Diário oficial

NÚMERO: 0029/2026

Ano XXXIII - Número: 0029 de 25 de Março de 2026

25/03/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - PE 00002/2025
EXTRATO DE CONTRATO - PE 00002/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATOS

OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O ARREDAMENTO DE EQUIPAMENTO PESADO, DESTINADO AO CORTE DE TERRAS DE MICRO E PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, EXERCÍCIO DE 2025. FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 00002/2025. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2026 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 10.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA20.608.1032.2053 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 MATERIAL DE CONSUMO. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00037/2026 - 27.02.26 até 27.02.27 - LARISSE LEONIA DE PONTES NERI 08366441407 - R$ 209.880

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00008/2026
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00008/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DP00008/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DP00008/2026, fundamentada no Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, que objetiva: Contratação emergencial de empresa especializada na recarga permanente de oxigênio medicinal, destinada a atender, de forma contínua e ininterrupta, as demandas do Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ambos vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: NASHER INSTALACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA. - R$ 51.690,00. Cacimba de Dentro - PB, 10 de Março de 2026. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA - Prefeito

SECRETARIA DE SAÚDE - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DP00008/2026
EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº DP00008/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Contratação emergencial de empresa especializada na recarga permanente de oxigênio medicinal, destinada a atender, de forma contínua e ininterrupta, as demandas do Hospital Municipal e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), ambos vinculados à Secretaria de Saúde do Município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DP00008/2026, nos termos do Art. 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2026: RECURSOS ORDINÁRIOS/ FEDERAIS E ESTADUAIS 05.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.2007.1015 10.301.1014.2019 10.302.1014.2020 10.302.1015.2024 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. VIGÊNCIA: até 16/09/2026.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00042/2026 - 16.03.26 - NASHER INSTALACAO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ORTOPEDICOS E HOSPITALARES LTDA. - R$ 51.690,00.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER LEGISLATIVO - RESOLUÇÃO N° 02/2026
RESOLUÇÃO N° 02/2026
RESOLUÇÃO N° 02/2026

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA TRIBUNA DA CAMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO-PB E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DEN-TRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno do Parlamento Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APRO-VOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica denominado de TRIBUNA HENRIQUE DANTAS DO NASCIMENTO o local onde os parlamentares discursam na Câmara Municipal de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.

Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no D.O.M.

Sala das Sessões, Cacimba de Dentro/PB, em 11 de março de 2026

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 – CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 CMDCA

Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes de Cacimba de Dentro PB e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CMDCA do Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 51/2019 e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069/1990,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de longo prazo para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO as diretrizes do Sistema de Garantia de Direitos e dos Planos Nacional e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a deliberação do colegiado em reunião ordinária realizada em 24 de março de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do município de Cacimba de Dentro/PB, com vigência de 2026 a 2035.

Art. 2º O Plano aprovado constitui instrumento norteador das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, devendo ser incorporado aos instrumentos de planejamento governamental, especialmente PPA, LDO e LOA.

Art. 3º Caberá aos órgãos governamentais e às entidades da sociedade civil a execução das ações previstas, em regime de articulação intersetorial.

Art. 4º O CMDCA exercerá o monitoramento e a avaliação da implementação do Plano Municipal Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes do município de Cacimba de Dentro/PB, com vigência de 2026 a 2035.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cacimba de Dentro/PB, 24 de março de 2026.

Presidente do CMDCA

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA - RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 04/2026 - CMDCA

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E DE PROTEÇÃO SOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº 051/2019;

CONSIDERANDO a deliberação da Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 24 de março de 2026, registrada em Ata de no. 56/2026.

CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.

CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.

CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, situa a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.

CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.

RESOLVE:

Art. 1º - Atualizar o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º - O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, será composto por, pelo menos, 02 representantes da política de saúde, 02 da política de educação, 02 da política de assistência social, 02 representantes do CMDCA e 02 representantes do Conselho Tutelar, conforme abaixo:

I Política de Saúde:

Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

Aline Cândido Pinto Pereira

II Política de Educação

Joanita Leal Costa

Antonio Jefersson de Souza Clementino

III Política de Assistência Social

Jessica Manuela Lins Pessoa

Juliana Magna Bento Belarmino

IV CMDCA

Anderson Vitorino de Oliveira

Chirla Cristina Ferreira Gomes

V Conselho Tutelar

Walisson Henrique de Macêdo

Flavia de Araújo Costa

Art. 3º - As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, serão fixas, sempre à última sexta feira de cada mês, e sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.

Art. 4º -O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas, definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê Gestor e representá-lo, quando necessário.

Art. 5º - Cabe ao Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, conforme Art. 9 do Decreto Presidencial n.º 9.603/2018:

I - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;

II - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:

a) os atendimentos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;

b) a superposição de tarefas será evitada;

c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;

d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;

e) o papel de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e

III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes.

§ 1º O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:

I - acolhimento ou acolhida;

II - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;

III - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;

IV - comunicação ao Conselho Tutelar;

V - comunicação à autoridade policial;

VI - comunicação ao Ministério Público;

IV - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária; e

V - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.

'a7 2º Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.

'a7 3º Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no § 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.

Art. 6º - As ações da Comissão de Gestão Colegiada e do processo de implantação da Escuta Especializada junto as Municípios serão custeadas pelos fundos das políticas saúde, assistência social e educação e Fundo da Infância e Adolescência FIA.

Art. 7º - O servidor nomeado para compor esse Comitê de Gestão Colegiada estará liberado das suas atividades, quando das reuniões e ações relativas aos referidos procedimentos intersetoriais.

Art. 8º - O Comitê de Gestão Colegiada fará a inclusão, em seu Plano de Trabalho, das Capacitações para a rede de proteção, aqueles que atendem e recebem a revelação espontânea, bem como das Capacitações aos Profissionais que serão responsáveis pela realização da entrevista da escuta especializada, além de campanhas e divulgação dos fluxos e orientações preventivas para a comunidade, sempre respeitando o disposto na Resolução CEDCA 005/2021, que institui critérios de validação de cursos sobre o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência e a escuta especializada.

Art. 9º - Os casos omissos na presente Resolução serão avaliados pelo Comitê de Gestão Colegiada e submetidos à Sessão Plenária do CMDCA.

Cacimba de Dentro-PB, 24 de março de 2026.

Presidente do CMDCA

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