Diário oficial

NÚMERO: 0020/2025

Ano XXXII - Número: 0020 de 14 de Março de 2025

14/03/2025 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATA : PE 00002/2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025.VIGÊNCIA: até 28/03/2026. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº RP 000062025 - 12.03.25 - LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407 - R$ 349.800,00.ÍNTEGRA DA ATA: Diário Oficial deste Órgão.

SECRETARIA DE TRANSPORTE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: 00002/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PE 00002-2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA20.608.1032.2053 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até 13/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00028/2025 - 14.03.25 - LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407 - R$ 87.450,00.

SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025 - PE: 00002/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025 - PE: 00002/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00006/2025

Aos 12 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00002/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407CNPJ: 37.929.885/0001-18ITEMESPECIFICAÇÃOUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,002Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,003Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,004Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,005Serviço de locação de trator agrícola sobre pneus com tração 4x2, com combustível, com operador e com grade aradora com no mínimo de 14 discos.HORA400174,9069.960,00TOTAL 349.800,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00002/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00002/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00002/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407.

37.929.885/0001-18

Valor: R$ 349.800,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

~POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - PREFEITO LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: PE 00004-2025
EXTRATO DE CONTRATO: PE 00004-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PEIXES CONGELADOS INTEIROS, TIPO CORVINA, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÀS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO, POR OCASIÃO DA SEMANA SANTA, EXERCÍCIO DE 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00004/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/ 08.306.1021.2034 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00029/2025 - 14.03.25 - IVANILDO ARAUJO DA CRUZ - R$ 80.940,00.

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: PE 00005-2025
EXTRATO DE CONTRATO: PE 00005-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para Aquisição de gêneros alimentícios, destinados a confecção de cestas básicas para a distribuição gratuita com a população carente do nosso município de Cacimba de Dentro, por ocasião da Semana Santa 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00005/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/ 08.306.1021.2034 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00030/2025 - 14.03.25 - MC ALIMENTOS MINIMERCADO LTDA - R$ 22.400,00; CT Nº 00031/2025 - 14.03.25 - ALEXANDRE ALVES FERREIRA - R$ 22.390,80.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PE 00006/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PE 00006/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Contratação de serviços de transporte de passageiros de forma parcelada destinados AO TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, para o exercício de 2025, conforme detalhamento. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00006/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1014.2019 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA. VIGÊNCIA: até 13/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00024/2025 - 14.03.25 - FRANCISCO EDVALDO TOMAS - R$ 38.400,00; CT Nº 00025/2025 - 14.03.25 - SANTELMO FRAGOSO MARTINS - R$ 38.400,00; CT Nº 00026/2025 - 14.03.25 - FRANCISCO DE ASSIS MACIEL - R$ 42.000,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00006/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00006/2025, que objetiva: Contratação de serviços de transporte de passageiros de forma parcelada destinados AO TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, para o exercício de 2025, conforme detalhamento; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL - R$ 42.000,00; FRANCISCO EDVALDO TOMAS - R$ 38.400,00; SANTELMO FRAGOSO MARTINS - R$ 38.400,00. Cacimba de Dentro - PB, 14 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00008/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472 - R$ 36.370,00; RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 155.410,00. Cacimba de Dentro - PB, 14 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00023/2025 - PE 00008/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00023/2025 - PE 00008/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00023/2025

