Diário oficial

NÚMERO: 0023/2026

Ano XXXIII - Número: 0023 de 06 de Março de 2026

06/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00002/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CADEIRAS ODONTOLÓGICAS ORIUNDOS DAS PROPOSTAS NºS 12011663000125008/ 12011663000125010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS AO APARELHAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 20 de Março de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 20 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 05 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00003/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (COMPUTADORES, NOTEBOOKS, IMPRESSORAS E VENTILADORES) ORIUNDOS DAS PROPOSTAS NºS 12011663000125008/ 12011663000125010 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS AO APARELHAMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DO HOSPITAL LUIZ OLEGÁRIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. Abertura da sessão pública: 10:30 horas do dia 20 de Março de 2026. Início da fase de lances: 10:31 horas do dia 20 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 05 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficia

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2026
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2026

Torna público que fará realizar através da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB, por meio do site www.portaldecompraspublicas.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DE FORMA PARCELADA DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES VINCULADAS AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB. Abertura da sessão pública: 08:30 horas do dia 23 de Março de 2026. Início da fase de lances: 08:31 horas do dia 23 de Março de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Edital: www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.Cacimba de Dentro - PB, 05 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2026
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00004/2026

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural não gasosa destinados a manutenção das atividades referentes ao funcionamento das Secretarias de Saúde, Administração e Finanças, Infraestrutura, Educação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Março de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00005/2026
AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00005/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00005/2026

A Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, que objetiva: AQUISIÇÃO DE KIT DE ENXOVAL PARA FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB. O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Contratação, sediado na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB. O referido órgão de contratação estará recebendo as propostas até o dia 11 de Março de 2026, nos horário e endereço abaixo indicados, e que poderão ser encaminhadas também pelo e-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado.Telefone: (83) 33791045. Cacimba de Dentro - PB, 05 de Março de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Presidenta da Comissão

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - ATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - EDITAL Nº 001/2026 - SEDUC
EDITAL Nº 001/2026 - SEDUC

EDITAL Nº 001/2026 - SEDUC

SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FUNÇÃO DE CUIDADORES(AS), NA QUALIDADE DE VOLUNTÁRIOS(AS), PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N° 228/2026 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 E REGULAMENTADO PELO DECRETO 03/2026 DE 02 DE MARÇO DE 2026.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACIMBA DE DENTRO-PB, no uso das atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 228/2026, torna público o presente Edital que estabelece instruções destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado para Educadores Sociais Voluntários, visando o preenchimento de vagas para pessoas interessadas em atuar como cuidador(a) voluntário(a), nesta Secretaria, no âmbito do Programa Educador Social Voluntário.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

O Processo Seletivo Simplificado destina-se a seleção de Educadores Voluntários para o ano de 2026, na qualidade de Cuidador(a), conforme requisitos previstos neste Edital, para atuarem na Rede Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro/PB, no âmbito do Programa Social Voluntário em regime presencial, mediante a celebração de um termo de adesão ao Programa.

Os(as) candidatos(as) ao serviço voluntário de que trata este Processo Seletivo Simplificado deverão conhecer o teor deste Edital, disponível no site oficial do Município de Cacimba de Dentro/PB e na sede da Secretaria de Educação (SEDUC).

O Processo Seletivo Simplificado tem prazo até dia 01 de dezembro de 2026.

Das atribuições de Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as):

·Colaborar com o professor(a) nos diversos contextos em que atua, sendo eles em (atividades pedagógicas, brincadeiras, culminâncias pedagógicas e interações de uma forma geral), tendo em conta as necessidades educativas e a idade das crianças e adolescentes ao seu cuidado seja em sala de aula seja nos espaços externos da instituição, em passeios, ou em quaisquer ambientes em que se faz necessário a saída do educando;

·Observar os educandos nas salas de aula, nos espaços de recreio, de repouso e de refeições, garantindo e promovendo a sua segurança em todos os momentos;

·Oferecer as refeições ou auxiliar as crianças e/ou adolescentes durante o período de alimentação;

·Executar o cuidado em toda sua amplitude, auxiliando os educandos na higiene pessoal (ida ao banheiro, no momento do banho, escovação, troca de fraldas, pentear cabelos, auxiliar na troca das vestimentas) nas refeições, na locomoção, e em todas as suas necessidades;

·Acompanhar as crianças em passeios, excursões, visitas de estudo e outros locais de desenvolvimento de atividades complementares;

·Assegurar as condições de higiene, segurança e organização do local onde as crianças se encontram, bem como, dos brinquedos e outros materiais utilizados;

·Informar ao gestor ou ao supervisor e/ou o/a educador/a sobre eventuais problemas de saúde, algumas adaptações ou outros, respeitando às rotinas diárias da criança e/ou adolescente;

