DECRETO Nº 06/2026
DELEGAÇÃO DE PODERES PARA
MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, Estado da
Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
Considerando a necessidade de regularização do cadastro e acesso nas instituições bancárias;
Considerando, ainda, que a Tesouraria é função devidamente criada e
regulamentada pelas Leis Municipais nº 016/2005 e nº 009/2017;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o Prefeito Municipal e o titular da Tesoureiro para, em conjunto, atuar na assinatura de contratos de prestação de serviços bancários e arrecadação de tributos, pagamento de pessoal, cobranças diversas e movimentação de contas correntes e/ou aplicação de titularidade da Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB.
Cacimba de Dentro, 06 de abril de 2026.
Pollyanno Henrique Pereira
Prefeito Constitucional
