidade1257,24905,00103Fita Adesiva, para autoclave, em rolos de 30 m xMASTERFIXRolo3505,201.820,00118Hidróxido de cálcio PA, composto de cálcio 54%,MAQUIRAFrasco2906,001.740,00119Hollembak 3ssUNI??OUnidade355,93207,55135'd3culos de protação incolorVALEPASTEUnidade2503,20800,00141Paramonoclorofenolcanfonado, uso odontológico, em frascos de 20mlMAQUIRAFrasco2906,791.969,10149Pote dappen em siliconeMAQUIRAUnidade3502,47864,50155Sonda exploradora nº 5UNI??OUnidade1006,69669,00163Triclesol formalina, uso odontológico, compostoMAQUIRAFrasco7010,70749,00165Broca 1015 haste longaCHAMPIONUnidade2502,68670,00168Régua endodontica calibradora pretaMK LIFEUnidade7018,131.269,10201Cureta Mc Call Nº 17/18UNI??OUnidade707,79545,30213Pinça Anatomica Dente de Rato 14cmUNI??OUnidade9010,00900,00214Pinça Anatomica Dente de Rato 16cmUNI??OUnidade7010,00700,00227Fio dental 100mHILLOUnidade20001,893.780,00TOTAL 20.039,80~
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000052025 - 05/02/2025VENCEDOR: PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDACNPJ: 09.441.460/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL17Anestésico cloridrato de lidocaína, associada com fenilefrinaSS WHITECaixa15064,949.741,00TOTAL 9.741,00~
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA–EPP.
07.897.039/0001-00
Valor: R$ 8.175,00
- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.
71.505.564/0001-24
Valor: R$ 6.732,00
- K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.
42.890.879/0001-34
Valor: R$ 652.582,35
- MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI.
28.857.335/0001-40
Valor: R$ 125.873,64
- NNMED–DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP.
15.218.561/0001-39
Valor: R$ 8.947,50
- ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – ME.
09.478.023/0001-80
Valor: R$ 20.039,80
- PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.
09.441.460/0001-20
Valor: R$ 9.741,00
Total: R$ 832.091,29
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito