Diário oficial

NÚMERO: 0075/2025

Ano XXXII - Número: 0075 de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 013/2025
DECRETO Nº 013/2025
DECRETO Nº 013/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

EMENTA: Declara Situação de Emergência no Município de Cacimba de Dentro-PB em razão de estiagem prolongada, e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a prolongada ausência de chuvas no território do Município, configurando situação de estiagem severa;

CONSIDERANDO os impactos negativos provocados pela escassez de água sobre o abastecimento humano, a atividade agropecuária e os serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO a iminência de colapso hídrico em diversas comunidades da zona rural e a consequente necessidade de ações emergenciais por parte do Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e os protocolos de classificação da COBRADE Classificação e Codificação Brasileira de Desastres;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência na zona rural do Município de Cacimba de Dentro-PB, em razão da estiagem que afeta diretamente a segurança hídrica da população;

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Pública Municipal para atuarem nas ações de mitigação e resposta aos efeitos da estiagem.

Art. 3º Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais, incluindo:

I contratação direta, em caráter emergencial, de serviços de abastecimento por carro-pipa;

II aquisição emergencial de reservatórios e equipamentos para armazenamento e distribuição de água potável;

III priorização de obras e ações voltadas à segurança hídrica das comunidades afetadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.

Cacimba de Dentro/PB, 17 de novembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 014/2025
DECRETO Nº 014/2025
DECRETO Nº 014/2025, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro (quinta-feira) é feriado nacional em comemoração ao Dia da Consciência Negra;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade e da eficiência administrativa;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Cacimba de Dentro-PB, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços públicos essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados.

Art. 3º Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes das entidades da Administração Indireta assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais no âmbito de suas respectivas áreas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

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