Diário oficial

NÚMERO: 0049/2025

Ano XXXII - Número: 0049 de 30 de Junho de 2025

30/06/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025
DECRETO DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2025
DECRETO DE CONVOCAÇÃO Nº 11 de 30 de junho de 2025.

Dispõe sobre a Convocação Ordinária da 11ª. Conferência Municipal de Assistência Social de Cacimba de Dentro - PB e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS/MDS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre a convocação da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, a ser realizada em Brasília/DF;

CONSIDERANDO a Resolução CEAS-PB nº 005, de 28 de março de 2025, que dispõe sobre a convocação da 15ª Conferência Estadual de Assistência Social do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada em 25 de março de 2025 no qual deliberou pela convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social.

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 04 de julho de 2025, no Ginásio Arnoud Dantas a partir das 8h00min, tendo como tema central: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência.

Art. 2º - A Conferência terá como objetivos principais:

I - Avaliar a Política de Assistência Social no município e propor diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - Fomentar o debate e a participação social, garantindo a democratização das políticas públicas;

III - Estabelecer propostas para o avanço da Assistência Social local, alinhadas às diretrizes nacionais.

Art. 3º A Comissão Organizadora coordenado pela Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS com composição paritária dos representantes do governo e da sociedade civil a ser definida em Resolução do CMAS, será responsável pela organização e operacionalização da 11ª. Conferência Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único: apoiarão a organização e operacionalização da 11ª. Conferência Municipal de Assistência Social a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social e outras Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidades Socioassistenciais, Assessores técnicos e Jurídicos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria do órgão gestor municipal de Assistência Social.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 30 de abril do corrente ano de 2025.

JESSIKA MANUELLA LINS PESSOA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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