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Aos 14 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425CNPJ: 29.922.436/0001-10ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1CARNE SEM OSSO (MOIDA): CARNE SEM OSSO MOÍDA, SEM GORDURA OU PELES, DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (MÚSCULO BOVINO).NORDESTINAKG80015,5012.400,002CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO: CARNE SEM OSSO QUARTO TRASEIRO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). (ALCATRA, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, PATINHO)FRIBOIKG220026,8058.960,003FÍGADO: FÍGADO EM BIFE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG8008,456.760,004LINGUIÇA DE FRANGO: LINGUIÇA DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO (SIF OU SIE).SADIAKG50014,507.250,006CARNE COM OSSO: CARNE COM OSSO, SEM GORDURA DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIBOIKG180022,9041.220,007FRANGO COXAS E SOBRECOXAS COXAS E SOBRECOXAS DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).FRIATOKG100010,9010.900,009CARNE DE CHARQUE CARNE DE CHAQUE DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).GMAKG40024,909.960,0010PEIXE FILÉ DE MERLUZA CONGELADO, PRODUTO DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIMPO, SEM COURO OU ESCAMAS, SEM ESPINHAS, FATIADOS. DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).COSTA SULKG40019,907.960,00TOTAL 155.410,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425.

29.922.436/0001-10

Valor: R$ 155.410,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

~RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00024/2025 - PE 00008/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00024/2025 - PE 00008/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00024/2025

~

Aos 14 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

VENCEDOR: MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472CNPJ: 33.292.660/0001-42ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL5FRANGO INTEIRO ABATIDO: FRANGO INTEIRO ABATIDO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE). SENDO TOLERADA A VARIAÇÃO DE ATÉ 8% NO PESO LÍQUIDO DO PRODUTO DESCONGELADO EM RELAÇÃO AO PESO CONGELADO.BOM TODO/ BOM TODOKG250010,9027.250,008PEITO DE FRANGO PEITO DE FRANGO DE BOA QUALIDADE, INSPECIONADO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA (SIF OU SIE).BOM TODO/ BOM TODOKG80011,409.120,00TOTAL 36.370,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472.

33.292.660/0001-42

Valor: R$ 36.370,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

~MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO: PE 00008-2025
EXTRATO DE CONTRATO: PE 00008-2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARNES E DERIVADOS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, BEM COMO DOS PSF E SAMU NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS EXERCÍCIOS DE 2025/2026. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00008/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, ESTADUAIS E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO/RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/RECURSOS ORDINÁRIOS/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS/TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB OUTRAS/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS SAUDE/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO EDUCAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS) 02.000 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2002.2002 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E CULTURA 12.361.1002.2006/12.361.1002.2007 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 05.000 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2019/10.301.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/ 08.131.2008.2037 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.451.1029.1019/ 15.451.1029.1020/ 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1023.2045/08.243.1022.2044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.601.1032.2109 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO; 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 27.812.1013.2032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00032/2025 - 14.03.25 - RAYANNE SANTOS SILVA 70506249425 - R$ 77.705,00; CT Nº 00033/2025 - 14.03.25 - MARIA DE LOURDES FELIPE DA SILVA 79742580472 - R$ 18.185,00.

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025, que objetiva: Locação de imóvel urbano (tipo GALPÃO) localizado na Av. São Paulo, 38A, centro desta cidade, destinado ao armazenamento dos instrumentos de trabalho e máquinas utilizadas pelos GARIS, bem como do TRATOR D4 à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: GUILHERME EDUARDO VIEIRA - R$ 36.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 11 de Março de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00011/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Locação de imóvel urbano (tipo GALPÃO) localizado na Av. São Paulo, 38A, centro desta cidade, destinado ao armazenamento dos instrumentos de trabalho e máquinas utilizadas pelos GARIS, bem como do TRATOR D4 à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00011/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 11/03/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00023/2025 - 11.03.25 - GUILHERME EDUARDO VIEIRA - R$ 36.000,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que objetiva: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDAEPP - R$ 8.175,00; EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00; K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 652.582,35; MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 125.873,64; NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPP - R$ 8.947,50; ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME - R$ 20.039,80; PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Fevereiro de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. PARTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: ARP Nº 00004/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-EPP - R$ 8.175,00; ARP Nº 00013/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00; ARP Nº 00003/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 652.582,35; ARP Nº 00012/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 125.873,64; ARP Nº 00011/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - NNMED-DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - R$ 8.947,50; ARP Nº 00010/2025 - 28.02.25 até 28.02.26 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 20.039,80; ARP Nº 00005/2025 - 05.02.25 até 05.02.26 - PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00.ÍNTEGRA DAS ATAS: Diário Oficial deste Órgão.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00020/2024. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB/ FEDERAIS E ESTADUAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2017/ 10.301.1014.2019/ 10.301.1014.2020/ 10.301.1015.2021/ 10.301.1017.2022/ 10.301.2007.2023/ 10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00027/2025 - 14.03.25 - K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - R$ 183.734,23; CT Nº 00050/2025 - 11.04.25 - DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA-EPP - R$ 8.175,00; CT Nº 00051/2025 - 11.04.25 - PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA - R$ 9.741,00; CT Nº 00052/2025 - 11.04.25 - ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA - ME - R$ 20.039,80; CT Nº 00053/2025 - 11.04.25 - NNMED-DIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP - R$ 8.947,50; CT Nº 00054/2025 - 11.03.25 - MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI - R$ 62.871,93; CT Nº 00055/2025 - 11.04.25 - EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA - R$ 6.732,00.

