Diário oficial

NÚMERO: 0033/2026

Ano XXXIII - Número: 0033 de 10 de Abril de 2026

10/04/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2026
AVISO DE ADIAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2026

A Pregoeira Oficial comunica o adiamento da abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 00005/2026, para o dia 27 de Abril de 2026 às 08:29 horas; e do início da fase de lances para o dia 27 de Abril de 2026 às 08:30 horas. Referência: horário de Brasília - DF. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, na Rua Capitão Pedro Moreira, 15 - Centro - Cacimba de Dentro - PB.Telefone: (83) 33791045.E-mail: cplcacimbadedentro@gmail.com.Site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Cacimba de Dentro - PB, 09 de Abril de 2026. GLÁUCIA KALINE ALVES DA FONSECA - Pregoeira Oficial

SECRETARIO DE AGRICULTURA - ATOS DO PODER EXECUTIVO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO - INEX 00012/2025
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - INEX 00012/2025
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE ADITIVO

OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua SEVERINO CÂMARA DA CUNHA, 540, centro desta cidade, destinado ao funcionamento da SEDE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA deste município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00012/2025. ADITAMENTO: Dar continuidade a execução do objeto contratado - Atualizar o valor inicial contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00043/2025 - Francisco Fernandes de Sousa - 1º Aditivo - o valor inicial do contrato passa para R$ 24.000,00; e prorroga o prazo por mais 12 meses. ASSINATURA: 27.03.26

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2026
ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2026
ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00013/2026

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2026, fundamentada no Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21, que objetiva: Locação de imóvel localizado na Rua Antonio Euriques de Vasconcelos, 168, centro desta cidade, destinado a garagem dos veículos a disposição do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Finanças deste município de Cacimba de Dentro/PB; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: MARIA ALVES DE MOURA GOMES - R$ 12.000,00. Cacimba de Dentro - PB, 09 de Abril de 2026. POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE DENTRO

EXTRATO DE CONTRATO

OBJETO: Locação de imóvel localizado na Rua Antonio Euriques de Vasconcelos, 168, centro desta cidade, destinado a garagem dos veículos a disposição do Gabinete do Prefeito e Secretaria de Administração e Finanças deste município de Cacimba de Dentro/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade de Licitação nº IN00013/2026, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: ORÇAMENTO DE 2026 RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB (RECURSOS ORDINÁRIOS) 02.000 GABINETE DO PREFEITO 04.122.2002.2002 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA/ 03.000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04.122.2003.2003 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA.. VIGÊNCIA: até 09/04/2027.PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro e: CT Nº 00050/2026 - 09.04.26 - MARIA ALVES DE MOURA GOMES - R$ 12.000,00

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL N° 230/2026
LEI MUNICIPAL N° 230/2026

LEI MUNICIPAL N° 230/2026, 07 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO CACIMBA DE DENTRO/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, especialmente: art. 7º, I e II, art. 7º, VII, bem como nos arts. 142 a 145, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I

Capítulo Único

Dos Princípios Norteadores da Ação Administrativa

Art.1º. A ação da Administração Municipal será norteada pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, pelos seguintes princípios:

IValorização dos cidadãos, cujo atendimento deve constituir meta prioritária da Administração Municipal;

IIAprimoramento permanente da prestação dos serviços públicos de competência do Município;

IIIEntrelaçamento de atividades com o Estado e a União para obtenção de melhores resultados, na prestação de serviços de competência concorrente;

IVEmpenho no aprimoramento da capacitação institucional da Administração Municipal, principalmente através de medidas, visando a:

a.simplificação e aperfeiçoamento de normas, métodos e processos de trabalho;

b.coordenação e integração de esforços das atividades da Administração Municipal;

c.participação dos servidores municipais;

d.aprimoramento dos serviços prestados à população, mediante planejamento, programa e orçamento de suas atividades;

e.aprimoramento dos serviços de informações e divulgação à comunidade;

f.realização de atividades visando ao incentivo a informatização dos serviços públicos;

g.disciplinamento do uso do solo urbano e rural com vistas a obter melhores níveis de qualidade de vida e preservação do meio ambiente;

h.desenvolvimento integrado das zonas urbana e rural do Município, em articulação com os demais municípios da região, com vistas às vocações econômicas;

i.incentivo a formação de associações das zonas urbana e rural e ao cooperativismo;

j.atuação conjunta com as associações, cooperativas e entidades civis, de forma a permitir a soberania e participação popular;

k.participação de cooperativas, associações e entidades civis nas elaborações do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

Art.2º. A ação do Governo Municipal se orientará no sentido do desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à população mediante planejamento de suas atividades. O planejamento das atividades da Administração Municipal obedecerá às diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal e será traçado através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:

I.Plano Plurianual;

II.Lei das Diretrizes Orçamentárias;

III.Orçamento-Programa.

'a71º- O Plano Plurianual compreende as despesas de todos os órgãos, fundos e entidades de administração direta e indireta para períodos quadrienais.

'a72º- As Diretrizes Orçamentárias compreenderão as metas e prioridades da administração, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientação e elaboração da lei orçamentária anual e disporão sobre as alterações na legislação tributária.

'a73º- O Orçamento Anual representa um plano de ação a curto prazo no qual são definidos os objetivos e as metas que a Administração Municipal pretende atingir num exercício, incluídos os recursos necessários e estabelecidas as responsabilidades das unidades administrativas compreendendo o orçamento fiscal e o orçamento dos órgãos do Município.

Art.3º. A elaboração e execução do Planejamento das atividades municipais guardará, sempre no que couber, consonância com Planos e Programas do Governo do Estado e observará, da mesma forma, do Governo Federal e seus órgãos Federais.

Art.4º. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração, mediante atuação das chefias individuais, realização sistemática de reuniões com a

participação das chefias, subordinados e a instituição e funcionamento de comissão de coordenação em cada nível administrativo.

Art.5º. Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à modernização e racionalização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução imediata.

Art.6º. A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município através de órgãos coletivos, compostos de servidores municipais, representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade ou com conhecimento específico de problemas locais de Cacimba de Dentro/PB.

Art.7º. A Prefeitura procurará elevar a produtividade de seus servidores através de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, a fim de possibilitar o estabelecimento de níveis de remuneração adequados e a ascensão sistemática a funções superiores.

Art. 8º - Na elaboração e execução de seus Planos e Programas, a Prefeitura estabelecerá o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.

TÍTULO II

Da Estrutura Administrativa

Capítulo Único

Dos Órgãos Integrantes da Estrutura

Seção I Disposições Preliminares

Art.9º. Com o objetivo de descentralizar as diversas atribuições administrativas, financeiras, sociais e políticas subordinadas ao Poder Executivo Municipal, visando a um elevado desempenho com características atuantes, uniformes e contínuas por parte da Administração Municipal, fica criada a Estrutura Administrativa Organizacional Básica constituída dos seguintes órgãos:

I.Órgãos Colegiados:

a)Conselho Municipal de Educação;

b)Conselho Municipal de Alimentação Escolar;

c)Conselho Municipal do FUNDEB;

d)Conselho Municipal da Cultura;

e)Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico;

f)Conselho Municipal de Saúde;

g)Conselho Municipal de Assistência Social;

h)Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes;

i)Conselho Tutelar dos Direito da Criança e dos Adolescentes,

j)Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;

k)Conselho Municipal do Idoso;

l)Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano;

m)Conselho Municipal de Turismo;

n)Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.

'a71º- Ainda poderão existir outros órgãos colegiados, de acordo com a necessidade de atendimento a comunidade e das ações governamentais a serem desenvolvidas.

'a72º- Os Conselhos Municipais de que trata esta Lei, terão as competências, atribuições e composições definidas em lei específica e em regulamentos próprios, recepcionados as leis e regulamentos acerca de conselhos municipais já criados e em pleno funcionamento.

IIÓrgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito Constitucional:

a)Gabinete Geral - GAGER;

b)Secretaria de Governo;

c)Secretaria de Relações Institucionais;

d)Controladoria Geral do Município - CGM;

e)Procuradoria Geral do Município PGM (Lei Municipal nº 044/2018)

f)Ouvidoria Municipal;

g)Assessorias Técnicas Governamentais.

IIÓrgãos de Natureza Instrumental:

a)Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;

b)Secretaria Municipal de Finanças;

c)Secretaria Municipal de Infraestrutura e Zeladora Municipal;

d)Secretaria Municipal de Transportes;

e)Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária;

f)Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

g)Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Municipal;

h)Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Espaços de Convivência;

i)Secretaria Municipal Extraordinária de Proteção e Controle Animal.

IV-Órgãos de Natureza Assistencial:

a)Secretaria Municipal de Saúde;

b)Secretaria Municipal de Educação;

c)Secretaria Municipal de Assistência Social;

d)Secretaria Municipal de Política Pública para Mulheres.

V-Hospital Municipal Lei Municipal nº 147/2023

Art.10. A Estrutura Administrativa direta é constituída de órgãos desenvolvendo atividades de forma sincronizada entre todos e subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, observando-se a seguinte ordem de hierarquia:

1º plano: Secretário Municipal e Equiparados por Lei; 2º plano: Secretário Adjunto e Equiparados por Lei; 3º plano: Diretoria e Equiparados por Lei;

4º plano: Coordenação; 5º plano: Gerência;

6º plano: Assessorias.

'a71º- O Procurador-Geral, Controlador-Geral e Ouvidor, bem como as Assessorias Técnicas Governamentais, estão inclusos no primeiro plano de ordem hierárquica estabelecida neste artigo.

'a72º- O Procurador Adjunto e o controlador Adjunto estão inclusos no segundo plano de ordem hierárquica estabelecida neste artigo.

Art.11. Os órgãos integrantes da Estrutura Administrativa serão dirigidos:

a)As Secretarias, pelos Secretários;

b)As Diretorias, pelos Diretores;

c)As Coordenações, por Coordenadores;

d)As gerências pelos gerentes;

e)As Assessorias, pelos Assessores.

'a71º- Os cargos de provimento em comissão e seus vencimentos serão classificados por símbolos e valores, constantes do anexo I desta lei;

'a72º- Para cada cargo haverá um único ocupante, sendo os cargos criados conforme estabelecido nesta lei e no anexo I e II.

'a73º - As Designações para as funções gratificadas são de livre escolha do Prefeito Municipal.

Seção II

'd3rgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito:

Subseção I Gabinete Geral - GAGER

Art.12. O Gabinete Geral - GAGER é a sede político-administrativa do Poder Executivo do Município, sendo o local onde o Prefeito expede os atos típicos de sua competência, observados os limites e prerrogativas determinadas na Constituição Federal, Constituição Estadual e regulamentadas na Lei Orgânica Municipal.

'a71º- O Gabinete Geral - GAGER compreende a seguinte estrutura:

I.Secretário (a) Chefe de Gabinete;

II.Secretário (a) Pessoal do Prefeito;

III.Secretário (a) da Junta do Serviço Militar;

IV.Diretoria de Comunicação institucional;

V.Assessor de Comunicação;

VI.Assessor de cerimonial;

VII.02 (duas) Assessorias - nível I;

'a72º- A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Gabinete Geral - GAGER.

IA Junta do Serviço Militar é o órgão representativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos munícipes na regularização de documentação militar sob todos os pontos de vista;

IIA Junta do Serviço Militar, rege-se pelo Regulamento da Lei do Serviço Militar (Lei n. º 4.375, de 17 de agosto de 1964).

'a73º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção II Secretaria de governo

Art.13. A Secretaria Municipal de Governo tem por finalidade:

I Assistir diretamente o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições políticas e administrativas;

II Promover a integração entre as Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, visando à unidade das ações governamentais;

III Acompanhar a tramitação de projetos de lei, proposições e demais matérias de interesse do Executivo junto ao Poder Legislativo;

IV Organizar e coordenar a agenda institucional do Prefeito, bem como os atos oficiais do Governo Municipal;

V Supervisionar a elaboração de atos normativos, mensagens, exposições de motivos e demais documentos oficiais do Poder Executivo;

VI Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete do Prefeito;

VII Promover a articulação política e institucional com a sociedade civil e entidades representativas;

VIII Acompanhar a execução de programas e projetos estratégicos do Governo Municipal;

IX Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.

