Diário oficial

NÚMERO: 0016/2026

Ano XXXIII - Número: 0016 de 12 de Fevereiro de 2026

12/02/2026 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 220/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 220/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 220/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

Altera a nomenclatura dos cargos de Administrador Escolar para Diretor Escolar, atualiza os vencimentos dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, e dá outras providências, em atendimento à legislação educacional e às diretrizes do FUNDEB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, conforme segue:

I - Administrador Escolar I passa a denominar-se Diretor Escolar I;

II - Administrador Escolar II passa a denominar-se Diretor Escolar II;

III - Administrador Escolar Adjunto I passa a denominar-se Vice-Diretor Escolar I;

IV - Administrador Escolar Adjunto II passa a denominar-se Vice-Diretor Escolar II.

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as quantidades de vagas, critérios de provimento e exigências legais anteriormente estabelecidas.

Art. 2º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, conforme valores constantes no quadro anexo.

Art. 3º As atribuições dos Diretores Escolares, para fins de adequação às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Portaria MEC nº 1.634/2021 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2020, constam no quadro anexo único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS, SÍMBOLOS, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES

CARGOSÍMBOLOVENCIMENTO (R$)ATRIBUIÇÕESDIRETOR ESCOLAR ICC-AE12.643,871) Representar a unidade escolar junto à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade; 2) Coordenar a elaboração, execução, avaliação e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP); 3) Planejar e executar a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola; 4) Gerir recursos financeiros, inclusive oriundos do FUNDEB, PDDE e outros, com transparência e responsabilidade; 5) Garantir a gestão democrática e participativa, com funcionamento do Conselho Escolar, APM, grêmios e demais colegiados; 6) Supervisionar a aplicação do calendário escolar, carga horária mínima, registros de frequência e avaliações; 7) Implementar e acompanhar os indicadores de qualidade e desempenho exigidos pelo MEC e órgãos de controle; 8) Zelar pelo patrimônio da escola e pela manutenção do ambiente físico adequado; 9) Promover ações de formação continuada dos profissionais da escola; 10) Encaminhar relatórios físicos e financeiros nos sistemas do FNDE, SIMEC e similares.DIRETOR ESCOLAR IICC-AE23.172,64Idênticas ao Diretor Escolar I, acrescidas de: 11) Coordenação de unidades com maior porte, número de matrículas, turnos ou complexidade de gestão; 12) Interlocução com secretarias, conselhos e órgãos externos em programas especiais (educação integral, escolas cívico-militares, etc.).VICE-DIRETOR ESCOLAR ICCA-AD12.114,941) Auxiliar o Diretor Escolar na execução das atribuições descritas; 2) Assumir interinamente a direção da escola na ausência ou impedimento do Diretor; 3) Coordenar a rotina pedagógica e disciplinar em conjunto com coordenação e supervisão; 4) Gerenciar o controle de frequência de estudantes e servidores; 5) Organizar atividades escolares e eventos pedagógicos.VICE-DIRETOR ESCOLAR IICC-AD22.326,60Idênticas ao Vice-Diretor Escolar I, com atuação preferencial em escolas com maior porte e demandas operacionais, conforme designação da Secretaria de Educação.SUPERVISOR ESCOLARCC-SE2.643,871) Acompanhar, orientar e avaliar a prática pedagógica nas escolas; 2) Propor ações de melhoria da aprendizagem com base em resultados educacionais; 3) Apoiar o Diretor na implementação do PPP, regimento escolar e planos de ensino; 4) Promover articulação entre teoria e prática docente; 5) Emitir pareceres pedagógicos sobre rendimento e desenvolvimento de alunos.ORIENTADOR EDUCACIONALCC-OE2.643,871) Desenvolver ações voltadas à orientação pessoal, escolar, vocacional e social dos alunos; 2) Mediar conflitos e promover a cultura de paz no ambiente escolar; 3) Acompanhar casos de evasão, infrequência, indisciplina ou vulnerabilidade social; 4) Articular a relação família-escola; 5) Integrar o trabalho da equipe pedagógica nas ações de inclusão, diversidade e respeito à legislação educacional.COORDENADOR PEDAGÓGICOCC-CP2.643,871) Planejar e coordenar as atividades pedagógicas da escola; 2) Acompanhar a execução dos planos de aula, avaliações e resultados de aprendizagem; 3) Organizar e ministrar formações pedagógicas e reuniões técnicas com docentes; 4) Atuar na elaboração e revisão do PPP, planos de ensino e planejamento anual; 5) Analisar os dados educacionais (IDEB, ANA, avaliações externas e internas) para proposição de ações estratégicas.