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00020/2024
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00020/2024 que objetiva o registro de preços para: Sistema de Registro de Preços para eventual Aquisição de Material Odontológico, a ser entregue de forma parcelada, destinado a manutenção das atividades referentes ao funcionamento do hospital municipal e postos de atenção básica ligados a Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, no exercício 2025; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000042025 - 05/02/2025VENCEDOR: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDAEPPCNPJ: 07.897.039/0001-00ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL96FotopolimerizadorPROPRIA/PROPRIAunidade15300,004.500,00232Caneta de alta rotaçãoPROPRIA/PROPRIAUnidade15245,003.675,00TOTAL 8.175,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000132025 - 28/02/2025VENCEDOR: EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDACNPJ: 71.505.564/0001-24ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL20Anestésico Tópico a base de Benzocaína 20%DFLPote35010,343.619,00234Verniz com flúor contendo 5% de fluoreto de sódio (equivalente a 2,26% de flúor) em uma base adesiva de resinas naturais.SS WHITEUnidade10031,133.113,00TOTAL 6.732,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000032025 - 05/02/2025VENCEDOR: K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELICNPJ: 42.890.879/0001-34ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL3Agua Destilada 5LVULCANOunidade5006,893.445,006Adesivo 5mlAF DO BRASILunidade4009,503.800,007Agente de união para esmalte e dentina frascoMICRODONTFrasco4006,992.796,008Agente hemostático, uso odontológico, em frascoMAQUIRAFrasco1507,991.198,509Agulha Descartável gengival Longa 27g,PROCARECaixa30024,007.200,0010Agulha descartável gengival curta p/ anestesiaPROCARECaixa30022,506.750,0011Alcool 70%, em embalagem de 1 litroVICPHARMALitro7505,153.862,5012Alcool 70%, em GelVICPHARMAUnidade5007,503.750,0013Algodão Hidrófilo, uso odontológico de espessuraHILOPacote35012,904.515,0014Amalgama Pote com 500undSDIPacote201.000,0020.000,0015Alveolótomo reto undCASSIFLEXUnidade7555,504.162,5016Anestésico CitocainaDFLCaixa150155,0023.250,0018Anestésico Injetável local Mepivacaina 3%, sem vasoDFLCaixa200125,0025.000,0019Anestésico Injetável local, Mepivacaína 2%, com vaso epinefrinaDFLCaixa200125,0025.000,0021Anestésico PrilocainaDFLCaixa120155,0018.600,0022Broca Gates nº 1 cx com 10MICRODONTcaixa8052,504.200,0023Broca Gates nº 2 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0024Broca Gates nº 3 cx com 10MICRODONTCaixa8052,504.200,0025Broca cirúrgica cilíndrica para alta rotação nº 703MICRODONTUnidade2209,972.193,4026Broca cirúrgica esférica para alta rotação nº 702MICRODONTUnidade2209,972.193,4039Caixa de cone de gutapercha de #15 a #40EURODONTOCaixa12523,002.875,0040Caixa de cone de gutapercha de #45 a #80EURODONTOCaixa12523,002.875,0041Caixa de cone de papel absorvente cell pack (1540)EURODONTOCaixa12529,903.737,5042Caixa de cone de papel absorvente cell pack (4580)EURODONTOCaixa12529,903.737,5043Calcadores de paiva kitCASSIFLEXUnidade4022,50900,0044Caixa de lençol de borrachaMK LIFECaixa12019,902.388,0046Caixa de lima tipo k flexofile nº 15 40 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0047Caixa de lima tipo k flexofile nº 45 80 de 25 mmEURODONTOCaixa12515,001.875,0050Lima Rotatória Sequence modelo MK Life Embalagem com 4 unidades. 