·Acompanhar os educandos no desenvolvimento de atividades rotineiras, cuidando para que eles tenham suas necessidades básicas (fisiológicas e efetivas) satisfeitas, fazendo por eles somente as atividades que não consigam fazer de forma autônoma;

·Atuar como elo entre os educandos, a família e a equipe da instituição escolar;

·Escutar, estar atento e ser solidário com os educandos;

·Comunicar à equipe da instituição sobre quais quer alterações de comportamento do educando que possam ser observadas durante o período de contato;

·Participar de reuniões, formações no que diz respeito a temas referentes a sua função;

·Manter um relacionamento saudável entre seus pares (crianças e/ou adolescentes, professor, familiares, funcionários, etc.);

·O cumprimento de carga horária do assistente, deve ser compatível a carga horária do educando;

·Cumprir o Regimento Interno da instituição que estiver alocado, assim como a Orientações para o funcionamento das Escolas da Rede Municipal de Ensino e o Projeto Político Pedagógico.

Após o processo de seleção, serão convocados de imediato, 45 candidatos (as) como Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as), os demais inscritos, serão transferidos para cadastro de reserva, podendo ser chamados de acordo com as demandas solicitadas na Secretaria de Educação (SEDUC);

A ampliação do número de candidatos para Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as) selecionados (as) ficará condicionada à necessidade do atendimento aos estudantes matriculados no ano letivo, obedecendo a legislação vigente.

DAS VAGAS

As vagas para o presente processo seletivo simplificado são para atendimento nas Creches e Escolas da Rede Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro/PB. Sendo assim distribuídas:

Função Valor da Bolsa Carga Horária Qtd. de Vagas Requisito Mínimo EDUCADORES(AS) SOCIAIS VOLUNTÁRIOS (CUIDADORES/AS)R$ 810,50 20 horas 60 Ensino Médio Completo

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Tancredo de Almeida Neves, S/N, Bairro Santo Antônio Cacimba de Dentro/PB, no período de 09 de março de 2026 a 13 de março de 2026, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

I É de inteira responsabilidade e obrigatoriedade dos candidatos no ato da inscrição anexar as cópias dos seguintes documentos:

a)Carteira de Identidade e CPF;

b)Título de Eleitor;

c)Declaração de quitação eleitoral;

d)Comprovante de residência;

e)Certificado de Ensino Médio (obrigatório);

f)Certificado de conclusão do Magistério de Nível Médio Normal (Pedagógico) (se possuir);

g)Certificado de Conclusão de Curso de Pedagogia (se possuir);

h)Certificado de Curso de Cuidador ou de prestação de assistência à pessoa com deficiência (se possuir);

i)Certidão Criminal Negativa;

j)Documento comprobatório de regularidade da situação perante o Serviço Militar (se for candidato do sexo masculino);

k)Declaração de Exercício de Atividade (se possuir);

l)Dados Bancários.

A ausência de documentação implica na desclassificação imediata dos(as) candidatos(as).

DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

a)O processo Seletivo Simplificado será composto por duas etapas: I Inscrição e II Entrevista Individual.

b) A entrevista individual acontecerá na Sede da Secretaria Municipal de Educação no dia 18 de março de 2026, às 14h.

DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS NA ENTREVISTA

c)Possuir experiência na função de seleção de cuidador(a) voluntário(a), adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino público ou privado (2,0 pontos);

d)Apresentar desenvoltura para a função definida no objeto de seleção (3,0 pontos);

e)Discorrer sobre questões que permeiam o exercício da atividade, identificando o domínio da leitura e da escrita (3,0 pontos);

f)Demonstrar domínio na comunicação para as atividades de Educadores Sociais Voluntários (2,0 pontos).

SÃO AINDA REQUISITOS MÍNIMOS PARA O ATO DE INSCRIÇÃO

a)Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

b)Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c)Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

d)Estar apto, física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo constante deste Edital;

e)Ter o curso de aperfeiçoamento e/ou experiência com comprovado exercício anterior da função.

DA DOCUMENTAÇÃO DESCRITA

Na inscrição realizada por procurador o instrumento de procuração ficará retido e será anexado à ficha de inscrição;

O candidato ou procurador deverá preencher corretamente e assinar a respectiva ficha de inscrição.

O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição em qualquer fase do processo seletivo público.

Não será cobrado taxa de inscrição do candidato.

Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital.

Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou fora do prazo estabelecido neste edital.

O Candidato que fizer mais de uma inscrição terá como válida a última inscrição realizada.

DA RESERVA DE VAGAS

Vagas destinadas para pessoas com deficiência:

'c0s pessoas com deficiências serão asseguradas o direito de se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, em igualdade de condições com os demais candidatos para provimento do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que a possui, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento), em face da classificação obtida.

