Diário oficial

NÚMERO: 0017/2026

Ano XXXIII - Número: 0017 de 13 de Fevereiro de 2026

13/02/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 01/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

Ficam a candidata aprovada no CONCURSO PÚBLICO regido pelo Edital nº 001/2021, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO-PB (conforme relação anexa), nos termos das leis municipais nº 001/2011, nº 005/2013, nº 004/2015, nº 009/2017, nº 010/2017, nº 043/2018, nº 044/2018; nº 004/2019 e nº 059/2019, e suas alterações, CONVOCADA a comparecer a esta PREFEITURA, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Capitão Pedro Moreira, nº 15, Centro, nesta cidade, no Setor de Recursos Humanos no prazo de 10 dias, a fim de tratar de assunto relacionado ao processo de nomeação, posse e exercício, trazendo consigo a documentação exigida no Anexo II deste edital, no horário de 08:00 às 12:00 hs, de segunda a sexta.

Será considerado desistente o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecidos.

Cacimba de Dentro PB, 13 de fevereiro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

PREFEITO

ANEXO I

LISTA DE CONVOCACÃO

Cargo: ENFERMEIRO(A)

LAIS PAIVA DE MEDEIROS

CONVOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM 12/12/2025, REFERENTE AO PROCESSO NÚMERO: 0801924-59.2025.8.15.0061 - 1ª Vara Mista de Araruna - Tribunal de Justiça da Paraíba

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
DECRETO Nº 02/2026, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DO CARNAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as tradições culturais relacionadas ao período carnavalesco e a conveniência administrativa na organização do funcionamento dos órgãos e entidades municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do expediente e a adequada gestão dos recursos públicos, sem prejuízo da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, de forma ininterrupta, a prestação dos serviços públicos essenciais à população;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Município de Cacimba de Dentro-PB, nos seguintes dias:

I 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira);

II 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos serviços públicos essenciais, indispensáveis ao atendimento da população, os quais deverão funcionar normalmente, mediante organização de escalas, plantões ou sobreaviso, conforme a necessidade.

§ 1º Consideram-se essenciais, para fins deste Decreto, entre outros:

I urgência e emergência em saúde, vigilância e serviços correlatos;

II limpeza urbana e manejo de resíduos, quando indispensáveis;

III segurança patrimonial, guarda e fiscalização indispensável;

IV demais atividades cuja paralisação possa causar prejuízo relevante ao interesse público.

'a7 2º Os Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração indireta ficam autorizados a disciplinar o funcionamento interno, inclusive com expediente, escalas e compensações, a fim de assegurar a continuidade do serviço público.

Art. 3º As unidades e serviços que possuam calendário próprio (a exemplo de unidades educacionais e programas com cronograma específico) poderão manter atividades, mediante ato da autoridade competente, observado o interesse público e a continuidade administrativa.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro-PB, 13 de fevereiro de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional

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