'a71º- A Secretaria Municipal de Governo compreende a seguinte estrutura:

I.Secretário (a) Municipal de Governo;

II.Secretário (a) Adjunto;

III.Diretoria de Programas e Projetos;

IV.02 (duas) Assessorias - nível I;

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção III

Secretaria de Relações Institucionais Art.14. A Secretaria de Relações Institucionais tem por finalidade:

I Coordenar a articulação institucional entre o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo e os demais entes federativos;

IIPlanejar, executar e coordenar as políticas de relações institucionais do Executivo Municipal, promovendo o diálogo com instituições sociais, políticas, culturais, econômicas e de governo em níveis estadual e federal;

IIIAssessorar o Chefe do Executivo Municipal em suas interações com a União, Estados da Federação, outros Municípios, o Poder Legislativo Municipal e a sociedade civil organizada, garantindo relações harmoniosas e produtivas;

IVPromover a integração entre o Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, acompanhando a tramitação de proposições de interesse do Município na Câmara Municipal e em esferas estadual e federal;

VArticular-se com os líderes do governo e a bancada municipal para subsidiar atividades legislativas, fornecendo informações e orientações sobre projetos em tramitação e suas votações;

VIApoiar e assessorar o Prefeito em articulações com os demais Secretários Municipais, promovendo ações que melhorem a qualidade de vida da população, especialmente dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, conforme os princípios estabelecidos no Artigo 6º da Constituição;

VIIColaborar na implantação de políticas públicas e sociais de relevância para o Município, sugerindo projetos e leis que atendam às demandas da população;

VIIIDesenvolver e fomentar projetos de governança solidária, incentivando o engajamento comunitário nas distintas regiões administrativas do Município;

IXMonitorar e garantir a execução dos convênios vinculados às ações comunitárias, estabelecidos pela Prefeitura em parceria com instituições públicas e privadas;

XReceber, atender e orientar cidadãos e representantes da comunidade que busquem a Secretaria ou o Prefeito, tratando com cordialidade e eficiência assuntos de interesse público;

XIOrganizar e participar de fóruns, conferências e audiências públicas voltadas à discussão e implementação de políticas públicas no Município;

XII-Realizar viagens oficiais, quando necessário, para representar o Município e captar recursos junto a órgãos estaduais, federais e internacionais, bem como para firmar parcerias e convênios que beneficiem a população.

'a71°- A Secretaria Municipal de Relações Institucionais será composta pela seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) adjunto;

IIIDiretoria de Relações Governamentais;

IVCoordenação de Articulação Política;

V02 (duas) Assessorias - nível I;

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção IV Controladoria Geral do Município - CGM

Art.15. A Controladoria Geral do Município - CGM tem por finalidade:

I Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

II Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;

III realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;

IV No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas;

V Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;

VI Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração

Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;

VII exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;

VIII fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;

I Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;

II Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;

III expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;

IV proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;

V promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;

VI propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;

VII Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;

VIII implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;

IX tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;

X criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;

XI implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;

XII Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;

XIII participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;

XXII proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XXIII velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas.

XXIV exercer outras atividades correlatas.

'a71º- A Controladoria Geral Do Município - CGM compreende:

IControladoria Geral do Município;

IIControladoria Geral Adjunto;

IIIDiretoria de Controle e Auditoria;

IVCoordenação de Transparência e Probidade;

V02 (duas) Assessorias - nível I.

'a72º- O cargo de Controlador Geral terá status de Secretário Municipal, assim como do de Controlador Adjunto terá status de Secretário Adjunto.

'a73º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção V Procuradoria Geral

Art.16. A Procuradoria Geral do Município PGM, instituição essencial à Administração Pública Municipal, integrante do Poder Executivo, manterá sua organização, atribuições, composição e regime jurídico disciplinados pela Lei Municipal nº 044/2018 e suas posteriores alterações e regulamentações.

'a71º- A Procuradoria Geral do Município tem por finalidade a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como o exercício das funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação vigente.

'a72º Compete à Procuradoria Geral do Município, dentre outras atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal nº 044/2018:

IRepresentar o Município judicial e extrajudicialmente, em todas as ações em que seja parte ou interessado;

IIExercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo e da Administração Pública Municipal;

IIIPromover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município;

IVResponder pela regularidade jurídica dos atos da Administração Pública Municipal submetidos à sua apreciação;

VPropor medidas de natureza jurídica visando à proteção do patrimônio público municipal;

VIOpinar sobre o cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados;

VIIElaborar e minutar projetos de leis, decretos, contratos, convênios e demais atos normativos;

VIIIApreciar previamente processos licitatórios, contratos e instrumentos congêneres;

IXApreciar atos que impliquem alienação de bens públicos, bem como concessão, permissão ou autorização de uso;

XAuxiliar no controle interno da legalidade dos atos administrativos;

XIExercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou delegação do Chefe do Poder Executivo.

'a73º- A estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município compreende os seguintes cargos, conforme disposto na Lei Municipal nº 044/2018:

IProcurador-Geral do Município;

IIProcurador-Geral Adjunto;

'a74º- Os cargos de Procurador-Geral do Município e de Procurador-Geral Adjunto são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, enquanto os cargos de Assessor Jurídico são de provimento efetivo, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos da Lei Municipal nº 044/2018.

'a75º- Aplicam-se aos integrantes da Procuradoria Geral do Município as prerrogativas, deveres, impedimentos e vedações previstos na Lei Municipal nº 044/2018, bem como nas demais normas pertinentes.

'a76º Para fins de enquadramento hierárquico e remuneratório na estrutura administrativa municipal:

IO cargo de Procurador-Geral do Município possui status de Secretário Municipal, com subsídio equiparado, nos termos da Lei Municipal nº 029/2018;

IIO cargo de Procurador-Geral Adjunto possui status de Secretário Municipal Adjunto, nos termos do art. 14 da Lei Municipal nº 044/2018;

IIIFica estabelecida a equiparação do subsídio do cargo de Procurador-Geral Adjunto ao de Secretário Municipal Adjunto.

'a77º- As descrições dos cargos contidos neste artigo encontram-se devidamente estabelecidas no Anexo II, bem como os respectivos símbolos e valores remuneratórios no Anexo I.

Subseção VI Ouvidoria

Art.17. A Ouvidoria Municipal tem por finalidade:

I Receber, registrar, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações da população, compreendendo reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de providências;

II Acompanhar o tratamento e a efetiva resolução das demandas encaminhadas aos órgãos e entidades da Administração Municipal;

III promover a mediação entre o cidadão e a Administração Pública, buscando a melhoria contínua dos serviços públicos;

IV Assegurar a transparência e o acesso à informação, em conformidade com a legislação vigente;

V Produzir relatórios gerenciais e estatísticos das manifestações recebidas, com vistas ao aprimoramento da gestão pública;

VI Sugerir medidas administrativas com base nas demandas recorrentes da população;

VII atuar de forma integrada com os órgãos de controle interno e externo, quando necessário;

VIII garantir a proteção da identidade do manifestante, quando solicitado ou quando a natureza da demanda assim exigir;

IX Fomentar a participação social e o controle social da Administração Pública;

X Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.

'a71º A Ouvidoria Municipal, além do cargo de Ouvidor (a) Geral do Município, compreende a seguinte estrutura administrativa:

IOuvidor (a) Geral Municipal;

IIDiretoria de Triagem e Análise;

IIICoordenação de procedimentos e respostas;

IV02 (duas) Assessorias - nível I.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção VII

Assessorias técnicas Governamentais

Art. 18. A Assessoria Técnica Governamental tem por finalidade:

I Prestar assessoramento técnico especializado ao Chefe do Poder Executivo e às Secretarias Municipais na formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas;

II Elaborar estudos, pareceres técnicos, relatórios e análises voltadas ao planejamento e à tomada de decisões governamentais;

III Acompanhar a execução de programas, projetos e ações estratégicas da Administração Municipal;

IV Auxiliar na elaboração de atos normativos, projetos de lei, decretos, regulamentos e demais instrumentos de gestão;

V Promover a integração de informações entre os órgãos da Administração Pública Municipal, contribuindo para a eficiência administrativa;

VI Assessorar na definição de metas, indicadores e mecanismos de monitoramento das políticas públicas;

VII Apoiar tecnicamente a captação de recursos, elaboração de projetos e celebração de convênios e parcerias;

VIII Realizar levantamentos, diagnósticos e pesquisas de interesse da Administração Municipal;

IX Prestar apoio técnico em processos administrativos de maior complexidade;

X Exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação.

'a71º- As Assessorias Técnicas Governamentais são em número de 02 (duas) assessorias, exigida comprovação de formação superior em Administração Pública, Gestão Pública, Direito ou Ciências Contábeis.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Seção III

'd3rgãos de natureza instrumental

Subseção I

Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art.19. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão tem por finalidade:

IO recrutamento, seleção, treinamento, registros e controles funcionais e outras atividades relativas ao pessoal do Município;

IIA administração do plano de classificação de cargos, direitos e deveres dos funcionários;

IIIO encaminhamento dos servidores municipais à inspeção de saúde para fins legais como admissão, licença e aposentadoria;

IVA padronização, aquisição, guarda, distribuição, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis do Município;

VO recebimento, distribuição, controle do andamento, impressão gráfica, reprodução e arquivamento de documentos;

VIA administração dos edifícios municipais;

VIIA elaboração e gestão da folha de pagamento do funcionalismo;

VIIIA avaliação e atualização da planta cadastral e projetos do Município;

IXA coleta, utilização de dados estatísticos e preparação de indicadores para as zonas rural e urbana;

XA preparação e coordenação de propostas orçamentárias, incluindo orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual, em colaboração com outras secretarias;

XIO acompanhamento da execução orçamentária;

XIIO recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores do Município;

XIIIO registro e controle contábil na administração orçamentária, financeira e patrimonial;

XIVA fiscalização e tomada de contas dos órgãos centralizados da administração;

XVA preparação dos balancetes, balanços gerais e prestações de contas, com o apoio de profissionais habilitados;

XVI-O controle da execução física e financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento e avaliação de seus resultados;

XVII-Dentre outras atividades correlatas.

'a71º- A Secretaria terá a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIChefe de Gabinete;

IVDiretoria de Planejamento;

VCoordenação de Convênios e Projetos;

VIDiretoria de Arquitetura e Engenharia;

VIICoordenação de Engenharia e Fiscalização de obras públicas;

VIIIDiretoria de Controle Orçamentário;

IXCoordenação de Acompanhamento Orçamentário;

XDiretoria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos;

XICoordenação de atos e publicações oficiais;

XIICoordenação de Recursos Humanos;

XIIIDiretoria de licitações e contratos;

XIVAssessor Técnico em Licitações e Contratos;

XVAgente de contratação;

XVICoordenação de recursos e logística;

XVIICoordenação de compras e contratos;

XVIII02 (duas) Assessorias - nível I;

XIX02 (duas) Assessorias - nível II;

XX02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção II

Secretaria Municipal de Finanças Art.20. A Secretaria Municipal de Finanças tem por finalidade:

I Planejar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração financeira, orçamentária, contábil e tributária do Município;

II Elaborar, acompanhar e avaliar a execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

II Promover a arrecadação, o lançamento, a fiscalização e a cobrança dos tributos municipais;

IV Gerenciar a execução financeira, incluindo o controle de receitas e despesas, bem como a programação de desembolso;

V Manter e supervisionar os sistemas de contabilidade pública, assegurando a correta escrituração das receitas e despesas;

VI Elaborar relatórios fiscais, financeiros e contábeis, em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal;

VII Controlar e acompanhar a dívida pública municipal, bem como operações de crédito;

VIII Propor políticas e diretrizes voltadas ao equilíbrio fiscal e à responsabilidade na gestão dos recursos públicos;

IX Coordenar os processos de prestação de contas junto aos órgãos de controle interno e externo;

X Supervisionar a gestão do patrimônio financeiro do Município;

XI Promover a transparência da gestão fiscal, assegurando o acesso às informações públicas;

XII Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.

'a71º A Secretaria Municipal de Finanças compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Receitas;

IVCoordenação de arrecadação e fiscalização de tributos;

VGerência de Arrecadação;

VIGerência de fiscalização e dívida ativa;

VIIDiretoria Financeira;

VIIICoordenação de Contabilidade;

IX02 (duas) Assessorias - nível I;

X02 (duas) Assessorias - nível II;

VII- 02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º A Tesouraria Municipal fica vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, sendo composta pela seguinte estrutura:

ITesoureiro Geral;

II02 (duas) Assessorias - nível I;

'a73º O cargo de Tesoureiro Geral equipara-se em status e em vencimentos ao cargo de Secretário Municipal.

