Diário oficial

NÚMERO: 0020/2026

Ano XXXIII - Número: 0020 de 02 de Março de 2026

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GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETOS: 03/2026
DECRETO Nº 03/2026
DECRETO Nº 03/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026

Regulamenta a Lei Municipal nº 228/2026, que institui o Programa Educador Social Voluntário (PESV), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Cacimba de Dentro/PB, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 228/2026 e na Lei Federal nº 9.608/1998 (serviço voluntário),

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 228/2026, que institui o Programa Educador Social Voluntário (PESV) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), destinado à seleção de voluntários para atuação complementar nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação Básica, nas funções de Cuidador(a) e Mediador(a) Pedagógico(a).

Art. 2º O PESV tem por finalidade apoiar estudantes público-alvo da educação especial e/ou com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem suporte intensivo, nas rotinas escolares, especialmente nas atividades de vida diária e apoio à participação escolar, na forma da Lei Municipal nº 228/2026.

Art. 3º A atuação no PESV:

I é complementar, vedada a substituição de servidor público municipal;

II será formalizada por Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado;

III não gera vínculo empregatício, obrigação trabalhista, previdenciária ou assemelhada.

CAPÍTULO II DA GESTÃO, SUPERVISÃO E COMISSÃO

Art. 4º A gestão do PESV compete à Secretaria Municipal de Educação, que poderá expedir normas complementares (instruções, portarias e manuais operacionais) para sua execução.

Art. 5º Fica instituída a Comissão do PESV, designada por Portaria do(a) Secretário(a) Municipal de Educação, com as atribuições de:

I planejar e acompanhar o chamamento público e o processo seletivo simplificado;

II analisar inscrições e documentação;

III coordenar entrevistas e classificação (quando previstas em edital);

IV decidir recursos administrativos, na forma do edital;

V fiscalizar a execução do Programa, propondo melhorias.

Art. 6º A supervisão cotidiana do(a) voluntário(a) caberá:

I à gestão escolar (direção e coordenação pedagógica), quanto à rotina e integração às atividades escolares; e

II à SEDUC, quanto ao monitoramento, remanejamentos, capacitações, controle administrativo e pagamentos de bolsa-auxílio (quando cabíveis).

CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Para fins deste Decreto, observam-se as definições da Lei Municipal nº 228/2026:

I Cuidador(a): apoio nas atividades de vida diária do estudante (alimentação, higiene, locomoção e segurança), sem exercer atribuições privativas de profissionais da educação;

II Mediador(a) Pedagógico(a): apoio à organização de rotinas e acompanhamento do estudante, sob orientação do professor regente e coordenação pedagógica, sem substituir planejamento, avaliação e docência.

Art. 8º As atribuições detalhadas por função constarão do Edital e do Termo de Adesão, devendo observar, no mínimo:

I apoio nas atividades de vida diária, quando necessário;

II favorecimento da participação do estudante nas atividades e interações escolares;

III colaboração com estratégias de suporte individual, sem assumir funções docentes;

IV comunicação de intercorrências relevantes à gestão escolar, preservando sigilo e cuidado;

V cumprimento das normas da unidade escolar e participação nas formações ofertadas.

CAPÍTULO IV DO PROCESSO SELETIVO, REQUISITOS E CONVOCAÇÃO

Art. 9º A seleção ocorrerá mediante Chamamento Público e Processo Seletivo Simplificado, por Edital da SEDUC, com critérios objetivos e cronograma, observado:

I a demanda por unidade escolar;

II o quantitativo de vagas definido anualmente pela SEDUC;

III a disponibilidade orçamentária.

Art. 10. O Edital deverá prever, no mínimo:

I requisitos, documentação e formas de inscrição;

II etapas de seleção (análise documental e entrevista, quando prevista);

III critérios de pontuação e desempate;

IV regras de recursos;

V critérios de lotação e possibilidade de remanejamento;

VI obrigações, vedações e regras de sigilo;

VII modelos de anexos (inscrição, recurso etc.).

