Diário oficial

NÚMERO: 0010/2026

Ano XXXIII - Número: 0010 de 29 de Janeiro de 2026

29/01/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 00002/2026
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00002/2026

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO DE VIDRO TEMPERADO COM INSTALAÇÃO, DESTINADO AOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 03 de Fevereiro de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 29 de Janeiro de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Agente de Contratação

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 01/2026
DECRETO N° 01/2026

DECRETO N° 01/2026

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL INTERSETORIAL PARA COORDENAÇÃO, DISCUSSÃO, ATUALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO - PB 2023-2032 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Constituição Federal, nos arts. 30, VI; 204; 211, § 2º; 212 e, em especial, no art. 227, que determina prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial sobre a política de atendimento dos direitos e a diretriz da municipalização do atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução no 171/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelece os parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos planos decenais dos di- reitos humanos da criança e do adolescente em âmbito estadual, dis trital e municipal;

CONSIDERANDO a Lei no 13.257, de 2016 Marco Legal da Primeira Infância, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas pela Primeira Infância, particularmente seu art. 8o, e

CONSIDERANDO nas Leis setoriais de saúde (no 8.080/1990 SUS), educação (no 9.294/1996 LDB), assistência social (no 12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança;

CONSIDERANDO os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, das Nações Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos no 99.710/1990 e no 6.949/2009, bem como outros documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;

CONSIDERANDO os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, aprovados pela Cúpula da ONU em 2015, com destaque para os que dizem respeito direto às crianças, no 1, no 2 e no 10, sobre a redução da pobreza e das desigualdades a partir da infância; no 3, sobre saúde e bem-estar; no 4, sobre educação de qualidade a partir da educação infantil; e no 6, sobre água limpa e saneamento;

CONSIDERANDO os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira In fância, bem como seus objetivos e suas metas, elaborado pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pelo Conanda em dezembro de 2010; e

CONSIDERANDO os Planos Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e demais planos setoriais,

DECRETA

Art. 1o Seja atualizado o Plano Municipal pela Primeira Infância PMPI deste Município, de duração decenal, abrangendo os vários direitos da criança de até 6 anos de idade, com abordagem intersetorial e a participação das instituições e setores do governo municipal e da sociedade civil, em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância 2023-2032.

§ 1o Os órgãos e serviços públicos municipais darão apoio técnico e logístico, dentro de suas possibilidades e competências, à atualização do Plano referido neste artigo.

§ 2o São conteúdos prioritários do Plano Municipal pela Primeira Infância: a saúde, a alimentação e nutrição, a educação infantil, a convivência familiar e comunitária, a assistência social à família da criança e à própria criança conforme suas necessidades, a cultura, o brincar e o lazer, o espaço e o meio ambiente, a proteção contra toda forma de violência, a prevenção de acidentes, medidas que evitem a exposição precoce à comunicação mercadológica e a indução ao consumismo.

Art. 2o Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial com a finalidade de Coordenação, Discussão, Atualização, Acompanhamento e Avaliação do Plano Municipal pela Primeira Infância, que será integrada por representantes:

1.Secretária De Educação Herlanda Henrique Pereira

2.Coordenadora Da Educação Infantil Na Rede Municipal De Ensino Janaína Pereira Araújo

3.Articuladora Municipal Do Selo Unicef Clarice Dantas Da Silva

4.Secretária De Saúde Fernanda Cleide De Araújo Costa

5.Secretária De Assistência Social Rayanne Costa Souza Henrique

6.Representante Da Saúde Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

7.Representante Da Ação Social e Presidente Do CMDCA Anderson Vitorino de Oliveira

8.Representante Do Conselho Tutelar Adriana Gonçalves dos Santos

9.Representantes das Finanças Alckmin Honório Henrique Pereira

10.Representante do Plano Plurianual Pedro Matias Barbosa Neto

§1o Representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Poder Judiciário e de outras instituições públicas poderão participar da Comissão Intersetorial na condição de convidados em caráter permanente, com direito a voz e voto.

§ 2o A Comissão poderá convidar profissionais e especialistas das diferentes áreas e direitos da criança para reuniões, debates, palestras, seminários, com o objetivo de aprofundar a análise dos temas e propor sugestões para o PMPI.

Art. 3o Crianças de 3 a 6 anos de idade participarão da construção do PMPI em conformidade com suas características etárias e de desenvolvimento, por meio de atividades que, por suas diferentes linguagens, possam expressar seus sentimentos, suas percepções, seus desejos e suas ideias em relação aos assuntos que lhes dizem respeito.

§ 1o A participação das crianças será organizada e conduzida por profissionais qualificados em processo de escuta de crianças dessa faixa etária, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância Lei no 13.257/2016, em seu art. 4o, caput e parágrafo único.

§ 2o As contribuições das crianças serão levadas em conta na re dação do Plano Municipal pela Primeira Infância e elas serão informadas sobre o aproveitamento de suas ideias.

Art. 4o A Comissão Municipal Intersetorial apresentará a versão preliminar do PMPI às organizações governamentais e da sociedade civil que participaram de sua atualização e à sociedade em geral, para debate, aperfeiçoamento e aprovação.

§ 1o A apresentação poderá ser feita sob a forma, entre outras, de consulta pública, audiência pública, seminário, fóruns temáticos.

§ 2o O PMPI deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme sua competência legal de órgão deliberativo e controlador das ações relaciona- das à criança e ao adolescente.

Art. 5o O Plano Municipal pela Primeira Infância será enviado pelo Prefeito Municipal à Câmara de Vereadores, acompanhado de exposição de motivos e minuta de Projeto de Lei de sua aprovação.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), DE 29 DE JANEIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Municipal

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