Altera a nomenclatura dos cargos de Administrador Escolar para Diretor Escolar, atualiza os vencimentos dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, e dá outras providências, em atendimento à legislação educacional e às diretrizes do FUNDEB.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, conforme segue:
I - “Administrador Escolar I” passa a denominar-se “Diretor Escolar I”;
II - “Administrador Escolar II” passa a denominar-se “Diretor Escolar II”;
III - “Administrador Escolar Adjunto I” passa a denominar-se “Vice-Diretor Escolar I”;
IV - “Administrador Escolar Adjunto II” passa a denominar-se “Vice-Diretor Escolar II”.
Parágrafo único. Permanecem inalteradas as quantidades de vagas, critérios de provimento e exigências legais anteriormente estabelecidas.
Art. 2º Ficam atualizados os vencimentos dos cargos constantes da Lei Municipal nº 131/2022, conforme valores constantes no quadro anexo.
Art. 3º As atribuições dos Diretores Escolares, para fins de adequação às diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), da Portaria MEC nº 1.634/2021 e da Resolução CNE/CEB nº 1/2020, constam no quadro anexo único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA
Prefeito Constitucional de Cacimba de Dentro
ANEXO ÚNICO – QUADRO DE CARGOS, SÍMBOLOS, VENCIMENTOS E ATRIBUIÇÕES
CARGOSÍMBOLOVENCIMENTO (R$)ATRIBUIÇÕESDIRETOR ESCOLAR ICC-AE12.643,871) Representar a unidade escolar junto à Secretaria Municipal de Educação e à comunidade; 2) Coordenar a elaboração, execução, avaliação e atualização do Projeto Político-Pedagógico (PPP); 3) Planejar e executar a gestão administrativa, financeira e pedagógica da escola; 4) Gerir recursos financeiros, inclusive oriundos do FUNDEB, PDDE e outros, com transparência e responsabilidade; 5) Garantir a gestão democrática e participativa, com funcionamento do Conselho Escolar, APM, grêmios e demais colegiados; 6) Supervisionar a aplicação do calendário escolar, carga horária mínima, registros de frequência e avaliações; 7) Implementar e acompanhar os indicadores de qualidade e desempenho exigidos pelo MEC e órgãos de controle; 8) Zelar pelo patrimônio da escola e pela manutenção do ambiente físico adequado; 9) Promover ações de formação continuada dos profissionais da escola; 10) Encaminhar relatórios físicos e financeiros nos sistemas do FNDE, SIMEC e similares.DIRETOR ESCOLAR IICC-AE23.172,64Idênticas ao Diretor Escolar I, acrescidas de: 11) Coordenação de unidades com maior porte, número de matrículas, turnos ou complexidade de gestão; 12) Interlocução com secretarias, conselhos e órgãos externos em programas especiais (educação integral, escolas cívico-militares, etc.).VICE-DIRETOR ESCOLAR ICCA-AD12.114,941) Auxiliar o Diretor Escolar na execução das atribuições descritas; 2) Assumir interinamente a direção da escola na ausência ou impedimento do Diretor; 3) Coordenar a rotina pedagógica e disciplinar em conjunto com coordenação e supervisão; 4) Gerenciar o controle de frequência de estudantes e servidores; 5) Organizar atividades escolares e eventos pedagógicos.VICE-DIRETOR ESCOLAR IICC-AD22.326,60Idênticas ao Vice-Diretor Escolar I, com atuação preferencial em escolas com maior porte e demandas operacionais, conforme designação da Secretaria de Educação.SUPERVISOR ESCOLARCC-SE2.643,871) Acompanhar, orientar e avaliar a prática pedagógica nas escolas; 2) Propor ações de melhoria da aprendizagem com base em resultados educacionais; 3) Apoiar o Diretor na implementação do PPP, regimento escolar e planos de ensino; 4) Promover articulação entre teoria e prática docente; 5) Emitir pareceres pedagógicos sobre rendimento e desenvolvimento de alunos.ORIENTADOR EDUCACIONALCC-OE2.643,871) Desenvolver ações voltadas à orientação pessoal, escolar, vocacional e social dos alunos; 2) Mediar conflitos e promover a cultura de paz no ambiente escolar; 3) Acompanhar casos de evasão, infrequência, indisciplina ou vulnerabilidade social; 4) Articular a relação família-escola; 5) Integrar o trabalho da equipe pedagógica nas ações de inclusão, diversidade e respeito à legislação educacional.COORDENADOR PEDAGÓGICOCC-CP2.643,871) Planejar e coordenar as atividades pedagógicas da escola; 2) Acompanhar a execução dos planos de aula, avaliações e resultados de aprendizagem; 3) Organizar e ministrar formações pedagógicas e reuniões técnicas com docentes; 4) Atuar na elaboração e revisão do PPP, planos de ensino e planejamento anual; 5) Analisar os dados educacionais (IDEB, ANA, avaliações externas e internas) para proposição de ações estratégicas.