Art. 11. Requisitos mínimos para adesão ao PESV, sem prejuízo de exigências adicionais no edital:

I idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II escolaridade mínima de ensino médio completo;

III curso de aperfeiçoamento e/ou experiência com comprovado exercício anterior da função;

IV aptidão física e mental para as atividades;

V não possuir filhos (as) matriculados (as) na mesma unidade educacional que, pro ventura, venham a atuar;

regularidade com obrigações eleitorais e, se aplicável, militares;

VI apresentação de documentação exigida no edital.

Art. 12. A convocação obedecerá à ordem de classificação e às necessidades da rede, e se efetivará mediante assinatura do Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado, observado o disposto neste Decreto e na Lei Municipal nº 228/2026.

CAPÍTULO V DA LOTAÇÃO, CARGA HORÁRIA E FORMAÇÃO

Art. 13. O(a) voluntário(a) atuará na unidade escolar indicada pela SEDUC, conforme necessidade identificada e registrada, podendo ocorrer remanejamento por interesse público, com ciência do(a) voluntário(a), preservado o objeto do Termo.

Art. 14. A carga horária semanal constará do Edital e do Termo de Adesão, devendo ser compatível com a organização escolar, podendo a SEDUC estabelecer parâmetros por ato próprio.

Art. 15. A SEDUC instituirá formação inicial e continuada, presencial ou remota, com conteúdos mínimos relativos a:

I inclusão e acessibilidade;

II ética, sigilo e proteção de dados;

III rotinas escolares e fluxos de supervisão;

IV cuidados e segurança no ambiente escolar;

V atribuições e limites de atuação do voluntário.

CAPÍTULO VI DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E REGISTROS

Art. 16. O controle de frequência/atividade do(a) voluntário(a) será obrigatório e realizado pela unidade escolar, em instrumento padronizado pela SEDUC, contendo, no mínimo:

I identificação do(a) voluntário(a) e da unidade escolar;

II dias e horários de atuação;

III assinatura do(a) voluntário(a) e validação da direção/coordenação;

IV registro de ocorrências relevantes, quando houver.

Art. 17. A entrega e validação do controle de frequência ocorrerão conforme calendário mensal definido pela SEDUC, constituindo condição para eventual pagamento de bolsa-auxílio, quando prevista.

CAPÍTULO VII DA BOLSA-AUXÍLIO, CUSTEIO E PAGAMENTO

Art. 18. O(a) voluntário(a) poderá perceber bolsa-auxílio de natureza indenizatória, destinada ao custeio de despesas com transporte, alimentação e dispêndios do efetivo exercício das atividades, nos termos da Lei Municipal nº 228/2026.

Art. 19. A bolsa-auxílio:

I não possui natureza remuneratória, não se incorpora a qualquer título e não gera direitos trabalhistas ou previdenciários;

II será paga condicionada ao cumprimento da carga horária mínima e à comprovação de frequência/atividade;

III observará os valores e parâmetros fixados na Lei Municipal nº 228/2026, admitida atualização por ato do Poder Executivo, quando autorizada pela Lei e conforme disponibilidade orçamentária.

Art. 20. O pagamento da bolsa-auxílio (quando cabível) será realizado preferencialmente por crédito em conta de titularidade do(a) voluntário(a), após validação da frequência pela SEDUC, na forma de ato próprio.

Art. 21. As despesas decorrentes da execução do PESV correrão por conta de dotação orçamentária própria da SEDUC, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável.

CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO, VEDAÇÕES E RESPONSABILIDADES

Art. 22. O Termo de Adesão poderá ser rescindido:

I por iniciativa da Administração, por conveniência e oportunidade, sem direito a indenização;

II por desistência do(a) voluntário(a), mediante comunicação prévia à SEDUC, na forma e prazos definidos no Termo e em ato complementar.