'a74º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção III

Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria municipal

Art.21. A Secretaria de Infraestrutura e Zeladoria Municipal tem por finalidade:

IElaborar, atualizar e promover a execução de planos municipais de desenvolvimento, bem como elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pela Administração Municipal;

IIElaborar e planejar os programas de obras públicas da Administração Municipal e coordenar sua execução;

IIIpropor diretrizes gerais, normas e projetos referentes à estrutura viária do Município;

IVEstudar e elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos;

VApropriar e controlar os custos das obras públicas;

VIExecutar as atividades relacionadas à construção de obras públicas e instalações para prestação de serviços à comunidade;

VIIexecutar as atividades de construção e manutenção do sistema viário do Município;

VIIIexecutar as atividades relacionadas com construção de praças, parques e jardins;

IXAcompanhar e fiscalizar as obras públicas contratadas com terceiros no âmbito de sua competência;

XElaborar projetos e promover a construção, pavimentação e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;

XIManutenção e conservação dos edifícios municipais;

XIIFiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais;

XIIIExecutar os serviços de guarda dos prédios e edificações mantidas pelo Município;

XIV-A construção e conservação de vias urbanas, galerias, meios-fios, e pavimentação urbana;

XV-A fiscalização das obras públicas contratadas;

XVI-Executar a política de construção de pequenos e médios açudes e poços;

XVII-mobilizar o órgão competente municipal no sentido de incentivar a coleta de lixo e limpeza das artérias, antes e após a realização de festas e eventos;

XVIII-o desempenho de outras atividades afins.

'a71º- A Secretaria, compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal

IISecretário (a) Adjunto

IIIDiretoria de Infraestrutura;

IVCoordenação de Iluminação Pública;

VCoordenação de Cemitério Público;

VICoordenação do Mercado Público

VIICoordenação da Defesa Civil;

VIII02 (duas) Assessorias - nível I

IX02 (duas) Assessorias - nível II

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção III

Secretaria Municipal de Transportes Art.22. A Secretaria Municipal de Transportes tem por finalidade:

IControlar, executar e fiscalizar os serviços do sistema de transporte ofertados pelo Município aos passageiros;

IIControlar a operação dos serviços de transporte no Município, incluindo infraestrutura de terminais, horários e pontos de parada de embarque e desembarque;

IIIelaborar a programação operacional dos serviços de transporte e controlar sua execução;

IVPromover o controle, inspecionar, vistoriar e fiscalizar a frota e os operadores dos serviços de transporte público;

VExercer o poder de polícia no âmbito de sua competência;

VI-Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos, adequação dos locais de estacionamento e reorientação do tráfego, visando à maior fluidez e à diminuição da emissão de poluentes;

VII-vistoriar os veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer requisitos técnicos para sua circulação e trânsito;

VIII-definir e gerenciar, no âmbito do Município, os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais;

IRegulamentar os serviços de táxi e transportes alternativos no âmbito do Município, promovendo parcerias com a iniciativa privada para gerenciamento dos espaços públicos relacionados;

IIEstabelecer as diretrizes de trânsito em conjunto com os demais órgãos competentes;

IIIimplantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e equipamentos de controle viário;

IVintegrar-se a outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas, unificação de licenciamento, simplificação e celeridade nas transferências de veículos e prontuários entre unidades da Federação.

'a71º- A Secretaria Municipal de Transportes, será composta pela estrutura administrativa abaixo:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Operações e Mobilidade Urbana;

IVCoordenação de Transporte Público e Serviços Rodoviários;

VCoordenação de Trânsito e Infraestrutura Viária;

VIGerência de frotas e equipamentos e peças;

VII02 (duas) Assessorias - nível I;

VIII02 (duas) Assessorias - nível II;

IX02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção IV

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca

Art. 23. A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Pesca tem por finalidade:

IFomentar o desenvolvimento e a atividade agrícola do Município;

IIAssistir os pequenos e médios produtores com a distribuição de sementes selecionadas, bem como a assistência técnica necessária;

IIIElaborar planos e programas que contribuam para o desenvolvimento da agricultura no Município;

IVExecutar a política de combate às pragas;

VOrientar e executar a política de armazenamento da produção no Município;

VIOrientar e executar a política cooperativista e o incentivo ao associativismo no Município;

VIIA atuação de forma integrada com órgãos locais e regionais visando a implementar projetos que estimulem as atividades de produção vegetal, produção animal, abastecimento comunitário, indústria rural caseira, irrigação e defesa do meio rural;

VIIIA orientação técnica ao produtor rural, dando preferência a empresa familiar, visando o aumento da produção da produtividade do trabalho;

IX - O estímulo à mecanização agrícola, da ampliação dos recursos hídricos e a preservação da qualidade da vida da população rural;

XVIIEstabelecimentoe desenvolvimento deprojetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica.

XVIIIOutras atividades afins.

'a71º- compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Apoio à Agricultura, Pecuária e Pesca;

IV02 (duas) Assessorias - nível I;

V02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção V

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Art.24. A Secretaria Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem por competência:

IA formulação, coordenação e execução de políticas, planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do Município;

IIA promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da Secretaria na sua área de competência;

IIIA formulação de diretrizes, normas, padrões e códigos ambientais para o Município, fiscalizando seu adequado cumprimento, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;

IVA emissão de licenças ambientais a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais, com base nos estudos e análises de impacto ambiental requeridos;

VA fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadores de poluição sonora, atmosférica e de solo, exercendo, quando necessário, o poder de polícia, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;

VIA promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de áreas desmatadas e devastadas;

VIIa criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;

VIIIa promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;

IXA articulação com as demais Secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e dos municípios vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação dos recursos naturais e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;

XA formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do Município;

XIo desempenho de outras competências afins.

'a71º A secretaria compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Programas de Educação Ambiental;

IVDiretoria de Fiscalização, Licenciamento e Controle Ambiental;

V01 (uma) Assessoria - nível I;

VI-01 (uma) Assessoria - nível II;

VII-01 (uma) Assessoria - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção VI

Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Municipal

Art. 25. A Secretaria de Cultura, Turismo e Patrimônio Municipal tem por competência:

IA formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais, artísticas e turísticas do Município;

IIA promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando subsidiar as políticas, planos, programas, projetos e ações da Secretaria, no domínio histórico-cultural, artístico e turístico;

IIIA preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico- cultural, arquitetônico, artístico e turístico do Município;

IVO planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando festividades, comemorações e eventos programados;

VO incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;

VIA captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;

VIIa promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;

VIIIA promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

IXA formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos;

XA promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;

XIO desempenho de outras competências afins.

'a71º- A Secretaria, compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Promoção e Fomento ao Turismo;

IVDiretoria de Cultura;

VDiretoria de Patrimônio Histórico e Cultural;

VICoordenação de Eventos e Atrações Turísticas;

VIIDiretoria do MAC Museu de Arte e Cultura de Cacimba de Dentro/PB;

VIII02 (duas) Assessorias - nível I;

IX02 (duas) Assessorias - nível II;

X02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção VII

Secretaria de Esportes, Juventude e Espaços de Convivência

Art.26. A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Espaço de Convivência tem por competência:

IA formulação de políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;

IIA promoção e coordenação de estudos e análises visando à atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no Município;

IIIA celebração, coordenação e monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;

IVA organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e recreativos do Município, promovendo, apoiando e monitorando sua efetiva realização;

VA execução e apoio a projetos, ações e eventos orientados para o desenvolvimento das práticas esportivas e o entretenimento;

VIA promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimento visando à conscientização da população para a importância e os benefícios da prática de esportes e das atividades de lazer;

VII-A administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática de esportes e recreação;

VIII-O incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no Município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;

IO desempenho de outras competências afins.

'a71º- A Secretaria compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIDiretoria de Esportes;

IVCoordenação de Atividades Esportivas;

VDiretoria de Políticas Públicas destinadas à Juventude;

VIDiretoria de Infraestrutura de Espaços Públicos destinados ao Lazer;

VII01 (uma) Assessoria - nível I;

VIII01 (uma) Assessoria - nível II;

IX03 (três) Assessoria - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção VII

Secretaria Municipal Extraordinária de Proteção e Controle Animal

Art. 27. A Secretaria Municipal Extraordinária de Proteção e Controle Animal tem por finalidade:

IFormular, coordenar e executar políticas públicas voltadas à proteção, bem- estar e controle populacional de animais no âmbito do Município;

IIPromover ações de prevenção e combate aos maus-tratos contra animais;

IIIdesenvolver programas de controle populacional, incluindo campanhas de castração, vacinação e identificação de animais;

IVIncentivar a guarda responsável e a conscientização da população quanto aos direitos e à proteção animal;

VArticular-se com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a implementação de políticas de proteção animal;

VIPromover o recolhimento, acolhimento e destinação adequada de animais em situação de abandono ou risco;

VII-fiscalizar, no âmbito de sua competência, o cumprimento da legislação relativa à proteção e bem-estar animal;

VIII-exercer outras atividades correlatas.

'a71º A Secretaria compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IIDiretoria de proteção animal:

IIIDiretoria de controle animal;

IV02 (duas) Assessorias - nível II;

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

'a73º- A Secretaria Municipal Extraordinária de Proteção e Controle Animal possui caráter temporário, com prazo de duração de 04 (quatro) anos, contados da data de sua instituição, devendo, ao término desse período, ser objeto de avaliação quanto à sua permanência, reestruturação ou extinção, conforme a necessidade e o interesse público.

Seção IV

'd3rgãos de Natureza Assistencial

Subseção I Secretaria de Saúde

Art.28. A Secretaria de Saúde tem por finalidade:

IPromover o levantamento dos problemas de saúde da população, a fim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;

IIPropor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade do Município;

IIIexecutar as funções normativas e de controle de atuação do Município na área de saúde;

IVDesenvolver programas de saúde;

VDesenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;

VIPropor a execução de contratos e convênios com o Estado e a União para o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;

VII-Organizar e administrar as unidades de saúde, promovendo atendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorro imediato;

VIII-promover os serviços de assistência médica e odontológica a pessoas de baixa renda do Município;

IExecutar programas de assistência médico-odontológica aos alunos da rede municipal de ensino;

IIProvidenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos de saúde local forem insuficientes;

IIIpromover e desenvolver, no âmbito municipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalização sanitária;

IVpromover, junto à população local, campanhas preventivas de educação sanitária;

Vpromover vacinação, em massa da população especialmente em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos;

VIapoio ao programa de saúde da mulher, crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar;

VIIDespender total apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município;

VIIIem articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público;

'a71º- A Secretaria de saúde compreenderá a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) adjunto;

IIIChefia de Gabinete;

IVDiretoria de Atenção à saúde;

VCoordenação de atenção primária a saúde;

VICoordenação das unidades de saúde;

VII02 (duas) Gerências de unidades de saúde;

VIIICoordenação Enfermagem - APS;

IXCoordenação de Saúde bucal;

XCoordenação eMulti;

XIDiretoria de atenção especializada;

XIICoordenação CAPS;

XIIICoordenação SAMU;

XIV-Gerência - Responsável técnico SAMU;

XV-Coordenação de Saúde da Mulher, do Homem, da Criança, do Jovem, do Adolescente e do Idoso;

XVI-Coordenação Programa Saúde na Escola - PSE, Imunização e Saúde Mental;

XVII-Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS;

XVIII-Coordenação do Serviço de Especialidades de Saúde Bucal - SESB;

XIX-Coordenação do Centro Municipal de Reabilitação;

XX-Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;

XXI-Diretoria de Vigilância em Saúde;

XXII-Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

XXIII-Coordenação de Vigilância Ambiental;

XXIV-Coordenação de Vigilância Sanitária;

XXV-Coordenação de imunização PNI;

XXVI-Diretoria em Auditoria Médica;

XXVII-Diretoria de regulação, controle e avaliação.

