EMENTA: Declara Situação de Emergência no Município de Cacimba de Dentro-PB em razão de estiagem prolongada, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a prolongada ausência de chuvas no território do Município, configurando situação de estiagem severa;
CONSIDERANDO os impactos negativos provocados pela escassez de água sobre o abastecimento humano, a atividade agropecuária e os serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a iminência de colapso hídrico em diversas comunidades da zona rural e a consequente necessidade de ações emergenciais por parte do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e os protocolos de classificação da COBRADE – Classificação e Codificação Brasileira de Desastres;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na zona rural do Município de Cacimba de Dentro-PB, em razão da estiagem que afeta diretamente a segurança hídrica da população;
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem nas ações de mitigação e resposta aos efeitos da estiagem.
Art. 3º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais, incluindo:
I – contratação direta, em caráter emergencial, de serviços de abastecimento por carro-pipa;
II – aquisição emergencial de reservatórios e equipamentos para armazenamento e distribuição de água potável;
III – priorização de obras e ações voltadas à segurança hídrica das comunidades afetadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Cacimba de Dentro/PB, 17 de novembro de 2025.