Entende-se por pessoa com deficiência aquela que se enquadrar nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, in verbis:

Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

- Deficiência auditiva perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

. comunicação;

. cuidado pessoal;

. habilidades sociais;

. utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº5.296, de 2004); saúde e segurança;

. habilidades acadêmicas;

. lazer;

. trabalho;

Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para se submeter à prova, deverá requerer no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas, caso contrário, não a terá preparada sob qualquer alegação.

O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância à ordem de classificação.

O laudo médico terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais.

Das vagas destinadas aos negros:

'c0s pessoas negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste seletivo, nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.

A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3

(três).

Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

O candidato inscrito como negro participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da entrevista, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.

Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.

Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

A divisão das vagas se dará da seguinte forma:

FUNÇÃO TOTAL DE VAGAS AMPLA

CONCORRÊNCIA

(AC) COTA RACIAL (CR) PESSOA COM

DEFICIÊNCIA (PCD) EDUCADORES(AS) SOCIAIS VOLUNTÁRIOS (CUIDADORES/AS (20h)60451203TOTAL 6045 1203

* Na ausência de inscrições para as cotas, as vagas serão destinadas à ampla concorrência.

DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos demais candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos, de acordo com o número total de vagas para o cargo/função disposto neste edital.

Será considerado aprovado e classificado o candidato que conclua o processo seletivo com colocação dentro das vagas previstas no edital.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá como preferência, sucessivamente, o candidato que:

a)Se enquadrar no Estatuto do Idoso na data da publicação do resultado final e tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia (Lei nº 10.741/2003);

b)Caso não se enquadre no Estatuto do Idoso, se houver segunda fase para o cargo, obtiver maior nota na entrevista;

c)Durante o período de inscrições tiver comprovado o efetivo exercício da função de jurado após a publicação da Lei nº 11.689/2008;

d)Não sendo idoso nos termos legais, tiver maior idade, considerando-se ano, mês e dia;

e)Persistindo o empate, o desempate será realizado por sorteio, na forma descrita a seguir, sendo o resultado definido pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados para escolha de profissionais da educação básica da Secretaria de Educação (SEDUC).

DOS RECURSOS

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da publicação dos Editais das Etapas deste Processo Seletivo.

O recurso deverá ser enviado para o e-mail: secretariadeeducacao@cacimbadedentro.pb.gov.br de acordo com o modelo constante no Anexo III.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

Não será aceito recurso por via postal ou fax, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo.

A Comissão do Processo Seletivo constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa. Portanto, em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento nos prazos do cronograma deste Edital.

DAS COMUNICAÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZOS

Toda a divulgação de resultados será realizada através do site . Dentre os candidatos selecionados serão convocados aqueles que obtiverem as primeiras posições no resultado, respeitando-se o número de vagas disponíveis de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação (SEDUC). Os demais candidatos comporão o Cadastro Reserva.

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência desta Chamada Pública será 8 (oito) meses de abril a novembro 2026 contado da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Cacimba de Dentro/PB.

DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

O serviço voluntário prestado pelo(s) Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as) não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim como Poder Executivo Municipal, na forma da Lei Federal nº 9.608/1998.

As bolsas concedidas no âmbito do Programa Educador Social Voluntário serão destinadas a voluntários que assumam as atribuições definidas no Art. 4º, da Lei Municipal nº

228/2026;

Para que se proceda o pagamento ao bolsista, é indispensável que o(a) bolsista voluntário(a) tenha participado de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital e que seus dados tenham sido informados de modo correto e completo.

A bolsa prevista no item seguinte será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta bancária indicada pelo bolsista.

A título de bolsa, a Secretaria de Educação (SEDUC) pagará, o valor de R$ 810,50 (oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) mensais, para a carga horária de 20 horas semanais.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A inscrição implica conhecimento e a aceitação do contido neste Edital.

Não serão fornecidos atestados ou certificações relativas à classificação ou pontuação de candidatos(as).

Os(as) candidatos(as) que prestarem declaração falsa no ato da inscrição ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos decorrentes, mesmo que classificados(as) no processo seletivo.

O(a) candidato(a) com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação e à pontuação determinada.

As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Os candidatos aprovados e devidamente designados para a função de Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as) deverão cumprir período de adaptação de até 30 (trinta) dias, durante o qual será avaliada a adequação do profissional às atribuições do cargo.

Verificada, a qualquer tempo durante o período de adaptação, a incompatibilidade do profissional com as atribuições da função, poderá a Administração Pública promover o desligamento do Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as), sem que disso decorra direito a indenização, ressarcimento ou qualquer outra espécie de compensação financeira.