XXVIII-Coordenação de regulamentação;

XXIX-Coordenação de programa Paraíba contra o câncer;

XXX-Gerência - tratamento fora do domicílio (TFD);

XXXI-Gerência - Técnico de regulação;

XXXII-Diretoria de planejamento;

XXXIII-Coordenação administrativa e financeira;

XXXIV-Coordenação de recursos humanos;

XXXV-Coordenação de compras e contratos;

XXXVI-Coordenação de transporte/frota;

XXXVII-Gerência - de almoxarifado;

XXXVIII-Gerência de prestações de contas;

XXXIX-02 (duas) Assessorias - nível I;

XL-02 (duas) Assessorias - nível II;

XLI-02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção II Secretaria de Educação

Art.28. A Secretaria de Educação tem por finalidade:

IElaborar políticas educacionais nas áreas do ensino básico;

IIPromover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino à realidade social;

IIIpromover a instalação, manutenção e a administração das unidades de ensino;

IVPromover o aperfeiçoamento, atualização e a seleção interna dos professores municipais;

VPromover os serviços de supervisão e de orientação técnico - pedagógicos nos estabelecimentos de ensino;

VIExecutar convênios para prestação de ensino pré-escolar, básico e médio;

VIIdesenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso de alfabetização e de treinamento profissional, adequado às necessidades locais de mão- de-obra;

VIIIpromover a localização de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos;

IXAdministrar os serviços de merenda escolar, no Município;

XPromover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência e de saúde escolar;

XIpromover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares;

XIIelaborar programas visando à erradicação do analfabetismo;

XIIIa elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desporto e sanitária, junto à clientela escolar e à comunidade

XIVa celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades educacionais e esportivas;

XVO desempenho de outras atividades afins.

'a71º- A estrutura organizacional da Secretaria será assim composta:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) Adjunto;

IIIChefia de Gabinete;

IVDiretoria da equidade étnico-racial;

VCoordenação de ensino, história e patrimônio;

VIDiretoria da primeira infância;

VIICoordenação de creches e pré-escolas;

VIIICoordenação educacional da neurodiversidade;

IDiretoria de letramentos e aprendizagens das adolescências;

IICoordenação de recomposição das aprendizagens e reforço escolar;

IIICoordenação de informação, tecnologia e matrícula;

IVCoordenação de busca ativa escolar;

VDiretoria de alfabetização e letramento na idade certa;

VICoordenação de formação continuada;

VIICoordenação de fomento à leitura;

VIIIDiretoria de coordenação pedagógica;

IXCoordenação pedagógica de educação infantil;

XCoordenação pedagógica de ensino fundamental anos iniciais;

XICoordenação pedagógica de ensino fundamental anos finais;

XIICoordenação Pedagógica das escolas integrais;

XIIICoordenação pedagógica de educação especial (AEE);

XIVCoordenação pedagógica de programas e projetos educacionais;

XVCoordenação de educação de jovens e adultos (EJA);

XVIDiretoria Administrativo-Financeira;

XVIIGerência de protocolos e procedimentos;

XVIIIDiretoria educação de controle logístico e alimentar;

XIXCoordenação de alimentação saudável e nutricional;

XXDiretoria de transporte escolar;

XXI02 (duas) Assessorias - nível I;

XXII02 (duas) Assessorias - nível II;

XXIII02 (duas) Assessorias - nível III.

'a72º - Além dos cargos previstos neste artigo, a estrutura administrativa da Secretaria compreenderá, ainda, os cargos em comissão de Diretor (a) escolar e Diretor

(a) Escolar Adjunto, cuja quantidade, atribuições e símbolos estão descritos nos Anexos I e II desta Lei. Fica revogado, expressamente, o Anexo I da Lei Municipal nº 010/2017, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 131/2022, que previam a criação de cargos comissionados de Administrador Escolar e Administrador Adjunto.; Supervisor Escolar; Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico.

'a73º- As funções de ocupantes de Diretores Escolares estão descritas no art. 23 da Lei Municipal Complementar nº 001/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal);

'a74º- Os Diretores Escolares da Rede Municipal de Educação, conforme a Lei Municipal Complementar nº 001/2011, farão jus a uma gratificação calculada com base no vencimento do professor e o número de alunos da escola:

I 10% para escolas de nível I com menos de 100 alunos; II 20% para escolas de nível II com 100 a 200 alunos; III 30% para escolas de nível III com 201 a 300 alunos; IV 40% para escolas de nível IV com 301 a 500 alunos; V 50% para escolas de nível V com 501 a 700 alunos;

VI- 60% para escolar de nível VI acima de 700 alunos.

'a75º- O cargo de Diretor (a) Escolar Adjunto da Rede Municipal de Educação será necessário em escolas com mais de 100 alunos e farão jus a gratificação de 50% do valor atribuído ao diretor da escola a qual pertencer, conforme o art. 62 da Lei Municipal Complementar nº 001/2011;

'a76º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção III

Secretaria Municipal de Assistência Social;

Art.29. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade:

IO planejamento, controle, avaliação e divulgação das ações sociais e articulação com a rede de atendimento do Município;

IIElaborar o Plano Municipal de Assistência Social;

IIIA gerência da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o que preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além do desenvolvimento de serviços, programas e projetos de acolhimento, convivência e socialização das famílias e dos indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade social apresentada;

IVElaborar a peça orçamentária da Política Municipal de Assistência Social;

VOrganizar e gerir a rede municipal de inclusão e proteção social, composta de serviços de cunho governamental e não governamental;

VIOrganizar os serviços de Assistência Social com base na tipificação nacional dos serviços no tipo da proteção básica e especial, referente à natureza e níveis de complexidade de atendimento;

VIIPlanejar, gerenciar e executar programas, projetos e serviços de proteção social básica, que tem como objetivos prevenir situações de risco, por meio de desenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

VIII-Planejar, gerenciar e executar as ações de proteção social especial abrangendo os serviços de média e alta complexidade;

IDesenvolver programas especializados voltados à proteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de risco pessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas a adolescentes e adultos;

IICadastrar, assessorar e monitorar as ações de rede privada da assistência social de beneficência;

IIICriar programas e projetos direcionados à geração de trabalho, emprego e

renda;

XII-Articular com as demais secretarias e órgãos municipais ações com o objetivo

de integração da intersetorialidade com vistas na inclusão dos destinatários da política de assistência social;

XIII-Executar outras atividades afins.

'a71º- A Secretaria Municipal de Assistência Social, terá a estrutura organizacional:

ISecretária Municipal de Assistência Social;

IISecretário Adjunto;

IIIChefia de Gabinete;

IV01(um) Assessor Jurídico;

V01 (um) Assessor Técnico de Política de Assistência Social;

VIDiretoria da Proteção Social Básica;

VIICoordenação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

VIIICoordenação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).

IXCoordenação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (Primeira Infância no SUAS);

XCoordenação dos Serviços de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e idosas;

XIDiretoria da Proteção Social Especial;

XIICoordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

XIIICoordenação dos Serviços de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e idosas;

XIVCoordenação dos Abrigos Institucionais;

XVCoordenação do Serviço Família Acolhedora;

XVIDiretoria Financeira e Orçamentária do SUAS;

XVIICoordenação Financeira e Orçamentária do FMAS;

XVIII-Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda;

XIX-Coordenação de Cadastro Único, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (Programa Bolsa Família, BPC, BPC na Escola e Benefícios Eventuais);

XX-Diretoria de Gestão do SUAS;

XXI-Coordenação da Vigilância Socioassistencial, Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação;

XXII-Coordenação da Gestão do Trabalho e Educação Permanente em Assistência Social;

XXIII-Coordenação de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social;

XXIV-Diretoria de Apoio às Entidades e Organizações de Assistência Social;

XXV-Coordenação de Apoio às Entidades e Organizações de Assistência Social;

XXVI-04 (quatro) Assessorias - nível I;

XXVII-02 (duas) Assessorias - nível II;

XXVIII-04 (quatro) Assessorias - nível III.

'a7 2º - Para a execução dos serviços de que trata o parágrafo anterior, a Administração Municipal garantirá a composição das equipes de referência exigidas pelas normativas do SUAS.

'a7 3º - A composição técnica abrangerá servidores de nível superior (assistentes sociais, psicólogos, advogados e profissionais de referência), nível médio (orientadores sociais, facilitadores de oficinas, digitadores, cadastradores e entrevistadores) e nível fundamental (auxiliares), providos preferencialmente por meio de cargos efetivos ou contratações regulares para o atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público.

'a74º- As descrições dos cargos contidos neste artigo estão, devidamente, descritas no anexo II, bem como os símbolos e valores no anexo I.

Subseção IV

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres

Art. 30. A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, instituída pela Lei Municipal nº 162/2023, tem por competência, nos termos do art. 1º da lei:

IEstabelecer políticas, diretrizes e programas voltados à mulher;

IDesenvolver e estimular a elaboração de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município, formulando ações de forma articulada com as demais Secretarias Municipais;

IIFormular, propor, acompanhar, coordenar e implementar ações governamentais para promoção da igualdade entre mulheres e homens, visando à ampliação de seus direitos sociais, econômicos, políticos e culturais, à melhoria da qualidade de vida, à autonomia e à participação na sociedade;

IIIDesenvolver ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;

IVCelebrar convênios com a União e o Estado visando ampliar e melhorar a qualidade dos serviços de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e sexual;

VRealizar parcerias com entidades privadas visando promover projetos voltados à implementação de planos, programas e projetos para as mulheres;

VIConvocar e promover Conferências Municipais de Políticas para Mulheres;

VIII Elaborar e implementar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, em consonância com as deliberações e recomendações das Conferências Municipais;

IXAdministrar, gerir e estruturar os serviços de atenção e atendimento às mulheres que compõem sua estrutura organizacional;

XCoordenar a Rede Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Sexual contra a Mulher;

XIPromover e apoiar eventos, cursos, campanhas, seminários, encontros, feiras e atividades afins, relacionados à promoção e defesa dos direitos das mulheres;

XIIexercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

'a71º- A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, compreende a seguinte estrutura administrativa:

ISecretário (a) Municipal;

IISecretário (a) adjunto (a);

IIIDiretoria de Planejamento de Políticas Públicas para Mulheres;

IVCoordenação de Acompanhamento de Projetos;

V02 (duas) Assessorias - Nível I.

'a72º Ficam revogadas as disposições da Lei Municipal nº 162/2023 que tratam da estrutura administrativa anteriormente prevista para a Secretaria Municipal de Políticas

Públicas para Mulheres, especialmente no que se refere aos cargos de Assessora Especial da Mulher e Assessor de Integração Governamental.

'a73º- Os cargos criados neste artigo terão suas atribuições, símbolos e valores remuneratórios definidos nos Anexos I e II desta Lei.

Seção V

Hospital Municipal Luiz Olegário da Silva HLOS

Art. 31. O Hospital Municipal Luiz Olegário da Silva HLOS, integrante da estrutura administrativa do Poder Executivo, tem sua estrutura, de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, necessários ao funcionamento da unidade hospitalar, definidos na Lei Municipal Nª 147/2023 e posteriores alterações.

TÍTULO III

Da Implantação da Estrutura Administrativa

Art.32. A reorganização da Estrutura Administrativa estabelecida na presente Lei, entrará em funcionamento gradualmente, à medida em que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

Parágrafo Único- Os elementos humanos e materiais dos órgãos reformulados ficarão sob a responsabilidade do ora criado, cabendo ao seu titular a designação e distribuição dos mesmos.

Art.33. Os cargos de provimento em comissão necessários à implantação da Estrutura Administrativa serão os previstos nesta e nas demais leis aqui mencionadas.

Parágrafo Único- Os cargos de provimento em comissão serão providos por ato do Prefeito, na forma prevista na Lei Orgânica do Município, a quem compete privativamente à escolha, bem como, a sua exoneração.

Art.34. O valor da remuneração dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, será estipulada em vencimento, a exceção dos Secretários Municipais, Secretários Municipais Adjuntos, Controlador Geral e Controlador Geral Adjunto, cujas remunerações serão denominadas de subsídios.

Art.35. O servidor efetivo nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, que venha a perceber remuneração inferior a atribuída àquele, poderá optar pela remuneração do cargo efetivo, ainda que ostente mais de um vínculo efetivo com o município.

Parágrafo Único Em caso de o servidor efetivo, nomeado para exercer cargo de provimento em comissão, ostentar mais de um vínculo com o município, constitucionalmente acumuláveis, poderá optar pela percepção da soma das remunerações dos cargos efetivos.

TÍTULO IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art.36. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o dirigente máximo da Administração direta e indireta, a quem compete a ordenação de despesas, adjudicação e homologação de contratos públicos e autorização de abertura de procedimentos licitatórios, ressalvado os casos previstos em lei ou delegação expressa.

Art.37. Os Secretários Municipais, auxiliares diretos e de confiança do Prefeito do Município, dentre outras pertinências definidas na Lei Orgânica do Município, têm as atribuições básicas:

IExercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;

IIReferendar os decretos e outros atos do Prefeito do Município no âmbito de suas competências;

IIIExpedir instruções para execução das leis, decretos e regulamentos quando delegados;

IVApresentar ao Prefeito relatório anual de sua gestão nas Secretarias Municipais;

VPraticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo Prefeito;

VIOrdenar despesas quando for gestores de fundo municipal;

VIIsupervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados ou supervisionados.

