Diário oficial

NÚMERO: 0065/2025

Ano XXXII - Número: 0065 de 01 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025
RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

RATIFICAÇÃO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Adesão Registro de Preços nº AD00004/2025, que objetiva: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CACIMBA DE DENTRO/PB; RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA ME - R$ 228.899,00. Cacimba de Dentro - PB, 01 de Outubro de 2025 - POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025
EXTRATO DE CONTRATO - ADESÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº AD00004/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: AQUISIÇÃO DE NOTEBOOKS ATRAVÉS DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE/PE, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS MUNICIPAIS DE CACIMBA DE DENTRO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Adesão Registro de Preços nº AD00004/2025 - Ata de Registro de Preços nº 037/2025, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2024, realizado pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DO MONTE. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2025 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB E FEDERAIS (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS EDUCAÇÃO/RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS SAÚDE/RECURSOS ORDINÁRIOS/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SUS/TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB OUTRAS/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS SAUDE/TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIO EDUCAÇÃO/TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO FNAS) 02.000 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2002.2002 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 04.000 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.361.1002.1007/12.361.1002.2009/12.365.1001.2011/12.361.1002.1039/12.361.1002.2006/12.361.1002.2007 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.3.90.32.99 MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA; 05.000 SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.1014.2019/10.301.1014.2020/10.301.2007.2023/10.302.1015.2024 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 06.000 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.122.2008.2032/ 08.131.2008.2037 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 07.000 SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA 15.451.1029.1019/ 15.451.1029.1020/ 15.452.2009.2040 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 08.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1023.2045/08.243.1022.2044/ 08.243.1022.2049 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA 20.601.1032.2109 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; 11.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 27.812.1013.2032 ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO E 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. VIGÊNCIA: até o final do exercício financeiro de 2025.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00157/2025 - 01.10.25 - ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR INFORMATICA - ME - R$ 228.899,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA N° 035/2025.
PORTARIA N° 035/2025.
PORTARIA N° 035/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015,

RESOLVE:

EXENORAR MARINALDO PEREIRA DE LEMOS, do Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo PL-CC-103, por motivo do seu falecimento ocorrido em 27/09/2025. Conforme certidão de óbito.

Cacimba de Dentro-PB, 30 de setembro de 2025.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA N° 036/2025.
PORTARIA N° 036/2025.
PORTARIA N° 036/2025.

O Presidente da Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei n° 006/2015, de 25 de março de 2015,

RESOLVE:

Nomear MAYRLA DA SILVA SANTOS, para o Cargo em Comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR, símbolo PL-CC-103, até ulterior deliberação.

Cacimba de Dentro-PB, 01 de outubro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 208/2025
LEI MUNICIPAL N° 208/2025
LEI MUNICIPAL N° 208/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a equiparação do cargo comissionado de Diretor Clínico do Hospital Municipal Luiz Olegário da Silva ao de Secretário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica equiparado, para todos os fins remuneratórios e de representação institucional, o cargo comissionado de Diretor Clínico do Hospital Municipal Luiz Olegário da Silva HLOS ao cargo de Secretário Municipal.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições, requisitos e condições de investidura do referido cargo, conforme definidos na Lei Municipal nº 147/2023 e demais normas aplicáveis.

Art. 2º A equiparação prevista no artigo anterior abrange:

I o subsídio mensal, observado o limite do art. 37, XI, da Constituição Federal;

II o grau de representação institucional perante órgãos públicos e entidades privadas;

III a participação em conselhos, comissões ou colegiados municipais, quando designados.

Art. 3º A readequação remuneratória decorrente desta equiparação será formalizada mediante ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias e os limites legais da despesa com pessoal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CACIMBA DE DENTRO/PB, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 209/2025
LEI MUNICIPAL N° 209/2025

LEI MUNICIPAL N° 209/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição de adicional indenizatório aos servidores públicos municipais requisitados pela Justiça eleitoral e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro, o pagamento de vantagem indenizatória mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados para prestar serviço junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano.

