Diário oficial

NÚMERO: 0051/2025

Ano XXXII - Número: 0051 de 11 de Julho de 2025

11/07/2025 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00022/2025, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ESPECIAIS E MEDICAMENTOS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADOS A PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: DF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - R$ 570.434,62; MEDICINALI PRODUTOS PARA SA??DE EIRELI - R$ 2.785,80; NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPP - R$ 27.288,24; VITAL SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - R$ 2.444,40. Cacimba de Dentro - PB, 30 de Junho de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ESPECIAIS E MEDICAMENTOS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADOS A PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00022/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB/ FEDERAIS E ESTADUAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS) 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2017/ 10.301.1014.2019/ 10.301.1014.2020/ 10.301.1015.2021/ 10.301.1017.2022/ 10.301.2007.2023/ 10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00119/2025 - 11.07.25 - DF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA - R$ 304.790,66.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00022/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ESPECIAIS E MEDICAMENTOS, PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, DESTINADOS A PACIENTES PORTADORES DE MICROCEFALIA E OUTRAS PATOLOGIAS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000572025 - 10/07/2025VENCEDOR: DF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDACNPJ: 40.476.413/0001-61ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL120 BI CAIXA COM 30 CÁPSULASMOMENTACAIXA40225,009.000,002ARISTAB 1 MG/MLACHEFRASCO24185,004.440,003ARIPIPRAZOL 10 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSPRATICAIXA6017,621.057,204APTAMIL PEPTI 800 GDANONELATA384139,5953.602,565APTAMIL PREMIUM 2 800 GDANONELATA4858,052.786,406APTANUTRI 3 800 GDANONELATA33662,0020.832,007BETAMETASONA + BETAMETASONA 2+5 MG/ML 1 MLEUROFARMAAMPOLA1203,98477,608CARVEDILOL 12,5 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSNOVA QUIMICACAIXA602,88172,809CENTRUM CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSGSKCAIXA4850,942.445,1210CITONEURIN 5000 MCG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOSPROCTERCAIXA50113,745.687,0011CONCERTA 36 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSCELLERACAIXA30324,249.727,2012DAPAGLIFLOZINA 10MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSACHECAIXA100190,0019.000,0014DEPAKENE 500 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSABBOTTCAIXA14445,006.480,0015DEPAKENE 50 MG XAROPE 100 MLABBOTTFRASCO16814,982.516,6416DPREV 4000 U.I CAIXA COM 30 CÁPSULASMYRALISCAIXA6045,002.700,0017DESVENLAFAXINA 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSMEDLEYCAIXA6025,001.500,0018DESVENLAFAXINA 100 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSMEDLEYCAIXA6029,981.798,8020DULOXETINA 30 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSUNIAO QUIMICACAIXA12042,005.040,0021DULOXETINA 60 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSUNIAO QUIMICACAIXA12045,005.400,0022EQUIPO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL SLIP EQUIPO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL SLIPBIOBASEUNIDADE601,4888,8024ENTRESTO SACUBITRIL VALSARTANA 100 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOSNOVARTISCAIXA6324,671.948,0227FORTINI BAUNILHA 400 GDANONELATA19249,549.511,6828FORTINI MULTIFIBER 200 MLDANONEFRASCO72017,0012.240,0029FORTINI SEM SABOR 400 GDANONELATA55259,9933.114,4830FRALDA HUGGIES TIPO ROUPINHA TAMANHO XXGHUGGIESUNIDADE103202,0020.640,0031FRALDA BABYSEC TAMANHO MBABYSECUNIDADE28801,203.456,0032FRALDA GERIATRICA CONFORT TAMANHO EGCONFORT MASTERUNIDADE168001,6026.880,0033FRASCO P/ ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300 MLBIOBASEUNIDADE1201,26151,2034GARDENAL 100 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOSSANOFICAIXA21614,003.024,0035HIDANTAL 100 MG CAIXA COM 25 COMPRIMIDOSSANOFICAIXA6010,94656,4037LAMOTRIGINA 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSBIOLABCAIXA1689,731.634,6438LEITE PREGOMIN PEPTI 400 GDANONELATA672117,3078.825,6039FRALDA BABYSEC TAMANHO P PACOTE COM 46BABYSECPACOTE6042,002.520,0040FRALDA BABYSEC TAMANHO XXG PACOTE COM 28BABYSECPACOTE6040,312.418,6042MESALAZINA 800 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSLEGRANDCAIXA6053,983.238,8043MYLICON 75 MG/ML GOTAS COM 15 MLJOHNSON & JONHSONFRASCO14428,984.173,1244NASONEX SPRAY 60 