25mm (Modelos N° 40.04, N° 35.04, N° 25.06 e N° 20.06)EURODONTOCaixa9079,907.191,0051Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 21mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0052Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05, 25mmEURODONTOCaixa9088,507.965,0053Caixa de lima tipo rotatória sistema wave one gold, embalagem Sortida 20.07, 25.07, 35.06, 45.05 31mmEURODONTOCaixa90155,0013.950,0055REMOVEDOR DE MANCHAS TARTARIT, frasco com 30 mlIODONTOSULUnidade15028,504.275,0056Kit de Irrigação, intermediário, 1 agulha fina, 1 agulha média e 1 agulha grossa, autoclavavel.MICRODONTkit8524,942.119,9057Cinzel de Rhodes curvoCASSIFLEXunidade7523,501.762,5058Cimento de Hidróxido de Calcio, para forração de cavidades, proteção tecidos pulpares, composto de pasta base (13g)+pasta catalizadora(11g)+blocoMAQUIRACaixa25015,903.975,0059Cimento cirúrgico, 1 bisnaga c/ 90g de base, 1 bisnaga de pasta aceleradora com 90g e 1 bloco de espatulação.MAQUIRACaixa10074,507.450,0060Cimento endodôntico com hidróxido de cálcio c/ 1 frasco pó c/ 8g + 1 bisnaga de resina c/ 9gAF DO BRASILCaixa12024,502.940,0062Cimento Ionomero de Vidro CimentaçãoBIODINAMICACaixa15021,503.225,0064Cimento RivaSDICaixa10069,906.990,0065Clorexidina 0,12% antisseptico bucal 1LVICPHARMAPote22019,004.180,0066Cloredixina 2% solução para limpeza de cavidadeVICPHARMAFrasco1558,991.393,4568Cunha de madeira, para travamento das matrizes, Anatômica, descartável, caixa com 100 undAF DO BRASILCaixa1505,99898,5069Cureta de lucas nº 11,5 undCASSIFLEXUnidade7510,50787,5073Descolador de moltCASSIFLEXUnidade7510,00750,0074E.d.t.a. trissódico líquido 20mlAF DO BRASILFrasco1353,50472,5080Esponja hemostática de colágeno hidrolisadoMAQUIRACaixa25025,256.312,5081Eugenol, uso odontológico, em fracos de 20mlAF DO BRASILFrasco3507,002.450,0082Extrator seldin direito 1 LCASSIFLEXUnidade5019,59979,5083Extrator seldin direito 1 RCASSIFLEXUnidade5019,59979,5084Extrator seldin reto 2CASSIFLEXUnidade5019,59979,5085Forceps adulto 1CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0086Forceps Adulto 16CASSIFLEXUnidade7550,003.750,0087Forceps Adulto 17CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0088Forceps Adulto 18rCASSIFLEXUnidade8050,004.000,0089Forceps Adulto 18lCASSIFLEXUnidade7550,003.750,0090Forceps Adulto 65CASSIFLEXUnidade7050,003.500,0091Forceps Infantil 1CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0092Forceps Infantil 16CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0093Forceps Infantil 17CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0094Forceps Infantil 150CASSIFLEXUnidade8050,004.000,0095Forceps Infantil 151CASSIFLEXUnidade8550,004.250,0097Fio de sutura de nylon, nº 50, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,0098Fio de sutura de seda nº 30, uso odontológico.PROCARECaixa15030,004.500,0099Fio de sutura de seda nº 30, uso odontológico.PROCAREcaixa15030,004.500,00100Fio de Suturo de nylon, nº 3.