Na hipótese de desligamento, a Administração poderá designar outro candidato aprovado, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no presente processo seletivo.

O Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as) poderá ser designado para prestar suporte a um ou mais estudantes, de forma simultânea ou alternada, conforme avaliação da necessidade pedagógica e funcional, a critério da Secretaria de Educação SEDUC.

O Educadores(as) Sociais Voluntários (cuidadores/as) não poderá atuar nas escolas em que os filhos estão matriculados.

Na hipótese de admissão do candidato neste processo seletivo, enquanto perdurar a vigência do presente certame, não será admitido candidato que possua vínculo ativo, de qualquer natureza, com a Secretaria de Educação SEDUC, no momento da convocação.

Na hipótese de admissão do candidato neste processo seletivo, enquanto perdurar a vigência do presente certame, não será admitido candidato que possua vínculo ativo, de qualquer natureza, com a Secretaria de Educação SEDUC, no momento da convocação.

Fica impedida a admissão, no âmbito do presente processo seletivo, de candidato que, tendo atuado em exercícios anteriores na rede municipal de ensino de Cacimba de Dentro-PB, tenha sido formalmente desligado da função em razão de condutas incompatíveis com o exercício da atividade pública, tais como mau comportamento, postura inadequada, atos de indisciplina ou desobediência, falta de comprometimento funcional e/ou reiterados descumprimentos dos deveres de assiduidade e pontualidade, devidamente registrados nos termos administrativos competentes.

Os(As) candidatos(a) deverão assegurar, no mínimo, 90% (noventa por cento) de frequência mensal nas unidades de ensino em que estiverem lotados, condição indispensável para a manutenção da bolsa, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis nos casos de descumprimento, conforme disposto neste edital e na legislação aplicável.

O valor da bolsa percebida pelo(a) candidato(a) selecionado será proporcional à frequência efetivamente cumprida, ficando sujeito a desconto nos casos de ausências injustificadas, calculado de forma proporcional aos dias ou horas não trabalhados, conforme apuração realizada pela unidade escolar e homologação pela Secretaria de Educação SEDUC, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente e das normas do presente edital.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.

Cacimba de Dentro-PB, 06 de março de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Constitucional

HERLANDA HENRIQUE PEREIRA

Secretária de Municipal de Educação

Diagerlande Henrique Pereira CPF: 021.377.444-57

Joanita Leal Costa CPF: 784.684.184-04

Maria das Dores Fernandes Silva CPF: 965.893.024-72

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Processos Seletivos Simplificados para Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Educação (SEDUC).

ANEXO I

CRONOGRAMA DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO

PROGRAMA VOLUNTÁRIO ASSISTENTE DE APOIO ESCOLAR EVENTO DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 06/03/2026 PERÍODO DE INSCRIÇÕES 09 a 13/03/2026 PUBLICAÇÃO DOS INSCRITOS 16/03/2026 REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA18/03/2026PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 23/03/2026 ABERTURA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 24/03/2026 RESULTADO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS 27/03/2026 RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 30/03/2026

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO DO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA CUIDADOR VOLUNTÁRIO ESCOLARDADOS PESSOAIS NOME: CARGO: (Marcar apenas uma opção)

( ) CUIDADOR VOLUNTÁRIO ESCOLAR 20h GÊNERO: Femino ( ) Masculino ( )DATA DE NASCIMENTO:RG: CPF: ENDEREÇO: Complemento CIDADE: UF: TELEFONE CELULAR:

WHATSAPP: E-MAIL: NÍVEL DE ESCOLARIDADE: TURNO: ( ) MANHÃ ( ) TARDEDADOS DA INSCRIÇÃO CONCORRÊNCIA:

( ) Ampla

( )PCDEspecificar CID: Declaro conhecer as disposições do presente Processo Seletivo Simplificado e que as declarações acima prestadas são verdadeiras, assumo total responsabilidade dos dados declarados nesta ficha de inscrição. Anexo incluo cópia xerográfica dos seguintes documentos:

( ) Carteira de Identidade e CPF;

( ) Título de Eleitor;

( ) Declaração de quitação eleitoral;

( ) Comprovante de residência;

( ) Certidão Criminal Negativa;

( ) Documento comprobatório de regularidade da situação perante o Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);

( ) Certificado de Ensino Médio;

CACIMBA DE DENTRO/PB, _____ de janeiro de 2026.

_______________________________________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA RECURSO - EDITAL Nº 001/2026

RECURSO À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO/PB

Nome do(a) candidato(a):

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Contato: ( )

Cargo Pleiteado:

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Nº da Inscrição:

Recurso: ( ) Inscrição ( ) Resultado Preliminar.

Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva):

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Assinatura do Candidato

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
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