DOSESSUPERAFRASCO6041,252.475,0045NEULEPTIL 40 MG/MLSANOFIFRASCO9625,002.400,0046NOVANLO 5 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSBIOLABCAIXA60111,226.673,2047NUTILIS 300 GDANONELATA24057,0713.696,8048NUTREM KIDS 200 MLNESTLEFRASCO72012,869.259,2049NUTREM KIDS NUTREN KIDSNESTLELATA19240,007.680,0050OLANZAPINA 5 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEUROFARMACAIXA6010,31618,6051OPTIVE SOLUÇÃO OFTALMICA 10 MLALLERGANFRASCO5053,792.689,5052OZEMPIC 1 MG + 4 AGULHAS 4 MMNOVO NORDISKUNIDADE201.151,1923.023,8055PREGABALINA 75 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSGERMEDCAIXA1208,971.076,4056PROMIM 10 MG/G CREME 30 GSUPERATUBO5068,323.416,0057QUETIAPINA 25 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSNOVA QUIMICACAIXA1205,87704,4058QUETIAPINA 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEUROFARMACAIXA6080,004.800,0059QUETIAPINA 200 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSNOVA QUIMICACAIXA5025,001.250,0061RISPERIDONA 1 MG 30 ML (C1) GOTASPRATI DONADUZZIFRASCO1208,951.074,0062RITALINA 10 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSNOVARTISCAIXA24044,9810.795,2063RIVAROXABANA 10 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEMSCAIXA8014,001.120,0064RIVAROXABANA 20 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEMSCAIXA8014,001.120,0065ROSUVASTATINA 20 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEMSCAIXA607,65459,0067SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE 2 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE 2FREESTYLEUNIDADE72320,4223.070,2468SERINGA 60 MLEQUIPLEXUNIDADE12001,461.752,0069SERTRALINA 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEMSCAIXA1205,50660,0070SYMBICORT 6/200 MG 120 DOSESNOVARTISFRASCO24136,383.273,1271TOPIRAMATO 25 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOSGERMEDCAIXA2413,59326,1674TRAZODONA 50 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSALTHAIACAIXA6038,982.338,8075TRAZODONA 100 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSGLOBOCAIXA5047,852.392,5076TRAZODONA 150 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSMEDLEYCAIXA50134,246.712,0078TRILEPTIL 600 MG CAIXA COM 20 COMPRIMIDOSNOVARTISCAIXA26464,9817.154,7279TRIMETAZIDINA 35 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSNEO QUIMICACAIXA5049,982.499,0080URBANIL 10 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSSANOFICAIXA7215,001.080,0081VALSARTANA 160 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEUROFARMACAIXA6019,181.150,8085ENALAPRIL 20 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSLEGRANDCAIXA243,4582,8086EMPROL XR 25 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSHYPERACAIXA4828,321.359,3687MIRTAZAPINA 15 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSMEDLEYCAIXA2426,00624,0088CARBOLITIUM CR 450 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSEUROFARMACAIXA2460,001.440,0089LEVETIRACETAM 100 MG/MLEMSFRASCO9671,676.880,3290NOVASOURCE SÊNIOR 1 LNESTLEFRASCO72038,3427.604,8091NUTREN SÊNIOR 370GNESTLELATA24054,2313.015,2094NEOZINE (CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA) 40 MG/MLSANOFIFRASCO4814,98719,0496PANTOPRAZOL 40 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSMEDQUIMICACAIXA2414,00336,00100ARIPIPRAZOL 15 mgEMSCOMPRIMIDO18001,362.448,00TOTAL 570.434,62~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000592025 - 10/07/2025VENCEDOR: MEDICINALI PRODUTOS PARA SA??DE EIRELICNPJ: 20.918.668/0001-20ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL60QUETROS 25 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSACHELABOFARMA/REFERENCIA CX C/1CAIXA6046,432.785,80TOTAL 2.785,80~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000582025 - 10/07/2025VENCEDOR: NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPPCNPJ: 15.218.561/0001-39ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL66SABRIL 500 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOSSANOFICAIXA968,45811,2073TRAYENTA 5 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOSBOEHRINGERCAIXA4011,19447,6083VICTOZA 6 MG/ML CANETAPMB NOVO DIAUNIDADE72361,5226.029,44TOTAL 27.288,24~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000602025 - 10/07/2025VENCEDOR: VITAL SAUDE DISTRIBUIDORA LTDACNPJ: 44.611.020/0001-74ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL72TOPIRAMATO 100 MG CAIXA COM 60 COMPRIMIDOSEMSCAIXA7233,952.444,40TOTAL 2.444,40~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00022/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00022/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00022/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- DF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA.