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00101Fio de Suturo de nylon, nº 4.0, uso odontológicoPROCAREcaixa15028,504.275,00102Fio de sutura de nylon, nº 20, uso odontológico.PROCARECaixa15028,504.275,00104Fixador Radiológico, Processamento manualIODONTOSULFrasco2507,001.750,00105Fluoreto de sódio 2% neutro, apresentação em gelIODONTOSULFrasco5003,851.925,00106Formocresol, uso odontológico, em frasco de 10MAQUIRAUnidade709,99699,30107Gorros descartáveis, com elástico, na cor branca,MEDIXPacote2505,151.287,50117ionomero de vidro IONGLASS PHOTOMAQUIRAund10032,503.250,00120Jogo de posicionadores para tomadas radiológicasMAQUIRAJogo3042,501.275,00121Lâmina de bisturi dascartável nº 11MEDIXCX15020,003.000,00122Lâmina de bisturi dascartável nº 12MEDIXCX15020,003.000,00123Lâmina de bisturi dascartável nº 15MEDIXCX15020,003.000,00124Lâmina de bisturi dascartável nº 15cMEDIXCX15020,003.000,00126Lubrificante em spray, para baixa e alta rotação,IODONTOSULFrasco23012,502.875,00127Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho médio (M), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixa com 100 unidadesDESCARPACKCaixa80019,5015.600,00128Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra pequeno (P), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa85019,5016.575,00129Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho Grande (G), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa75019,5014.625,00130Luva de látex para procedimento, não alérgica, tamanho extra Pequeno (PP), produzido com latex original, atiderrapante, não eltéril, ambidestra, produzida para uso único, caixacom 100 unidadesDESCARPACKCaixa65019,5012.675,00131Máscara descartávelDESCARPACKCaixa6004,552.730,00132Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho extrafinoMICRODONTFrasco3507,152.502,50133Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho finoMICRODONTFrasco2707,151.930,50134Micro aplicador descartável frasco com 100 unid, tipo microbrush tamanho médioMICRODONTFrasco3007,152.145,00137Papel grau cirúrgico 100mm x 100mMICRODONTRolo20040,008.000,00138Papel grau cirúrgico 150mm x 100mMICRODONTRolo20062,5012.500,00139Papel grau cirúrgico 200mm x 100mMICRODONTRolo20082,5016.500,00140Papel carbono para articulção, em dupla face (azul e vermelho), pacote com 12 folhas de 25mm medindo 25mmx110mmAF DO BRASILPacote4003,151.260,00142Pasta profilática, para uso odontológico, neutraAF DO BRASILUnidade5503,551.952,50143Pedra, pomes, rocha magnética, branca, póAF DO BRASILUnidade3503,151.102,50144Película para raio x adulto periapical EP21, caixaKODAKCaixa100185,0018.500,00145Películas para raio x periadical, infantil, EP01, caixaKODAKCaixa125225,0028.125,00147Porta agulha mayohega 16cmCASSIFLEXUnidade10025,002.500,00151Resina FlowMAQUIRAUnidade3509,353.272,50153Rolete de algodão odontológicoSS PLUS7Pacote15001,992.985,00156Spray refrigerante temperatura 50ºCMAQUIRAFrasco15028,504.275,00157Sugador Descartável pct com 40MAQUIRAPacote5507,854.317,50158Sugador Cirurgico pct com 20MAQUIRACaixa20015,003.000,00182Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A1 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00183Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A2 para esmalte,MAQUIRAUnidade25011,502.875,00184Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3 para esmalte,MAQUIRAUnidade20011,502.300,00185Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor A3,5 para esmalteMAQUIRAUnidade20011,502.300,00186Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA3 para dentinaMAQUIRAUnidade20011,502.300,00187Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor DA2 para dentinaMAQUIRAUnidade25011,502.875,00188Resina Z100 3M3MUnidade30026,507.950,00189Resina Z250 