DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES COMISSIONADOS COM EXCEÇÕES ESTABELECIDA NO ANEXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis,
CONSIDERANDO o encerramento do exercício de 2025 e em conformidade com os princípios da Administração Pública, especialmente os da legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a entrega de informações e documentos imprescindíveis para a continuidade dos serviços públicos essenciais e para o planejamento das ações do próximo exercício financeiro;
CONSIDERANDO a execução orçamentária, a gestão administrativa, e a prestação de serviços básicos à população, como saúde e outras áreas de interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa e financeira da administração municipal para garantir a eficiência da gestão pública,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados, a partir da publicação deste Decreto, todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, entre os quais os secretários adjuntos, da Administração Pública Municipal, com exceção dos ocupantes dos cargos e funções contidas no anexo.
Parágrafo único – As exceções contidas no anexo se justificam em razão da essencialidade e da continuidade dos serviços públicos, sobretudo nas informações prestadas aos órgãos de controle estadual e federal, bem como Ministérios Federais e Secretárias Estaduais.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá tomar as providências necessárias para o cumprimento deste Decreto, inclusive quanto às anotações funcionais e demais medidas cabíveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cacimba de Dentro, 01 de dezembro de 2025.
Pollyano Henrique Pereira
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO Nº 015/2025
I Secretários Municipais;
II Servidoras gestantes, em razão da garantia constitucional da estabilidade provisória;
III Diretor e Vice-Diretor do Hospital Municipal;
IV Procurador-Geral e Procurador Adjunto do Município;
V Tesoureira Municipal;
VI Membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL.