Art.38. Cada Secretaria Municipal deve possuir Unidade Orçamentária própria dentro da peça Orçamentária Anual do Poder Executivo.

Art. 39. Visando desconcentrar as atividades da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Munícipio, o Chefe do Poder Executivo poderá delegar competência aos Secretários Municipais para proferir despachos decisórios, sendo indelegáveis as seguintes atribuições:

IIniciativa, sanção, promulgação e veto de leis;

IIConvocação extraordinária da Câmara Municipal;

IIIContratação, demissão e dispensa de servidores a qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como rescisão e revisão de seus contratos, salvo casos de contratos por Fundo Municipais com gestão própria e delegação de nomeação de cargo efetivo em concurso público;

IVDeterminação de abertura de sindicância e instauração de processo administrativo de qualquer natureza em desfavor de servidor público municipal;

VCriação, alteração e extinção dos órgãos que compõem a estrutura administrativa da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal;

VIAbertura de créditos adicionais;

VIIConcessão de exploração de serviços públicos ou de utilidade pública;

VIIIAlienação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio municipal;

IXExpedição de decretos;

XCelebração de convênios, contratos, homologações, adjudicações, autorizações e aberturas de procedimento licitatório, salvo os casos de gestão de fundo municipais;

XINomeação e exoneração em cargos de provimento em comissão e de confiança, salvo dirigente de autarquias municipais;

XIIAquisição de bens imóveis por compra ou permuta.

Art.40. São integrantes da estrutura orçamentária do Poder Executivo Municipal:

Social.

IFundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria de Saúde;

IIFundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Assistência

Parágrafo único. Os fundos municipais posteriores a esta Lei devem ser criados por Lei Ordinária, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, obedecendo ao disposto na Lei Orgânica do Município.

Art.41. O Prefeito fica autorizado a ajustar o Orçamento Municipal vigente em conformidade com esta Lei, observando as disposições da Lei Orgânica Municipal.

Art.42. O valor da remuneração mensal atribuída aos servidores ocupantes de cargos criados por esta Lei, será o fixado na forma do Anexo I que é parte integrante desta, somente podendo ser alterado mediante nova autorização legislativa.

Parágrafo Único A remuneração dos Secretários Municipais será denominada de subsídio e será constituída de parcela única, sendo defeso qualquer modalidade de sua divisibilidade, através de Lei.

Art.43. Fica instituída a Gratificação por Serviço Extraordinário (GSE) no âmbito da Administração Municipal, a ser concedida aos servidores que realizarem atividades além da jornada regular de trabalho, desde que devidamente autorizadas pelo dirigente do órgão.

'a71º- Terão direito à GSE os servidores comissionados, desde que a necessidade do serviço extraordinário seja justificada e previamente aprovada pela autoridade competente;

'a72º- O pagamento da GSE será remunerado com acréscimos de 50% (cinquenta por cento) em relação ao valor da hora normal de trabalho;

'a73º- Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada de trabalho diária.

Art.44. Ficam extintos automaticamente todos os órgãos com atribuições e competências iguais ou assemelhadas aos ora criados.

Parágrafo Único- Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão ou de função gratificada não previstos por esta Lei, ficando os seus atuais ocupantes automaticamente exonerados.

Art.45. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a transposição das atribuições e cargos em comissão a partir da aprovação da presente Lei.

Art.46. Esta Lei entrará, em vigor, na data de sua publicação.

Art.47. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial, extintos os cargos comissionados criados por Leis Municipais como a Lei Municipal Nº 016/2005; Lei Municipal Nº 017/2012; Lei Municipal Nº 005/2013; Lei Municipal Nº 023/2015 (Cria a Secretaria Municipal de Controle Interno); Lei Municipal Nº 09/2017 e posteriores alterações, salvo as disposições relativas a cargos de provimento efetivo; Lei Municipal Nº 010/2017; Lei Municipal Nº 131/2022; Lei Municipal Nº 026/2018; Lei Municipal Nº 074/2020; Lei Municipal Nº 162/2023 (Cria a Secretaria de Política Pública para Mulheres); Lei Municipal Nº 165/2023 (Cria a Secretaria Municipal de Transportes); Lei Municipal Nº 207/2025; e Lei Municipal Nº 220/2026.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

CARGOSSÍMBOLOQUANTIDADESUBSÍDIO/VENCIMENTO*Secretário (a)SEC16R$ 8.000,00Equiparado (a) a secretário (a)CC-16R$ 8.000,00*Secretário (a) adjunto (a)CC-216R$ 4.000,00Chefia de Gabinete e equiparadosCG6R$ 3.500,00Diretor (a)CC-349R$ 3.000,00Coordenador (a)CC-475R$ 2.500,00GerenteCC-511R$ 2.000,00Assessor nível ICC-634R$ 1.850,00Assessor nível IICC-718R$ 1.750,00Assessor nível IIICC-820Salário Mínimo vigenteSecretário (a) da junta do serviço militarCC-91Salário Mínimo vigente*Procurador (a)geral do municípioPGM1R$ 7.500,00*Procurador (a) geral adjuntoPGA1R$ 3.750,00**Diretor (a) escolarDE21R$ 3.172,64**Diretor (a) escolar adjuntoDEA8R$ 2.326,60TOTAL283* Os subsídios dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral e Controlador-Geral, que têm status de Secretários, são fixados em Lei Municipal 171/2024 conforme disposto no art. 29, V1, da Constituição Federal, só podendo ser alterados a cada quatriênio, razão pela qual não constam nesta tabela.

** Vencimentos estabelecidos na lei municipal nº 220/2026

1 Constituição Federal

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998)'

ANEXO II

GABINETE GERALCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário (a) Chefe de Gabinete

SEC

1Examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Chefia de Governo ou que a ele se reportem; executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; prestar apoio administrativo às Assessorias do Prefeito e órgão municipais que reportemse ao Gabinete; produzir informações de sua área de competência que

sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades

Secretário (a) Pessoal do Prefeito

CC-3

1Gestão da agenda pessoal: Organizar e administrar a agenda pessoal do Prefeito, incluindo compromissos particulares, reuniões de natureza não institucional e eventos sociais; Controle de correspondências pessoais: Receber, organizar e encaminhar correspondências de caráter pessoal ao Prefeito, garantindo a discrição e a segurança das informações; Articulação de deslocamentos pessoais: Planejar e coordenar a logística de deslocamentos e viagens pessoais do Prefeito, assegurando que sejam atendidas as necessidades relacionadas a transporte e hospedagem; Apoio administrativo pessoal: Prestar suporte em atividades administrativas de cunho pessoal, como organização de arquivos privados e controle de despesas pessoais, quando autorizado; Recepção de visitantes pessoais: Recepcionar e atender pessoas que busquem contato pessoal com o Prefeito, sempre em conformidade com as diretrizes definidas pelo mesmo; Apoio em eventos privados: Auxiliar na organização e no acompanhamento de eventos de interesse pessoal do Prefeito, sem prejuízo das funções institucionais; Gestão de comunicações pessoais: Filtrar ligações e mensagens de cunho pessoal destinadas ao Prefeito, encaminhando somente as consideradas relevantes ou urgentes; Discrição e sigilo: Manter discrição absoluta sobre as informações tratadas no âmbito das suas funções, preservando a privacidade do Prefeito; Interação com o Chefe de Gabinete e outros setores: Colaborar com o Chefe de Gabinete e outros setores, quando necessário, para a compatibilização de agendas que envolvam aspectos pessoais e institucionais do Prefeito, respeitando a independência de cada

cargo.

Secretário (a) da Junta do Serviço Militar

CC-9

1Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar; efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normasvigentes;informaraocidadãoalistadosobreas providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio; solicitar, por intermédio da Delegacia de Serviço Militar, a cópia da Ficha de Alistamento Militar (FAM) do alistado que tenha transferido residência para o município; providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB, via internet; orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento; remeter a Delegacia de Serviço Militar a 2ª via das Fichas de Alistamento Militar (FAM), catalogadas por classe e em ordem alfabética, para implantação no SERMILMOB, caso a JSM não seja informatizada; realizar o carregamento dos arquivos de alistamento no Portal do SERMILMOB na internet, no caso de a JSM ser informatizada; manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet; realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário; providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB; validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada; organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM, com as 1ª via das FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não seja informatizada; restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários; providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB; fornece cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza); fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros; organizar os processos de arrimo de família, notoriamente incapaz, adiamento de incorporação, preferência de Força Armada, transferência de Força Armada, reabilitação, 2ª via de Certificado de Reservista, Serviço Alternativo, recusa à prestação do Serviço Militar, anulação de eximição e reciprocidade do Serviço Militar, encaminhando-os à CSM, por intermédio da Delegacia de Serviço .Diretoria de Comunicação institucional;CC-31Planejar e coordenar a política de comunicação institucional do Município. Gerenciar a divulgação de atos oficiais e ações governamentais. Supervisionar canais de comunicação e relacionamento com a imprensa. Garantir transparência dasinformações públicas. Apoiar estratégias de comunicação interna e externa. Exercer outras atribuições correlatas à área.Assessoria de Comunicação;

CC-4

1Prestar apoio técnico às ações de comunicação institucional. Elaborar conteúdos e materiais informativos oficiais. Auxiliar na gestão de mídias e canais institucionais. Acompanhar eventos para fins de divulgação. Colaborar na manutenção da imagem

institucional. Exercer outras atividades correlatas.Assessoria de Cerimonial;

CC-4

1Organizar e executar eventos oficiais do Município. Coordenar protocolos e normas de cerimonial público. Assessorar autoridades em solenidades. Garantir cumprimento de formalidades institucionais. Apoiar a logística de eventos oficiais. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessorias nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.SECRETARIA DE GOVERNOCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário (a) Municipal

SEC

1Assistir o Prefeito no desempenho de funções políticas e administrativas. Coordenar a articulação institucional entre Poderes e entes federativos. Promover integração entre órgãos municipais. Supervisionar programas e ações governamentais. Acompanhar matérias legislativas de interesse do Executivo. Exercer demais

atribuições correlatas à gestão da pasta.Secretário (a) adjunto;

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências. Supervisionar programas e projetos institucionais. Acompanhar processos administrativos. Promover articulação interna da Secretaria. Exercer outras

atribuições correlatas.Diretoria de Programas e Projetos;

CC-3

1Planejar e coordenar programas e projetos governamentais. Monitorar metas e resultados institucionais. Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento. Integrar ações entre Secretarias.

Avaliar eficiência das políticas públicas. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessorias nível I;

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas,projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAISCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, executar e supervisionar as políticas de relações institucionais do Município; assessorar o Prefeito em suas relações com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, bem como com o Poder Legislativo e a sociedade civil; promover o entrosamento entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do Município; articular-se com líderes políticos e entidades governamentais para captação de recursos e celebração de parcerias estratégicas; coordenar a implantação de projetos de governança solidária e programas de relevância social; representar o Município em fóruns, conferências e eventos relacionados às políticas públicas; acompanhar a execução de convênios celebrados pela Prefeitura e propor ações para a melhoria da qualidade de vida da população; exercer outras atribuições correlatas designadas

pelo Prefeito.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria; participar do planejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da

administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.Diretoria de Relações GovernamentaisCC-31Articular e coordenar o relacionamento do Executivo Municipal com órgãos estaduais, federais e internacionais; acompanhar a tramitação de projetos e convênios de interesse do Município;manter interlocução com lideranças políticas e representantes institucionais para promoção de parcerias e alinhamento de ações; elaborar relatórios sobre atividades legislativas e políticas em andamento; prestar suporte técnico ao Secretário na formulação de estratégias de relacionamento governamental; organizar e participar de reuniões e eventos relacionados às relações

interinstitucionais.Coordenação de Articulação Política

CC-4

1Coordenar a interlocução entre o Executivo e o Poder Legislativo municipal. Acompanhar a tramitação de projetos e proposições legislativas. Promover o diálogo com lideranças políticas e institucionais. Apoiar o Prefeito na agenda política e institucional. Monitorar demandas políticas e sociais do Município. Exercer

outras atribuições correlatas à articulação política.

