REGULAMENTA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA O PROVIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 198/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, regulamentar e dar efetividade à Lei Municipal nº 198/2025, que estabelece os critérios para seleção dos candidatos ao cargo em comissão de Diretor Escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir a lisura, transparência e legalidade do processo seletivo destinado à escolha de Diretores Escolares das unidades da Rede Municipal de Ensino;
DECRETA:
Art. 1º O Processo de Seleção para o provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro/PB será regido pelas normas da Lei Municipal nº 198/2025, por este Decreto e pelo Edital de Abertura do Processo Seletivo expedido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º A seleção será composta por três etapas obrigatórias e sucessivas:
I – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
II – Entrevista Técnica, de caráter eliminatório e classificatório;
III – Curso de Formação Inicial, em modalidade presencial, de caráter classificatório.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I – Adotar as decisões e procedimentos para garantir a efetividade deste processo de seleção, definindo, conforme artigo 2º da Lei Nº 198/2025, a equipe técnica ou empresa ou instituição para desenvolvimento de todo o processo.
II - Constituir a Comissão responsável pelo acompanhamento da execução e fiscalização do certame;
III – Elaborar o Edital do Processo Seletivo;
IV – Definir os procedimentos operacionais para a realização das etapas;
V – Homologar e divulgar os resultados parciais e finais.
Art. 4º O Edital do Processo Seletivo disporá sobre:
I – O cronograma de execução do certame;
II – As condições para inscrição dos candidatos;
III – Os conteúdos programáticos das provas;
IV – As normas para realização das entrevistas e do curso de formação;
V – Os critérios de avaliação e classificação;
VI – As condições para interposição de recursos;
VII – As disposições finais e casos omissos.
Art. 5º Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor Escolar os servidores públicos do quadro da Secretaria Municipal de Educação e Cultura que preencham os requisitos previstos na Lei Municipal nº 198/2025, observando-se, sobretudo, as seguintes exigências:
I – Tempo mínimo de três anos de efetivo exercício em função docente;
II – Formação em curso superior de Pedagogia ou Licenciatura em área da Educação.
Art. 6º É vedada a participação de candidatos que:
I – Possuam condenação criminal transitada em julgado;
II – Tenham sido penalizados em processos administrativos disciplinares;
III – Apresentem restrições fiscais ou irregularidades na prestação de contas, no caso de recondução.
Art. 7º A ausência do candidato em qualquer das etapas do Processo Seletivo acarretará sua eliminação automática.
Art. 8º A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à nomeação automática, ficando condicionada à existência de vaga, à conveniência da Administração e à observância do interesse público.
Art. 9º A nomeação dos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, conforme disposto em edital específico.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, respeitada a legislação vigente e o princípio da legalidade.
Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacimba de Dentro/PB, 09 de maio de 2025.