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 221/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 221/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 221/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 120/2022, ESTABELECE A NOVA MATRIZ SALARIAL DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS (PCCS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a nova matriz salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município de Cacimba de Dentro, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias passam a ter direito ao piso salarial de R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais), para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em estrita observância à Emenda Constitucional nº. 120/2022.

Parágrafo Único. A aplicação do piso referido no art. 2º dependerá dos repasses realizados pela União ao Município, nos termos dos §§ 8º e 9º, do art. 198 da Constituição da República.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 222/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 222/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 222/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ADEQUAÇÃO AO PISO MÍNIMO NACIONAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos do Município de Cacimba de Dentro, nos termos da Constituição Federal, após a aplicação dos percentuais inerentes a título de aumento real, passando o vencimento básico para o valor de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), de forma a garantir a equiparação com o salário-mínimo nacional fixado pelo DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.Parágrafo Único. Em virtude do disposto nocaput, o valor do salário-mínimo/diário corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos).

Art. 2º As despesas derivadas da execução da presente medida correrão à conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual e não poderão exceder os limites de gastos com pessoal de que trata os arts. 19, III e 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº. 101/2001).

Art. 3º Esta Medida Provisória entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 223/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 223/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 223/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Cacimba de Dentro, para fins de adequação aos valores de que trata a Lei Federal nº. 11.738/2008.

'a71º. Por profissionais do magistério público da educação básica, entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação.

Art. 2º. Fica o Prefeito Constitucional autorizado a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 224/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 224/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 224/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustado em 6,79%, conforme anexo II, os vencimentos dos servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2026.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

ANEXO

CARGOS EFETIVOS

CARGO EFETIVOS SIMB.QUANT.VENCIMENTO (R$)NIVELIIIIIIIVVVIVIIAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPL-CE-32R$ 1.644,57R$ 1.767,91R$ 1.891,25R$ 2.014,59R$ 2.137,94R$ 2.261,28R$ 2.384,62AGENTE DE SEGURANÇA2ASSISTENTE LEGISLATIVOPL-CE-22R$ 1.891,25R$ 2.033,09R$ 2.174,94R$ 2.316,78R$ 2.458,63R$ 2.600,47R$ 2.742,31TECNICO LEGISLATIVOPL-CE-12R$ 2.137,94R$ 2.298,28R$ 2.458,63R$ 2.618,97R$ 2.779,32R$ 2.939,66R$ 3.100,01

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 225/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 225/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 225/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei

Art. 1º-Altera o Anexo I, da Lei N° 006/2015, reajustado em 6,79%, os vencimentos dos cargos do quadro de comissionados do Poder Legislativo Municipal de Cacimba de Dentro-PB.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Art. 3"-Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se, expressamente, a parte relativa a seu conteúdo no Anexo I (Cargos em Comissão) da Lei Municipal Nº 006/2015.Art. 3"-Ficam revogadas as disposições em contrário, alterando-se, expressamente, a parte relativa a seu conteúdo no Anexo I (Cargos em Comissão) da Lei Municipal Nº 006/2015.GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO

SÍMBOLODENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTOS (R$)PL-CC-101SECRETÁRIO GERAL012.350,00ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA01PL-CC-102DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO01

2.136,00DIRETOR DA DIVISÃO DE APOIO LEGISLATIVO01DIRETOR DA DIVISÃO DE FINANÇAS E TESOURARIA01PL-CC-103ASSESSOR DE GABINETE103.204,00ASSESSOR PARLAMENTAR10

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 226/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 226/2026, 12 de Fevereiro de 2026.
LEI MUNICIPAL Nº. 226/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DENOMINA RUA CAMINHO DO SOL O LOGRADOURO PÚBLICO AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 62, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado RUA CAMINHO DO SOL o logradouro público ainda sem denominação oficial, situado no Município de Cacimba de Dentro-PB, identificado em levantamento planimétrico municipal como RUA CAMINHO DO SOL anexo à presente lei.