3M3MUnidade12554,946.867,50192Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B1 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00193Resina composta fotopolimerizável, uso odontológico, dentes anteriores e posteriores, nanohíbrida, cor B2 para esmalte,MAQUIRAUnidade15011,501.725,00204SelanteAF DO BRASILCaixa1359,501.282,50205Perfurador de lençol de borrachaCASSIFLEXUnidade7271,505.148,00208Moldeira Tamanho P Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00209Moldeira Tamanho M Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00210Moldeira Tamanho G Pct com 50AF DO BRASILPct10024,502.450,00212Pinça DietrichCASSIFLEXunidade8651,154.398,90215Pinça Kelly 14cm retaCASSIFLEXUnidade11521,502.472,50216Pinça Kelly 14cm curvaCASSIFLEXUnidade9521,502.042,50218Resina Acrílica OrtoClas Ecológica Kit Clássico Kit com 7 frascos de 80g cada + 4 pigmentos concentrados + 1 escala de cores + 1 espátula.ORTOCLASSkit35255,008.925,00220Pinça PalmerCASSIFLEXUnidade6555,503.607,50221Porta Agulha Castroviejo Reto WIDIACASSIFLEXUnidade45125,005.625,00222Porta Agulha Mathieu 14cmCASSIFLEXUnidade7531,502.362,50226Avental Descartavel Pct com 10MEDIXPacote45012,505.625,00228Detergente Enzimático 1LVICPHARMAPote35014,505.075,00229Babador impermeavél 100 unidadesSS PLUS7Pacote65012,508.125,00231Verniz CavitárioAF DO BRASILUnidade2008,501.700,00233Pincel Pelo Natural para Resina Acrílica kit Kit contendo: 3 unidades Tamanhos 1 chato / 1 chanfrado / 1 filbert.CASSIFLEXkit5059,902.995,00TOTAL 652.582,35~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000122025 - 28/02/2025VENCEDOR: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELICNPJ: 28.857.335/0001-40ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1'c1cido fosfórico a 37% p/ esmalte e dentina 2,5mlIMPLAUnidade5001,14570,002Abridor de BocaIMPLAunidade3503,471.214,505Afastador MinnesotaIMPLAUnidade1208,501.020,0027Broca de Alta rotação, diamantada, número 10113R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0028Broca de alta rotação, diamantada, número 10123R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0029Broca de alta rotação, diamantada, número 10133R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0030Broca de alta rotação, diamantada, número 1032 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0031Broca de alta rotação, diamantada, número 1045 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0032Broca de alta rotação, diamantada, número 1090 (haste curta)3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0033Broca de alta rotação, diamantada, número 10913R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0034Broca de alta rotação, diamantada, número 2200F3R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0035Broca de alta rotação, diamantada, número 31183R/MICRODONTUnidade8002,271.816,0036Broca tipo endo zIMPLAUnidade12011,931.431,6037Brunidor nº.33 und.IMPLAUnidade756,75506,2538Cabo para espelho und.IMPLAUnidade5002,701.350,0045Caixa de lima tipo hedstroen nº 15 ? 