Art. 2º O valor do adicional indenizatório de que trata a Lei fica fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais por servidor requisitado, podendo ser atualizado periodicamente por Lei.

Art. 3º A vantagem instituída por esta Lei possui natureza exclusivamente indenizatória, destinado a recompor eventuais perdas de vantagens e benefícios que o servidor possa sofrer durante o período em que estiver prestando serviço ao TRE.

Parágrafo Único: Em virtude de seu caráter indenizatório, tal parcela não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para nenhum efeito, nem se sujeita a contribuição previdenciária ou reflexos em vantagens de qualquer natureza.

Art. 4º O pagamento desta vantagem será devido somente durante o período de efetivo afastamento do servidor em razão de requisição pela Justiça Eleitoral, cessando imediatamente quando do término da requisição ou do retorno do servidor as atividades no órgão de origem.

Art. 5º As despesas decorrentes do pagamento do adicional indenizatório de que trata esta Lei correrão à conta de dotação orçamentárias próprias do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente ou, se for o caso, em créditos adicionais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de sua inclusão nas leis orçamentárias vigentes ou subsequentes, conforme o caso.

CACIMBA DE DENTRO/PB, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 210/2025
LEI MUNICIPAL N° 210/2025
LEI MUNICIPAL N° 210/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentários do Município de Cacimba de Dentro/PB para o exercício de 2025 visando prever a despesa com adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela justiça eleitoral, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro, o pagamento de vantagem indenizatória mensal aos servidores públicos municipais que forem requisitados para prestar serviço junto aos órgãos da Justiça Eleitoral no território paraibano.

Art. 1º A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2025 (Lei Municipal nº 174/2025) passa a vigorar acrescida das seguintes diretrizes:

I Inclusão da ação concessão de adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela justiça eleitoral para o exercício;

II Autorização para alocação na Lei Orçamentária Anual de dotação específica para o custeio do adicional indenizatório;

III Declaração de que o pagamento do referido adicional não será considerado para fins de cálculo de vantagens remuneratórias subsequentes, nem integrará a base de cálculo de despesa de pessoal para efeito de limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

IV Condição de execução da despesa ao cumprimento do disposto no art. 16 da LRF, com demonstração de compatibilidade com o PPA. LDO e LOA;

V Autorizar a cooperação entre o Município e a Justiça Eleitoral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CACIMBA DE DENTRO/PB, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 211/2025
LEI MUNICIPAL N° 211/2025
LEI MUNICIPAL N° 211/2025, 01 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a autorização de abertura de crédito especial e altera o Plano Plurianual de 2025, de Lei 110/2021 (período 2022-2025) para incluir a ação governamental referente ao pagamento de adicional indenizatório a servidores requisitados pela Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I Incluir no Plano Plurianual de 2025 (Lei Municipal nº 110/2021, que vigora no período de 2022 a 2025, a ação orçamentária denominada concessão de adicional indenizatório a servidores municipais requisitados pela justiça eleitoral.

II Abri crédito especial ao orçamento vigente no valor de até R$ 20.000 (vinte mil reais) para abertura da ação orçamentária acima denominada e assim discriminada:

03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS

28 846 2003 2064 Concessão de Adicional Indenizatório a Servidores Municipais

Requisitados Pela Justiça Eleitoral

Fonte: 150010000 Recursos Livres (Ordinário)

3390.93 Indenizações e Restituições -------------------------------------------------------- 20.000,00

Total ----------------------------------------------------------------------------------------------- 20.000,00

Art. 2º As metas físicas e financeiras relativas à ação incluída pelo art. 1º desta Lei passarão a integrar os anexos do Plano Plurianual, devendo constar, para cada exercício restante do período do PPA, a estimativa do número de servidores requisitados a serem atendidos e o montante de recursos previsto para o pagamento do adicional indenizatório.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CACIMBA DE DENTRO/PB, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

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