Art. 2º Para fins de identificação territorial, endereçamento e cadastro municipal, o logradouro denominado no art. 1º corresponde ao trecho de via representado na Planta de Situação (escala 1:250) do levantamento planimétrico datado de 09/02/2026, observando-se os seguintes elementos de caracterização:

I LOCALIZAÇÃO GERAL: via urbana identificada no levantamento planimétrico como RUA CAMINHO DO SOL, no Município de Cacimba de Dentro-PB;

II MARCO DE INÍCIO (ENTRONCAMENTO): início no ponto de acesso/entroncamento do logradouro com a via principal indicada na planta, seguindo o traçado indicado no levantamento;

III TRAÇADO E ORIENTAÇÃO (PERPENDICULARIDADE/TRANSVERSALIDADE): desenvolvimento do eixo viário transversal, com acesso indicado no levantamento em relação à via principal representada, conforme o desenho técnico de referência;

IV LIMITE FINAL: término no ponto final do arruamento indicado na planta, compreendendo o trecho efetivamente representado no levantamento planimétrico;

V CONFRONTAÇÕES/REFERÊNCIAS DE VIZINHANÇA: confrontações e referências de ocupação do entorno (inclusive áreas indicadas como habitações e equipamentos/uso local), conforme representação gráfica do levantamento planimétrico.

§ 1º A denominação de que trata esta Lei abrange o leito carroçável e os alinhamentos laterais/passeios existentes ou a implantar no trecho descrito no caput, nos limites do arruamento indicado no levantamento planimétrico referido.

§ 2º O levantamento planimétrico e a respectiva Planta de Situação mencionados no caput não integram a presente Lei como anexo, permanecendo arquivados no procedimento administrativo próprio, para fins de consulta e instrução cadastral, inclusive com identificação do responsável técnico e demais dados técnicos.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para:

I Implantação e/ou atualização de placas de identificação do logradouro;

II Atualização do cadastro municipal de logradouros e, quando cabível, da numeração predial;

III Comunicação aos órgãos e às concessionárias/permissionárias de serviços públicos e aos Correios, quando necessária, para atualização de endereçamento.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEIS: 227/2026
LEI MUNICIPAL Nº. 227/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

LEI MUNICIPAL Nº. 227/2026, 12 de Fevereiro de 2026.

DENOMINA RUA JOÃO MOREIRA DE ARAÚJO O LOGRADOURO PÚBLICO QUE ESPECIFICA, NO BAIRRO BELA VISTA, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 62, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado RUA JOÃO MOREIRA DE ARAÚJO o logradouro público situado no Bairro Bela Vista, neste Município, identificado, para fins de referência administrativa, como Rua Projetada.

Art. 2º Para fins de identificação territorial, endereçamento e cadastro municipal, a Rua ora denominada possui a seguinte descrição de localização e limites, com base em croqui utilizado como referência técnica no procedimento administrativo:

I LIMITE DE ENTROCAMENTO/ACESSO: o logradouro tem acesso/entroncamento pela Rua Josias de Almeida, no Bairro Bela Vista;

II PERPENDICULARIDADE (ORIENTAÇÃO DO TRAÇADO): o eixo de desenvolvimento da via se dá em perpendicular à Rua Josias de Almeida, conforme referência cartográfica interna;

III REFERÊNCIA DE VIZINHANÇA: a via se encontra nas imediações da Travessa Bela Vista;

Parágrafo único. Os demais limites físicos do trecho denominado por esta Lei correspondem ao leito carroçável e alinhamentos existentes na malha urbana local, conforme o traçado implantado e registros cadastrais/urbanísticos do Município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará, no que couber, as providências necessárias para:

I implantação e/ou atualização de placas de identificação do logradouro;

II atualização do cadastro municipal e do endereçamento oficial;

III comunicação às concessionárias/permissionárias de serviços públicos e aos Correios, quando necessário.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro

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