Diário oficial

NÚMERO: 0021/2026

Ano XXXIII - Número: 0021 de 03 de Março de 2026

03/03/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 00001/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00001/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Aquisição de 01 (um) Trator Agrícola sobre rodas, potência mínima 105 cv, tipo combustível: diesel motor: 4 cilindros, turbo, tração: 4x4, tipo de uso: agrícola, características adicionais: cabinado, ar condicionado quente e frio, tipo: trator, objetivando melhor atender aos pequenos e médios produtores rurais de Cacimba de Dentro/PB Proposta nº 048322/2025, Convênio nº 979115/2025 Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA. Abertura da sessão pública: 14:00 horas do dia 19 de Março de 2026. Início da fase de lances: 14:01 horas do dia 19 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 03 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - PORTARIA: 01/2026
PORTARIA N° 01/2026 - SEDUC
PORTARIA N° 01/2026 - SEDUC

DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS PARA CUIDADORES ESCOLARES, NA QUALIDADE DE VOLUNTÁRIOS, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACIMBA DE DENTRO PB.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACIMBA DE DENTRO PB, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Legislação em vigor, sobretudo a Lei Municipal Nº 228/2026 e o Decreto Nº 03/2026, E

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 205 e no art. 208, inciso III, que asseguram o direito à educação e ao atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que estabelece a educação especial como modalidade transversal a todos os níveis, etapas e modalidades de ensino;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146/2015 Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante condições de acessibilidade, inclusão e apoio necessário à participação dos estudantes com deficiência no ambiente escolar;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, que orienta os sistemas de ensino a promoverem estratégias pedagógicas, recursos de acessibilidade e apoios necessários ao processo de escolarização dos estudantes público-alvo da educação especial;

CONSIDERANDO que o profissional cuidador escolar tem como atribuição prestar apoio nas atividades de locomoção, alimentação, higiene e demais necessidades de natureza funcional, quando comprovadamente necessárias à permanência e participação do estudante no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que a existência de laudo médico, relatório multiprofissional ou diagnóstico clínico não implica automaticamente na necessidade de acompanhamento individualizado por cuidador, devendo tal necessidade ser analisada de forma técnica, pedagógica e funcional;

CONSIDERANDO o levantamento técnico realizado pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares da rede municipal, que identificou os estudantes que efetivamente necessitam de acompanhamento permanente de cuidador no ambiente escolar;

CONSIDERANDO que, embora a rede municipal registre aproximadamente 119 (cento e dezenove) estudantes com laudos ou diagnósticos que indicam necessidades educacionais específicas, apenas parte deles apresenta demanda comprovada de apoio individualizado de natureza funcional;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, eficiência administrativa e adequada gestão dos recursos públicos, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido o quantitativo de 60 (sessenta) vagas destinadas à contratação de Cuidadores Escolares para atuação na Rede Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro PB, conforme previsto em edital público a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O quantitativo definido nesta Portaria fundamenta-se em levantamento técnico-pedagógico realizado pela Secretaria Municipal de Educação, considerando exclusivamente os estudantes que apresentam necessidade comprovada de apoio individualizado e contínuo para atividades de natureza funcional no ambiente escolar.

Art. 3º Os estudantes que possuem laudo médico ou relatório diagnóstico, mas que não demandam acompanhamento permanente de cuidador, continuarão sendo atendidos no âmbito da política de educação inclusiva da rede municipal, mediante estratégias pedagógicas, adaptações curriculares, recursos de acessibilidade e acompanhamento das equipes escolares.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá, a qualquer tempo, realizar reavaliação das demandas de acompanhamento por cuidadores escolares, mediante análise técnica e pedagógica, podendo ampliar ou reorganizar o quantitativo de profissionais, caso haja alteração nas necessidades educacionais da rede.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cacimba de Dentro PB, 03 de março de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito

Secretária Municipal de Educação

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