Art. 23. Constituem vedações ao(à) voluntário(a), sem prejuízo de outras previstas na Lei e no Edital:

I exercer atividades privativas de profissionais da educação, especialmente planejamento, avaliação e docência;

II atuar sem supervisão da equipe escolar nos termos definidos;

III divulgar informações pessoais/sensíveis de estudantes e famílias;

IV substituir servidor público municipal.

Art. 24. O descumprimento das obrigações e vedações poderá ensejar desligamento do Programa e demais providências administrativas cabíveis, garantida a apuração mínima e o registro do ocorrido.

CAPÍTULO IX DOS MODELOS E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Ficam aprovados, como Anexos deste Decreto, os seguintes modelos, que poderão ser ajustados por ato da SEDUC, preservado o conteúdo mínimo legal:

I Anexo I: Termo de Adesão e Compromisso de Voluntariado;

II Anexo II: Termo de Desligamento/Rescisão;

III Anexo III: Ficha/Mapa de Frequência e Atividades.

Art. 26. A SEDUC poderá expedir normas complementares para disciplinar:

I fluxos de supervisão e acompanhamento;

II critérios técnicos de distribuição de vagas por unidade;

III rotinas de capacitação;

IV instrumentos de controle e prestação de informações.

Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro-PB, 02 de março de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional

ANEXO I MODELO DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO (PESV)

Pelo presente instrumento, o Município de Cacimba de Dentro-PB, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o(a) Sr.(a) ________________________________________, CPF nº ____________________, RG nº ____________________, resolvem celebrar o presente TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO, nos termos da Lei Municipal nº 228/2026, da Lei Federal nº 9.608/1998 e deste Decreto, mediante as cláusulas seguintes:

1.OBJETO: atuação voluntária complementar na função de ( ) Cuidador(a) ( ) Mediador(a) Pedagógico(a), na unidade escolar ________________________________.

2.CARGA HORÁRIA: ____ horas semanais, conforme organização da unidade escolar e diretrizes da SEDUC.

3.VIGÊNCIA: 01 (um) ano, a contar de //2026, admitida prorrogação na forma legal e regulamentar.

4.OBRIGAÇÕES: cumprir atribuições, normas escolares, orientações da gestão, participar de formações, zelar por sigilo e registrar frequência.

5.VEDAÇÕES: não substituir servidor, não exercer docência/planejamento/avaliação, não divulgar dados pessoais/sensíveis de estudantes.

6.BOLSA-AUXÍLIO (SE CABÍVEL): poderá ser paga bolsa-auxílio de natureza indenizatória, condicionada à frequência, conforme Lei Municipal nº 228/2026 e atos complementares.

7.INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO: a adesão não gera vínculo empregatício, obrigação trabalhista ou previdenciária.

8.DESLIGAMENTO/RESCISÃO: conforme Lei Municipal nº 228/2026, este Decreto e o Anexo II.

E, por estarem de acordo, assinam as partes.

Cacimba de Dentro-PB, ____ de __________ de 2026.

__________________________________ (Voluntário/a)

__________________________________ (SEDUC/Representante)

ANEXO II MODELO DE TERMO DE DESLIGAMENTO/RESCISÃO

Declara-se rescindido/encerrado o Termo de Adesão celebrado em //2026, por:

( ) iniciativa da Administração conveniência e oportunidade;

( ) desistência do(a) voluntário(a), comunicada em //2026;

( ) outra hipótese: _____________________________________________.

Cacimba de Dentro-PB, ____ de __________ de 2026.

__________________________________ (SEDUC/Representante)

__________________________________ (Voluntário/a) (quando aplicável)

ANEXO III MODELO DE FICHA/MAPA DE FREQUÊNCIA E ATIVIDADES

Voluntário(a): ______________________________ CPF: ________________

Função: ( ) Cuidador(a) ( ) Mediador(a) Pedagógico(a)

Unidade Escolar: _________________________________________________

Mês/Ano: /

Dia //____ Horário: : às :

Assinatura: ____________________

Validação Direção/Coordenação: ____________________ Data: //____

(Repete conforme dias do mês modelo padronizável pela SEDUC)

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