Assessorias Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIOCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Controlador (a) Geral do Município

CC-1

1Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas; verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento; realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município; no exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas; avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária; avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da

Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado; exercer ocontrole das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000; examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários; orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município; proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal; propor ao Prefeito Municipal a aplicação das sanções cabíveis, conforme a legislação vigente, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município; implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal; tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta; criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições; implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal; promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal; participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão; proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro/PB, caso a contratada tenha pendências fiscais ou

jurídicas; exercer outras atividades correlatas.Substituir o Controlador Geral em suas ausências ou impedimentoslegais,assumindointegralmentesuasatribuiçõeseresponsabilidades; prestar assistência direta ao Controlador Geralna supervisão, coordenação e execução das atividades daControladoria; participar do planejamento, desenvolvimento emonitoramento de políticas públicas, projetos e programas noâmbito da Controladoria; consolidar e submeter ao ControladorGeral relatórios de desempenho e resultados das atividadesControlador (a) Geral AdjuntoCC-21desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e

privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar aSecretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado;colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição deprioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão derecursos humanos, financeiros e materiais para assegurar ocumprimento das metas estabelecidas; promover a integraçãoentre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos daadministração municipal; exercer outras atividades correlatas,conforme determinação do Secretário Municipal.Coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e inspeção emórgãos e entidades da administração pública municipal, garantindoa análise detalhada de processos, contas e contratos; análise deconformidade: Verificar a conformidade dos atos administrativos,financeiros e contábeis com a legislação vigente, apontandoeventuais irregularidades e recomendando as medidas corretivasnecessárias; Avaliação de controles internos: Avaliar a eficácia doscontroles internos das unidades administrativas do município,sugerindo melhorias para fortalecer a transparência e a eficiênciana gestão pública; Elaboração de relatórios técnicos: Prepararrelatórios técnicos das auditorias realizadas, contendo os achados,Diretoria de Controle e AuditoriaCC-31conclusões e recomendações, para apreciação da Secretaria de

Controle Interno e do Prefeito; Monitoramento de recomendações:Acompanhar a implementação das recomendações decorrentes dasauditorias e inspeções realizadas, verificando o cumprimento dasmedidas corretivas propostas; Fornecer suporte técnico edocumental aos órgãos de controle externo, como Tribunais deContas e Ministério Público, quando solicitado; Gestão de riscos:Identificar, avaliar e propor estratégias para mitigação de riscosadministrativos,financeiroseoperacionaisnoâmbitodaadministraçãopúblicamunicipal;Coordenaçãodeequipe:Coordenar as atividades da equipe técnica subordinada, definindoprioridades, atribuições e prazos para a execução das tarefas decontrole e auditoria.

Coordenação de Transparência e Probidade

CC-4

1Capacitação de servidores: Promover e participar de capacitações para os servidores municipais em temas relacionados ao controle interno, auditoria e boas práticas de gestão; Zelo pela transparência: Assegurar a integridade, a transparência e a publicidade das atividades de controle e auditoria, respeitando os princípios da administração pública; Interação com demais unidades administrativas: Articular-se com outros setores e órgãos municipais para obter informações e documentos necessários ao desempenho das atividades de controle e auditoria; Atualização normativa: Manter-se atualizado em relação às normas e legislações aplicáveis ao controle interno e à auditoria, garantindo a aderência

'e0s melhores práticas.

Assessor Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGMCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Procurador(a)-Geral do Município

PGM

1Representar judicial e extrajudicialmente o Município em todas as demandas em que seja parte ou interessado. Exercer a consultoria jurídica e assessoramento do Poder Executivo. Coordenar as atividades jurídicas da Administração Pública Municipal. Zelar pela legalidade dos atos administrativos. Elaborar e revisar projetos de leis, contratos, convênios e atos normativos. Exercer outras

atribuições previstas na legislação municipal específica.

Procurador(a)-Geral Adjunto

PGA

1Auxiliar o Procurador-Geral na coordenação das atividades jurídicas do Município. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar processos judiciais e administrativos de interesse do Município. Emitir pareceres jurídicos em matérias relevantes. Acompanhar a atuação dos assessores jurídicos. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela

Procuradoria Geral.OUVIDORIACARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Ouvidor (a) Geral Municipal

CC-1

1Coordenar e supervisionar as atividades da Ouvidoria Municipal, assegurando o adequado atendimento às demandas da população. Receber, analisar e encaminhar manifestações como reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Promover a mediação entre o cidadão e a Administração Pública. Garantir a transparência e o acesso à informação. Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar

a gestão pública. Exercer outras atribuições correlatas à função.

Diretor de Triagem e Análise

CC-3

1Coordenar a triagem das manifestações recebidas pela Ouvidoria. Classificar e direcionar as demandas aos setores competentes. Analisar o conteúdo das manifestações para subsidiar providências administrativas. Monitorar o fluxo e andamento das demandas. Apoiar a elaboração de relatórios e diagnósticos institucionais. Exercer outras atribuições correlatas à área de atuação.

Coordenação de Procedimentos e Respostas

CC-4

1Coordenar o acompanhamento das respostas às demandas da Ouvidoria. Garantir o cumprimento de prazos e a efetividade das respostas ao cidadão. Articular com os órgãos municipais para solução das manifestações. Monitorar a qualidade dos atendimentos realizados. Auxiliar na padronização de procedimentos internos. Exercer outras atribuições correlatas à função.

Assessorias Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.ASSESSORIAS TÉCNICAS GOVERNAMENTAISCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Assessorias técnicas Governamentais

CC-1

2Prestar assessoramento técnico especializado ao Chefe do Poder Executivo e aos órgãos da Administração Municipal na formulação, execução e avaliação de políticas públicas. Elaborar estudos, pareceres, relatórios técnicos e análises estratégicas para subsidiar a tomada de decisões governamentais. Acompanhar e monitorar programas, projetos e ações prioritárias da gestão municipal. Auxiliar na elaboração de atos normativos, projetos de lei, decretos e instrumentos de planejamento. Promover a integração de informações entre os órgãos da Administração, contribuindo para a eficiência e racionalidade administrativa. Exercer outras atribuições

correlatas de natureza estratégica e técnica determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃOCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e supervisionar as políticas de planejamento, orçamento e gestão administrativa do Município. Elaborar diretrizes estratégicas governamentais e acompanhar sua execução. Coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA). Promover a modernização administrativa e a eficiência da gestão pública. Supervisionar as atividades de recursos humanos, licitações e contratos. Exercer

outras atribuições correlatas à gestão da pasta.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar a execução dos programas e ações administrativas. Acompanhar processos internos e o cumprimento de metas institucionais. Promover a integração entre as diretorias da Secretaria. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela

chefia.

Chefe de Gabinete

CG

1Coordenar as atividades administrativas do Gabinete da Secretaria. Organizar a agenda institucional do Secretário. Controlar o fluxo de documentos e expedientes internos. Assessorar o Secretário na tomada de decisões administrativas. Articular demandas entre os setores da Secretaria. Exercer outras atribuições correlatas ao funcionamento do Gabinete.

Diretoria de Planejamento

CC-3

1Coordenaraelaboraçãoerevisãodosinstrumentosde planejamento municipal. Desenvolver estudos e diagnósticos para subsidiar políticas públicas. Acompanhar metas e indicadores de gestão. Promover integração entre planejamento e execução das ações governamentais. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais.

Exercer outras atribuições correlatas à área de planejamento.Coordenação de Convênios e Projetos

CC-4

1Gerenciar a celebração e execução de convênios e instrumentos congêneres. Elaborar e acompanhar projetos para captação de recursos. Monitorar prazos e prestação de contas. Articular com órgãos estaduais e federais. Manter controle documental dos instrumentos firmados. Exercer outras atribuições correlatas.Diretoria de Arquitetura e Engenharia

CC-3

1Planejar e coordenar projetos de arquitetura e engenharia do Município. Supervisionar elaboração de projetos técnicos de obras públicas. Garantir conformidade com normas técnicas e legais. Apoiar o planejamento urbano e estrutural. Acompanhar execução de obras em articulação com demais órgãos. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação de Engenharia e Fiscalização de Obras Públicas

CC-4

1Coordenar a fiscalização de obras públicas municipais. Acompanhar execução física e contratual das obras. Garantir cumprimento de projetos e especificações técnicas. Elaborar relatórios de medição e acompanhamento. Apoiar o recebimento de obras públicas. Exercer outras atribuições correlatas.

Diretoria de Controle Orçamentário

CC-3

1Coordenar o acompanhamento da execução orçamentária do Município. Monitorar limites e metas fiscais. Elaborar relatórios de controle e avaliação orçamentária. Apoiar a elaboração das peças de planejamento. Garantir conformidade com normas legais. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação de Acompanhamento Orçamentário

CC-4

1Acompanhar a execução do orçamento municipal. Controlar dotações e saldos orçamentários. Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento. Apoiar o planejamento e a gestão fiscal. Monitorar cumprimento de metas legais. Exercer outras atribuições correlatas.Diretoria de Gestão Administrativa e Recursos

Humanos

CC-3

1Coordenar a gestão administrativa e de pessoal do Município. Supervisionar políticas de recursos humanos. Gerenciar processos funcionais e administrativos. Promover modernização administrativa.

Garantir cumprimento da legislação funcional. Exercer outras

atribuições correlatas.Coordenação de Atos e Publicações Oficiais

CC-4

1Coordenar a elaboração e publicação de atos oficiais. Controlar formalização de documentos administrativos. Organizar fluxo de publicações institucionais. Garantir transparência dos atos administrativos. Apoiar padronização documental. Exercer outras

atribuições correlatas.Coordenação de Recursos HumanosCC-41Coordenar atividades de gestão de pessoal. Acompanhar registros funcionais e controle de servidores. Apoiar políticas de capacitação. Garantir cumprimento das normas legais. Elaborar relatórios

gerenciais. Exercer outras atribuições correlatas.Diretoria de Licitações e Contratos

CC-3

1Coordenar processos licitatórios e gestão contratual. Garantir conformidade com a legislação vigente. Supervisionar procedimentos de contratação pública. Apoiar planejamento de aquisições. Monitorar execução contratual. Exercer outras

atribuições correlatas.Agente de ContrataçãoCC-11Conduzir processos licitatórios conforme legislação vigente. Elaborar editais e procedimentos. Analisar propostas e habilitações. Garantir transparência e legalidade. Apoiar formalização de contratos. Exercer outras atribuições correlatas.Assessoria Técnico em Licitações e ContratosCC-21Prestar assessoramento técnico em licitações e contratos. Auxiliar na elaboração de editais e termos de referência. Acompanhar execução contratual. Elaborar relatórios técnicos. Apoiar controle de legalidade. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação de Recursos e LogísticaCC-41Coordenar gestão de materiais e logística administrativa. Planejar distribuição de recursos internos. Controlar patrimônio e almoxarifado. Apoiar atividades operacionais. Garantir eficiência no uso dos recursos. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação de Compras e ContratosCC-41Coordenar processos de compras públicas. Planejar aquisições conforme demandas. Controlar execução contratual. Monitorarprazos e obrigações. Apoiar processos licitatórios. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessorias Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessorias Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos.

Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de

complexidade. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Assessorias Nível III

CC-8

2Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇASCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar a política fazendária do Município. Gerir a arrecadação tributária e as finanças públicas. Supervisionar a execução financeira, contábil e fiscal. Garantir o cumprimento das normas de responsabilidade fiscal. Coordenar a elaboração de relatórios fiscais e financeiros. Exercer outras atribuições correlatas

'e0 gestão da pasta.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades fazendárias. Substituir o titular em suas ausências. Supervisionar a execução das ações financeiras e tributárias. Acompanhar processos administrativos da Secretaria. Promover a integração entre os setores fazendários. Exercer outras atribuições correlatas

determinadas pela chefia.Diretoria de ReceitasCC-31Coordenar a política de arrecadação tributária municipal. Supervisionar a cobrança de tributos e receitas próprias. Promover ações de incremento da arrecadação. Garantir o cumprimento dalegislação tributária municipal. Acompanhar a evolução das receitas públicas. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação de Arrecadação e Fiscalização de Tributos

CC-4

1Coordenar atividades de arrecadação e fiscalização tributária. Acompanhar lançamento e cobrança de tributos municipais. Supervisionar ações fiscais junto aos contribuintes. Garantir cumprimento da legislação tributária. Apoiar a recuperação de créditos tributários. Exercer outras atribuições correlatas.Gerência de Arrecadação

CC-5

1Gerenciar os processos de arrecadação de receitas municipais. Controlar registros e entradas de recursos. Acompanhar inadimplência e propor medidas de regularização. Apoiar a execução das políticas tributárias. Elaborar relatórios gerenciais de arrecadação. Exercer outras atribuições correlatas.Gerência de Fiscalização e Dívida Ativa

CC-5

1Gerenciar as atividades de fiscalização tributária e cobrança da dívida ativa. Acompanhar processos de inscrição e execução de créditos tributários. Promover ações de recuperação fiscal. Garantir legalidade dos procedimentos fiscais. Elaborar relatórios de controle. Exercer outras atribuições correlatas.