40 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0048Caixa de lima tipo K nº 08 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0049Caixa de lima tipo K nº 10 de 25 mmIMPLACaixa12511,201.400,0054Fio retrator para afastamento gengival 1,5 fino unidadeBIODINAMICAUnidade9016,091.448,1061Cimento Ionômero de Vidro para restauraçãoSSWHITECaixa30021,466.438,0063Cimento Provisório, para cimentação e obturaçãoSSWHITEPote1357,25978,7567Colgadura odontológica Isolada AvulsaIMPLAUnidade653,90253,5075Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade15000,851.275,0077Espátula nº.31IMPLAUnidade1007,31731,0078Espátula nº.70IMPLAUnidade1007,25725,0079Espelho bucal, aço inoxidável, plano, nº 5IMPLAUnidade5002,841.420,00108Grampo para dique de borracha nº 205IMPLAUnidade757,45558,75109Grampo para dique de borracha nº. 211IMPLAUnidade757,45558,75110Grampo para dique de borracha nº. 202IMPLAUnidade757,45558,75111Grampo para dique de borracha nº. 208IMPLAUnidade757,46559,50112Gutta de percha 1540IMPLACaixa15024,453.667,50113Gutta de percha 4580IMPLACaixa15024,453.667,50114Gutta de percha acessory "M" com 120 pontasIMPLACaixa15024,953.742,50115Gutta de percha acessory "FF" com 120 pontasIMPLACaixa15028,454.267,50116Gutta de percha acessory "FM" com 120 pontasIMPLACaixa15029,864.479,00125Lima para ossoIMPLAUnidade5019,70985,00136'd3xido de zinco, uso odontológicoLYSANDAFrasco2804,901.372,00146Pinça para algodãoIMPLAUnidade1256,95868,75148Porta matrizIMPLAUnidade10016,901.690,00150Régua milimétrica para uso endodônticoIMPLAUnidade1007,72772,00152Revelador Radiológico, Processamento manualIMPLAPote2807,752.170,00154Seringa carpule com refuxoIMPLAUnidade10030,953.095,00159Taça de borracha para polimento e acabamento de resinas, granulometria fina, média e grossaIMPLAUnidade8001,07856,00160Tira de lixa de aço, 6mm, uso odontológico,IMPLACaixa2505,051.262,50161Tira de poliéster pct com 50IMPLAPacote3501,14399,00162Tiras de lixa de acabamento e plimento dental, média fina, caixa com 150 tiras 4mmx170mmIMPLAPacote4507,653.442,50164Bandeja odontológica Inox Média Tamanho 22,9 x 13 x 1cmIMPLAUnidade7019,611.372,70166Broca 1016 haste longa3R/MICRODONTUnidade2502,23557,50167Barreira GengivalSSWHITECaixa1305,98777,40169Lima ProtaperIMPLAUnidade7064,304.501,00170Lima K 1540 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00171Lima K 1540 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00172Lima K 1540 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00173Lima K 4580 21mmIMPLABLISTER12012,301.476,00174Lima K 4580 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00175Lima K 4580 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00176Lima endodôntica série especial #10 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00177Lima endodôntica série especial #10 de 31mmIMPLABLISTER12012,301.476,00178Lima endodôntica série especial #6 de 25mmIMPLABLISTER12012,301.476,00179Lima endodôndica série especial #8IMPLABLISTER12012,301.476,00180kit broca acabamento ff3R/MICRODONTkit7034,202.394,00181Broca de alta rotação, diamantada, número 2200FF3R/MICRODONTUnidade4502,281.026,00190Placa de vidroIMPLAUnidade457,80351,00191Escova de robinson, contra ângulo, clinicoIMPLAUnidade10001,021.020,00194Cureta Gracey n 12IMPLAUnidade509,27463,50195Cureta Gracey n 34IMPLAUnidade509,27463,50196Cureta Gracey n 56IMPLAUnidade608,92535,20197Cureta Gracey n 7 8IMPLAUnidade708,92624,40198Cureta Gracey n 910IMPLAUnidade658,92579,80199Cureta Gracey n 11 12IMPLAUnidade508,92446,00200Cureta Mc Call Nº 13/14IMPLAUnidade708,92624,40202Lima K endodôntica 1 série 25mmIMPLAUnidade12012,201.464,00203Lima K endodôntica 2 série 25mmIMPLAUnidade12012,031.443,60206Matriz odontológica 5mmIMPLAUnidade2501,06265,00207Matriz odontológica 7mmIMPLAUnidade3001,19357,00211Escova dental