40.476.413/0001-61

Valor: R$ 570.434,62

- MEDICINALI PRODUTOS PARA SA??DE EIRELI.

20.918.668/0001-20

Valor: R$ 2.785,80

- NNMEDDIST IMP E EXP DE MEDICAMENTOS LTDA EPP.

15.218.561/0001-39

Valor: R$ 27.288,24

- VITAL SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA.

44.611.020/0001-74

Valor: R$ 2.444,40

Total: R$ 602.953,06

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2025, que objetiva: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS E HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: FRANCISCO EPAMINONDAS GUILHERMINO DA SILVA - R$ 230.000,00; VANDILSON DE LIMA OLIVEIRA 11412213495 - R$ 106.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 30 de Junho de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS E HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00024/2025. DOTAÇÃO: CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00121/2025 - 11.07.25 - FRANCISCO EPAMINONDAS GUILHERMINO DA SILVA - R$ 83.000,00; CT Nº 00122/2025 - 11.07.25 - VANDILSON DE LIMA OLIVEIRA 11412213495 - R$ 36.800,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00024/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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O Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira - Centro - Cacimba de Dentro - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00024/2025 que objetiva o registro de preços para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ITENS DE PANIFICAÇÃO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AO FUNCIONAMENTO DAS SECRETARIAS E HOSPITAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO - CNPJ nº 08.929.648/0001-59.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000612025 - 10/07/2025VENCEDOR: FRANCISCO EPAMINONDAS GUILHERMINO DA SILVACNPJ: 14.185.234/0001-65ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL1PÃO SEDA: PÃO TIPO SEDA, COM APROXIMADAMENTE 50 G CADA UNIDADE. EMBALAGEM DE ARMAZENAMENTO: PLÁSTICA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. DESTINADO À PREFEITURA E FUNDOSPR??PRIA/PR??PRIOKG1000014,00140.000,002BOLO: BOLO DE OVOS COM SABORES DIVERSOS COM APROXIMADAMENTE 1 KG CADA. DESTINADO À PREFEITURA E FUNDOSPR??PRIA/PR??PRIOUND500018,0090.000,00TOTAL 230.000,00~

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 000622025 - 10/07/2025VENCEDOR: VANDILSON DE LIMA OLIVEIRA 11412213495CNPJ: 43.442.585/0001-02ITEMESPECIFICAÇÃOMARCAUNID.QUANT.P.UNIT.P.TOTAL3PÃO SEDA: PÃO TIPO SEDA, COM APROXIMADAMENTE 50 G CADA UNIDADE. EMBALAGEM DE ARMAZENAMENTO: PLÁSTICA, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPALPR??PRIA/PR??PRIOKG500014,0070.000,004BOLO: BOLO DE OVOS COM SABORES DIVERSOS COM APROXIMADAMENTE 1 KG CADA. DESTINADO AO HOSPITAL MUNICIPALPR??PRIA/PR??PRIOUND200018,0036.000,00TOTAL 106.000,00~

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00024/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00024/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;

As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;

O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;

Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21.

Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00024/2025 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:

- FRANCISCO EPAMINONDAS GUILHERMINO DA SILVA.

14.185.234/0001-65

Valor: R$ 230.000,00

- VANDILSON DE LIMA OLIVEIRA 11412213495.

43.442.585/0001-02

Valor: R$ 106.000,00

Total: R$ 336.000,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Cacimba de Dentro.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00024/2025, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel localizado na Rua Monsenhor Martins, S/N, Distrito de Logradouro, à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: RAFAELLA MATIAS BARBOSA - R$ 9.600,00. Cacimba de Dentro - PB, 10 de Julho de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025
EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00024/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Monsenhor Martins, S/N, Distrito de Logradouro, à disposição da Secretaria de Infra Estrutura do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00024/2025, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.452.2009.2040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 10/07/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00118/2025 - 11.07.25 - RAFAELLA MATIAS BARBOSA - R$ 9.600,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00025/2025, que objetiva: Contratação de empresa(s) especializada(s) para os serviços de locação, licença de uso e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública para o município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: ELMAR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA EPP - R$ 77.760,00. Cacimba de Dentro - PB, 30 de Junho de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00025/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para os serviços de locação, licença de uso e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública para o município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00025/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 10/07/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00120/2025 - 11.07.25 - ELMAR PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - EPP - R$ 77.760,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025

Nos termos do relatório final apresentado pela Pregoeira e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00027/2025, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PACIENTES, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SAÚDE E LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV, DESTINADO AO GABINETE DO PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO/PB; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponentes vencedores: AILSON DOS SANTOS SILVA - R$ 25.000,00; DIANA DA SILVA ALVES - R$ 30.000,00; JACKSON EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - R$ 35.000,00; JOSÉ HELDO DE SOUZA - R$ 25.000,00; LOCADORA DE VEICULOS SANTA TEREZINHA LTDA - R$ 120.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 10 de Julho de 2025. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00027/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E PACIENTES, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SAÚDE E LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO SUV, DESTINADO AO GABINETE DO PREFEITO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00027/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO 2025 02.000 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2002.2002 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.361.1002.2006 12.361.1002.2007 12.361.1002.2009 12.361.1008.2010 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.1014.2019 10.301.2007.2023 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.36 3.3.90.39. VIGÊNCIA: até 10/07/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00116/2025 - 11.07.25 - LOCADORA DE VEICULOS SANTA TEREZINHA LTDA - R$ 120.000,00; CT Nº 00117/2025 - 11.07.25 - JOSÉ HELDO DE SOUZA - R$ 25.000,00; CT Nº 00123/2025 - 11.07.25 - AILSON DOS SANTOS SILVA - R$ 25.000,00; CT Nº 00124/2025 - 11.07.25 - JACKSON EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA - R$ 35.000,00; CT Nº 00125/2025 - 11.07.25 - DIANA DA SILVA ALVES - R$ 30.000,00.

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