Diretoria Financeira

CC-3

1Coordenar a execução financeira do Município. Supervisionar fluxo de caixa e movimentações financeiras. Garantir controle das despesas públicas. Acompanhar cumprimento das metas fiscais.

Apoiar a gestão orçamentária e financeira. Exercer outras

atribuições correlatas.Coordenação de Contabilidade

CC-4

1Coordenar os registros contábeis da Administração Municipal. Elaborar demonstrativos contábeis e fiscais. Garantir conformidade com normas de contabilidade pública. Apoiar a prestação de contas junto aos órgãos de controle. Monitorar execução contábil do

orçamento. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Assessoria Nível III

CC-8

2Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.TESOURARIA MUNICIPAL (VINCULADA À SECRETARIA DE FINANÇAS)CARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Tesoureiro (a) Geral

CC-1

1Coordenar a execução das atividades de tesouraria do Município. Gerenciar o fluxo de caixa e a movimentação financeira. Controlar pagamentos, recebimentos e conciliações bancárias. Garantir a guarda e movimentação de valores públicos. Supervisionar a regularidade dos registros financeiros. Exercer outras atribuições

correlatas à gestão da tesouraria.

Assessorias Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E ZELADORIA MUNICIPALCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar as políticas de obras públicas, infraestrutura urbana e zeladoria municipal. Supervisionar a execução de serviços de manutenção, limpeza urbana e conservação de bens públicos. Coordenar ações de melhoria da infraestrutura do Município. Garantir a prestação adequada dos serviços públicos urbanos. Promover a integração entre os setores vinculados à pasta. Exercer outras atribuições correlatas à gestão

da Secretaria.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar a execução de serviços e ações operacionais. Acompanhar processos administrativos internos. Promover a integração entre as unidades da Secretaria. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia.

Diretoria de Infraestrutura

CC-3

1Coordenar as atividades de infraestrutura urbana do Município. Supervisionar serviços de manutenção de vias, espaços públicos e equipamentos urbanos. Planejar ações de melhoria da infraestrutura municipal. Acompanhar execução de obras e serviços correlatos. Garantir a eficiência dos serviços urbanos. Exercer outras atribuições correlatas à área.

Coordenação de iluminação Pública

CC-4

1Coordenar as atividades de infraestrutura urbana do Município. Supervisionar serviços de manutenção de vias, espaços públicos e equipamentos urbanos. Planejar ações de melhoria da infraestrutura municipal. Acompanhar execução de obras e serviços correlatos. Garantir a eficiência dos serviços urbanos. Exercer

outras atribuições correlatas à área.Coordenação do Cemitério Público

CC-4

1Coordenar a administração e funcionamento dos cemitérios públicos municipais. Organizar serviços de sepultamento e manutenção. Garantir cumprimento das normas sanitárias e legais. Controlar registros e documentação dos sepultamentos. Zelar pela

conservação dos espaços. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação do Mercado Público

CC-4

1Coordenar a gestão administrativa do mercado público municipal. Organizar o funcionamento dos espaços comerciais. Fiscalizar o cumprimento de normas sanitárias e administrativas. Controlar uso dos espaços e permissões. Promover melhorias na estrutura e

serviços. Exercer outras atribuições correlatas.Coordenação da Defesa Civil

CC-4

1Coordenar ações de defesa civil no âmbito municipal. Planejar e executar medidas de prevenção e resposta a desastres. Monitorar áreas de risco e situações emergenciais. Articular com órgãos estaduais e federais. Promover campanhas educativas. Exercer

outras atribuições correlatas

Assessorias Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessorias Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTESCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Chefiar e coordenar a Secretaria, organizando, orientando e supervisionando todas as atividades relacionadas aos transportes; assegurar o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito municipal em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; criar condições para a Chefiar e coordenar a Secretaria, organizando, orientando e supervisionando todas as atividades relacionadas aos transportes; assegurar o cumprimento da legislação de trânsito no âmbito municipal em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro; criar condições para a regulamentação e operação do trânsito de pedestres, ciclistas e veículos; implantar e gerenciar sistemas de sinalização e controle viário; coordenar estudos e projetos sobre acidentes de trânsito, suas causas e prevenção; promover e participar de projetos de educação e segurança no trânsito; planejar e coordenar a fiscalização dos serviços de transporte rodoviário, coletivo e táxi; firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas

para alcançar os objetivos da Secretaria.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria;participardoplanejamento,desenvolvimentoe monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da

administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.

Diretoria de Operações e Mobilidade Urbana

CC-3

1Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à operação e mobilidade urbana do Município; gerenciar a execução das políticas públicas de transporte e trânsito; acompanhar e avaliar a eficiência dos serviços de transporte público, trânsito e infraestrutura viária; supervisionar a fiscalização e vistoria dos serviços de transporte, garantindo a conformidade com a legislação; propor estratégias para a modernização do sistema de transporte e

mobilidade urbana; elaborar relatórios técnicos e propor melhoriasnos processos e serviços da Secretaria; representar a Secretaria em reuniões e fóruns de mobilidade urbana, quando designado

Coordenação de Transporte Público e Serviços Rodoviários

CC-4

1Fiscalizar e vistoriar a frota de transporte público e operadores dos serviços no Município; organizar e supervisionar a programação operacional dos serviços de transporte coletivo e alternativo; gerenciar os locais de paradas de ônibus municipais e intermunicipais; regulamentar e monitorar os serviços de táxi e transporte alternativo, propondo melhorias para melhor atender ao interesse público; promover parcerias público-privadas para a gestão de espaços públicos relacionados ao transporte; elaborar relatórios técnicos sobre a eficiência dos serviços rodoviários e

propor ajustes necessários.

Coordenação de Trânsito e Infraestrutura Viária

CC-4

1Planejar e implementar medidas para organização do trânsito, incluindo reorientação de tráfego, adequação de locais de estacionamento e redução da circulação de veículos; supervisionar a implantação e manutenção do sistema de sinalização viária; acompanhar e vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar; elaborar e propor diretrizes para a fiscalização de trânsito em consonância com a legislação vigente; desenvolver estudos e projetos para modernização da Planejar e implementar medidas para organização do trânsito, incluindo reorientação de tráfego, adequação de locais de estacionamento e redução da circulação de veículos; supervisionar a implantação e manutenção do sistema de sinalização viária; acompanhar e vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar; elaborar e propor diretrizes para a fiscalização de trânsito em consonância com a legislação vigente; desenvolver estudos e projetos para modernização da infraestrutura viária, com foco na segurança e acessibilidade; integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para ações conjuntas relacionadas à

fiscalização e arrecadação.Gerência de Frotas, Equipamentos e Peças

CC-5

1Gerenciar a frota de veículos e equipamentos do Município. Controlar manutenção preventiva e corretiva. Organizar o uso e distribuição dos veículos oficiais. Controlar estoque de peças e insumos. Elaborar relatórios de utilização e custos operacionais.

Exercer outras atribuições correlatas.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas,projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.Assessoria Nível III2SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULURA, PECUÁRIA E PESCACARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar e implementar medidas para organização do trânsito, incluindo reorientação de tráfego, adequação de locais de estacionamento e redução da circulação de veículos; supervisionar a implantação e manutenção do sistema de sinalização viária; acompanhar e vistoriar veículos que necessitam de autorização especial para transitar; elaborar e propor diretrizes para a fiscalização de trânsito em consonância com a legislação vigente; desenvolver estudos e projetos para modernização da infraestrutura viária, com foco na segurança e acessibilidade; integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito

para ações conjuntas relacionadas à fiscalização e arrecadação.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria;participar do planejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o

cumprimento das metas estabelecidas; promover a integraçãoentre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.

Diretoria de Apoio à Agricultura, Pecuária e Pesca

CC-3

1Promover a assessoria técnica, social e administrativa ao produtor rural dando apoio a produção, manejo e comercialização da agricultura familiar priorizando o comércio local, os programas e políticas institucionais; estimular campanhas de produção de alimentação animal: forragem, fenação e farelos; executar ações voltadas a sanidade animal e vegetal, implantando estratégia de manejo e controle preventivo de pragas e doenças; fomentar a criação casas de sementes crioulas do município; promover as atividades inerentes ao Garantia SAFRA em parceria com as instituições afins; garantir o Serviço de Inspeção Municipal e acompanhar as etapas de industrialização dos produtos de origem animal e vegetal; executar ações que garanta as atividades conveniadas com parceiros, no que diz respeito aos serviços

administrativas voltadas ao produtor rural.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível III

CC-8

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom

funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOSCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar as políticas ambientais e de gestão de recursos hídricos do Município. Promover a preservação, conservação e uso sustentável dos recursos naturais. Coordenar ações de controle ambiental e desenvolvimento sustentável. Articular com órgãos estaduais, federais e entidades ambientais. Supervisionar programas ambientais e de educação ecológica.

Exercer outras atribuições correlatas à gestão da pasta.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar a execução de programas e ações voltadas ao setor agropecuário. Acompanhar processos administrativos e operacionais da Secretaria. Promover a integração entre as unidades e projetos institucionais. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia.

Diretoria de Programas de Educação Ambiental

CC-3

1Coordenar ações de educação ambiental no âmbito municipal. Planejareexecutarcampanhaseducativaseprojetos socioambientais. Promover a conscientização da população sobre preservação ambiental. Articular parcerias com instituições de ensino e entidades. Desenvolver programas de formação e sensibilização ambiental. Exercer outras atribuições correlatas à

área.Diretoria de Fiscalização, Licenciamento e Controle Ambiental

CC-3

1Coordenar as atividades de fiscalização ambiental no Município. Executar procedimentos de licenciamento ambiental conforme legislação vigente. Monitorar o cumprimento de normas ambientais. Aplicar medidas administrativas em casos de irregularidades. Elaborar relatórios técnicos de controle ambiental.

Exercer outras atribuições correlatas à área.

Assessor Nível I

CC-6

1Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessor Nível II

CC-7

1Prestar assessoramento técnico intermediário às unidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e

instruir processos administrativos. Apoiar a implementação deprogramas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Assessor Nível III

CC-8

1Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E PATRIMÔNIOCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de cultura, turismo e preservação do patrimônio histórico e cultural do Município. Promover o desenvolvimento cultural e turístico local. Incentivar manifestações culturais e artísticas. Coordenar ações de valorização do patrimônio histórico. Articular parcerias com órgãos públicos e entidades do setor. Exercer outras atribuições correlatas

'e0 gestão da pasta.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar a execução de programas culturais e turísticos. Acompanhar processos administrativos e projetos institucionais. Promover a integração entre as unidades da Secretaria. Exercer

outras atribuições correlatas determinadas pela chefia.Diretoria de Promoção e Fomento ao Turismo

CC-3

1Coordenar ações de promoção e desenvolvimento do turismo no Município. Planejar campanhas e projetos de incentivo ao turismo local. Articular parcerias com entidades públicas e privadas do setor. Apoiar a realização de eventos turísticos. Promover a divulgação dos atrativos municipais. Exercer outras atribuições

correlatas à área.

Diretoria de Cultura

CC-3

1Coordenar as políticas culturais do Município. Promover ações de incentivo às manifestações artísticas e culturais. Planejar e executar projetos culturais. Apoiar artistas e grupos culturais locais. Organizar eventos culturais institucionais. Exercer outras

atribuições correlatas à área cultural.Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural

CC-3

1Coordenar ações de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural. Promover o tombamento e proteção de bens culturais. Acompanhar intervenções em áreas de interesse histórico. Desenvolver projetos de conservação do patrimônio. Articular com órgãos de preservação. Exercer outras atribuições

correlatas.