infantil, cabeça pequena, macia, utilizada na idade de 0 5 anosULTRAUnidade10000,58580,00217Pinça Mosquito Reta6BUnidade7823,331.819,74219Pinça Mosquito Curva6BUnidade9023,332.099,70223Tesoura Iris CurvaIMPLAUnidade10013,801.380,00224Tesoura Iris RetaIMPLAUnidade10013,801.380,00225Escova dental adultoULTRAUnidade50000,783.900,00230Obturador provisório 20gSSWHITEUnidade2507,241.810,00TOTAL 125.873,64~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000112025 - 28/02/2025VENCEDOR: NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPPCNPJ: 15.218.561/0001-39ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL72Compressa de Gaze pct com 500BIOTEXTILpct75011,938.947,50TOTAL 8.947,50~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000102025 - 28/02/2025VENCEDOR: ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA MECNPJ: 09.478.023/0001-80ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL4Adesivo AmbarMAQUIRAunidade8516,451.398,2570Cureta de lucas nº.85 und.UNI??OUnidade757,02526,5071Cureta Gracey nº 13 14UNI??OUnidade757,02526,5076Espátula de inserção de resinaUNI??OUnidade1257,24905,00103Fita Adesiva, para autoclave, em rolos de 30 m xMASTERFIXRolo3505,201.820,00118Hidróxido de cálcio PA, composto de cálcio 54%,MAQUIRAFrasco2906,001.740,00119Hollembak 3ssUNI??OUnidade355,93207,55135'd3culos de protação incolorVALEPASTEUnidade2503,20800,00141Paramonoclorofenolcanfonado, uso odontológico, em frascos de 20mlMAQUIRAFrasco2906,791.969,10149Pote dappen em siliconeMAQUIRAUnidade3502,47864,50155Sonda exploradora nº 5UNI??OUnidade1006,69669,00163Triclesol formalina, uso odontológico, compostoMAQUIRAFrasco7010,70749,00165Broca 1015 haste longaCHAMPIONUnidade2502,68670,00168Régua endodontica calibradora pretaMK LIFEUnidade7018,131.269,10201Cureta Mc Call Nº 17/18UNI??OUnidade707,79545,30213Pinça Anatomica Dente de Rato 14cmUNI??OUnidade9010,00900,00214Pinça Anatomica Dente de Rato 16cmUNI??OUnidade7010,00700,00227Fio dental 100mHILLOUnidade20001,893.780,00TOTAL 20.039,80~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000052025 - 05/02/2025VENCEDOR: PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDACNPJ: 09.441.460/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL17Anestésico cloridrato de lidocaína, associada com fenilefrinaSS WHITECaixa15064,949.741,00TOTAL 9.741,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00020/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00020/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00020/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDAEPP.

07.897.039/0001-00

Valor: R$ 8.175,00

- EMIGE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS LTDA.

71.505.564/0001-24

Valor: R$ 6.732,00

- K C L COSTA COMERCIO ATACADISTA DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.

42.890.879/0001-34

Valor: R$ 652.582,35

- MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI.

28.857.335/0001-40

Valor: R$ 125.873,64

- NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

15.218.561/0001-39

Valor: R$ 8.947,50

- ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA ME.

09.478.023/0001-80

Valor: R$ 20.039,80

- PADRAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PADRE CALLOU LTDA.

09.441.460/0001-20

Valor: R$ 9.741,00

Total: R$ 832.091,29

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

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