Coordenação de Eventos e Atrações Turísticas

CC-4

1Supervisionar e coordenar a implementação de políticas e ações para a promoção e o fomento ao turismo e à cultura; planejar e executar projetos voltados à preservação e valorização do patrimônio histórico-cultural do Município; organizar e divulgar eventos culturais e turísticos, assegurando sua realização de forma eficaz; articular-se com órgãos e entidades para viabilizar ações e parcerias estratégicas na área de turismo e cultura; elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das iniciativas da Diretoria, propondo melhorias e ajustando estratégias; zelar pela integração entre turismo e cultura, promovendo o desenvolvimento econômico e social do Município; prestar suporte técnico ao

Secretário em demandas relacionadas às áreas de atuação.Diretoria do MAC Museu de

Arte e Cultura de Cacimba de Dentro/PB

CC-3

1Coordenar a gestão administrativa e cultural do Museu de Artes do Município. Promover ações de preservação do patrimônio artístico e cultural. Planejar exposições, eventos e atividades culturais. Garantir a conservação do acervo museológico. Estimular o acesso

da população à cultura. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Assessoria Nível III

CC-8

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIACARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de esportes, juventude e promoção de espaços de convivência no Município. Incentivar a prática esportiva e atividades de lazer. Desenvolver programas voltados à inclusão social por meio do esporte. Coordenar ações voltadas à juventude. Promover a utilização adequada dos espaços públicos de convivência. Exercer outras

atribuições correlatas à gestão da pasta.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1Auxiliar o Secretário na coordenação das atividades da pasta. Substituir o titular em suas ausências e impedimentos. Supervisionar a execução de programas esportivos e sociais. Acompanhar processos administrativos e projetos institucionais. Promover a integração entre as unidades da Secretaria. Exercer

outras atribuições correlatas determinadas pela chefia.Diretoria de Esportes

CC-3

1Coordenar as políticas públicas voltadas ao esporte no Município. Planejar e executar programas esportivos. Promover eventos e competições esportivas. Incentivar a participação da população em atividades físicas. Articular parcerias com entidades esportivas.

Exercer outras atribuições correlatas à área.Coordenação de Atividades Esportivas

CC-4

1Coordenar a execução das atividades esportivas municipais. Organizar calendários de eventos e competições. Supervisionar projetos esportivos comunitários. Apoiar a realização de treinamentos e práticas esportivas. Monitorar a participação da

população nas atividades. Exercer outras atribuições correlatas.Diretoria de Políticas Públicas destinadas à JuventudeCC-31Coordenar ações voltadas ao desenvolvimento da juventude no Município. Planejar e executar programas de inclusão social e cidadania. Promover iniciativas educacionais, culturais eprofissionais para jovens. Articular parcerias com instituições

públicas e privadas. Acompanhar indicadores e demandas da juventude. Exercer outras atribuições correlatas.Diretoria de Infraestrutura de Espaços Públicos destinados ao Lazer

CC-3

1Coordenar a gestão e manutenção de espaços públicos destinados ao lazer e convivência. Planejar melhorias na infraestrutura de praças, quadras e áreas recreativas. Supervisionar o uso adequado dos espaços públicos. Promover ações de conservação e revitalização. Articular com outros órgãos para manutenção dos

equipamentos públicos. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessoria Nível I

CC-6

1Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível II

CC-7

1Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.

Assessoria Nível III

CC-8

3Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL EXTRAORDINÁRIA DE PROTEÇÃO E CONTROLE ANIMALCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕES

Secretário(a) Municipal

SEC

1Planejar, coordenar e executar as políticas públicas de proteção e controle animal no Município. Promover ações de bem-estar animal e combate aos maus-tratos. Coordenar programas de controle populacional de animais. Articular parcerias com órgãos públicos e entidades de proteção animal. Supervisionar campanhas educativas e ações sanitárias. Exercer outras atribuições correlatas à gestão da pasta.

Diretoria de Proteção Animal

CC-3

1Coordenar ações voltadas à proteção e bem-estar animal. Promover campanhas de conscientização contra maus-tratos. Apoiar programas de adoção responsável. Articular com entidades protetoras e órgãos públicos. Desenvolver projetos de educação ambiental voltados à causa animal. Exercer outras atribuições

correlatas.Diretoria de Controle Animal

CC-3

1Coordenar ações de controle populacional de animais no Município. Planejar campanhas de vacinação e esterilização. Monitorar situações de risco sanitário envolvendo animais. Apoiar ações de vigilância sanitária relacionadas à fauna urbana. Elaborar relatórios

técnicos de controle. Exercer outras atribuições correlatas.

Assessoria Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDECARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕESPromover o levantamento dos problemas de saúde da população, afim de identificar causas das doenças e estratégias de combate;propor políticas e programas de saúde dirigidas à comunidade doMunicípio; executar as funções normativas e de controle de atuaçãodo Município na área de saúde; desenvolver programas de saúde;desenvolver os serviços de assistência médica, no âmbito municipal;propor a execução de contratos e convênios com o Estado e a Uniãopara o desenvolvimento de campanhas e programas de saúde;organizar e administrar as unidades de saúde, promovendoatendimento às pessoas doentes e às que necessitam do socorroSecretário(a) MunicipalSEC1imediato;promover os serviços deassistência médica e

odontológica a pessoas de baixa renda do Município; executarprogramas de assistência médico-odontológica aos alunos da redemunicipal de ensino; providenciar o encaminhamento de pessoasdoentes a outros centros de saúde, quando os serviços públicos desaúde local forem insuficientes; promover e desenvolver, no âmbitomunicipal, programas de higiene, vigilância sanitária e fiscalizaçãosanitária;promover,juntoàpopulaçãolocal,campanhaspreventivas de educação sanitária; promover vacinação, em massada população especialmente em campanhas específicas ou emcasos de surtos epidêmicos; apoio ao programa de saúde da mulher,crianças e idosos, bem assim, ao planejamento familiar; despendertotal apoio e recursos necessários ao fiel desempenho das atividades executadas pelos agentes comunitários de saúde, no Município; em articulação com órgãos competentes, disciplinar as condições de funcionamento e fiscalizar as atividades de abastecimento, comercialização e higiene nas feiras livres, matadouros, restaurantes e todos os estabelecimentos fornecedores de serviços de alimentação ao público; outras

atividades afins.

Secretário(a) Adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria;participardoplanejamento,desenvolvimentoe monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da

administração municipal; exercer outras atividades correlatas, conforme determinação do Secretário Municipal.

Chefia de Gabinete

CG

1Examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Secretaria de Saúde ou que a ele se reportem; executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; prestar apoio administrativo às Assessorias do Secretário e órgão municipais que reportem-se a Secretaria; produzir informações de sua área de competência que

sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.

Diretoria de Atenção à Saúde

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações de atenção à saúde no âmbito municipal, com foco na organização da rede assistencial, integração entre a atenção primária e os demais pontos de cuidado, acompanhamento de metas, fluxos de atendimento, indicadores assistenciais e apoio técnico às coordenações

vinculadas.Coordenação de Atenção Primária à Saúde

CC-4

1Coordena, supervisiona e elabora programas e políticas de saúde a nível municipal; coordena e supervisiona programas de saúde implantados no município de acordo com políticas estaduais e federais, em todas as unidades básicas de saúde. Incluindo a gestão de pessoal, de materiais e patrimônio.Coordenação das Unidades de SaúdeCC-41Organizar o funcionamento das Unidades de Saúde; garantir o cumprimento das normas e rotinas assistenciais; Acompanhar escalas e fluxos de atendimento; articular demandas das UBS com a gestão.Gerência de Unidades de Saúde

CC-5

2Gerenciar as atividades administrativas e operacionais das unidades de saúde sob sua responsabilidade; acompanhar o funcionamento diário dos serviços; supervisionar equipes, escalas e fluxo de atendimento; controlar materiais e demandas locais; e comunicar

ocorrências à chefia imediata.Coordenação Enfermagem - APSCC-41Coordenar as ações de enfermagem na Atenção Primária; Padronizar protocolos e rotinas de enfermagem; apoiar tecnicamente os enfermeiros e técnicos; monitorar a qualidade da

assistência de enfermagem.Gerências de unidades de saúde

CC-5

2Gerenciar as atividades administrativas e operacionais das unidades de saúde sob sua responsabilidade; acompanhar o funcionamento diário dos serviços; supervisionar equipes, escalas e fluxo de atendimento; controlar materiais e demandas locais; e comunicar ocorrências à chefia imediata.Coordenação de Saúde BucalCC-41Planejar e coordenar as ações de saúde bucal; supervisionar as Equipes de Saúde Bucal; Monitorar indicadores e produção dos serviços; apoiar ações de promoção e prevenção em saúde bucalCoordenação e- MultiCC-41Coordenar o apoio matricial do e-Multi às equipes da APS; Planejar ações interdisciplinares; Apoiar projetos terapêuticos; Promover educação permanente.Diretoria de Atenção Especializada

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar os serviços especializados de saúde do Município, articulando a atenção especializada com a atenção primária, a rede de urgência, a reabilitação, a saúde mental e os fluxos regulados de consultas, exames e procedimentos.*Coordenação CAPSCC-41Gerenciar o funcionamento do CAPS; Coordenar a equipe multiprofissional; garantir a atenção psicossocial integral; articular o CAPS com a RAPS.Coordenação SAMUCC-41Coordenar o serviço de atendimento pré-hospitalar; garantir a prontidão das equipes e viaturas; articular o SAMU com a rede de

urgência; monitorar indicadores do serviço.Gerencia - Responsável Técnico

SAMUCC-51Responder tecnicamente pelo serviço; garantir conformidade com normas e protocolos; apoiar tecnicamente a equipe do SAMU;

supervisionar registros assistenciais.Coordenação de Saúde da

Mulher, do Homem, da

Criança, do Jovem, do Adolescente e do Idoso

CC-4

1Formular, em parceria com outras áreas da Secretaria de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher; apoiar e incentivar a formação de profissionais de saúde para a implantação e implementação da atenção qualificada à saúde da mulher; investir na ampliação e fomentar a criação de tecnologias adequadas para a atenção integral à saúde da mulher; criar instrumentos gerenciais

para apoiar a implementação, acompanhamento, controle eavaliação das políticas, ações e serviços de saúde; Apoiar as organizações de mulheres para o controle social.Coordenação do Programa

Saúde na Escola - PSE,

Imunização, Saúde Mental

CC-4

1Estabelecer em parceria com os profissionais da educação estratégias comuns de operacionalização do Programa Saúde na Escola, considerando nesse planejamento as diretrizes e os princípios preconizados pela Política Nacional da Atenção Básica e o Projeto Político Pedagógico das escolas; coordenar as ações vinculadas ao PSE, imunização e saúde mental no âmbito de sua

'e1rea de atuação administrativa.Coordenação de Agentes Comunitários de Saúde - ACS

CC-4

1Planejar, supervisionar e acompanhar as ações realizadas pelos Agentes Comunitários de Saúde no âmbito do município; organizar áreas e microáreas de atuação; acompanhar visitas domiciliares, cadastramento de famílias, ações educativas e busca ativa; integrar

as ações dos ACS com as equipes de saúde.*Coordenação do Serviço de Especialidades de Saúde Bucal SESB

CC-4

1Organizar e implantar programas de saúde bucal na Rede Básica de Saúde, nas áreas preventivas e curativas; avaliar e controlar os níveis de saúde bucal da população; planejar e supervisionar os serviços odontológicos; apoiar ações de promoção e prevenção em saúde bucal.Coordenação do Centro Municipal de ReabilitaçãoCC-41Coordenar a elaboração do diagnóstico cinesiológico funcional; planejar, organizar, supervisionar e avaliar os projetos e serviços de reabilitação; coordenar a equipe multiprofissional e acompanhar os fluxos de encaminhamento e evolução funcional dos usuários.Coordenação do Serviço de Atendimento Móvel de

Urgência - SAMU

CC-4

1Gestão operacional: Coordenar as atividades administrativas e operacionais do SAMU, garantindo a eficiência, rapidez e qualidade do atendimento pré-hospitalar móvel; acompanhar equipes, escalas, viaturas, protocolos e a articulação com a rede de urgência e emergência.Diretoria de Vigilância em Saúde

CC-3

1Coordenar a elaboração e a execução da Política Municipal de Vigilância em Saúde; propor normas para o planejamento e execução das ações de vigilância; supervisionar e integrar as ações de vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e imunização; monitorar riscos, agravos e indicadores do Município.Coordenação de Vigilância EpidemiológicaCC-41Planejar e supervisionar a execução das atividades de Vigilância Epidemiológica no Município; acompanhar todo e qualquer agravo e evento de interesse em saúde pública; monitorar notificações, investigações, relatórios e boletins epidemiológicos.Coordenação de Vigilância Ambiental

CC-4

1Produzir, integrar, processar e interpretar informações, visando disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execução de ações relativas às interações entre saúde, meio ambiente e condições de trabalho; monitorar riscos ambientais e apoiar o controle de endemias.Coordenação de Vigilância SanitáriaCC-41Planejar, programar, organizar, coordenar, controlar, avaliar e executar ações de orientação e fiscalização das unidades,estabelecimentos, produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária; garantir o cumprimento da legislação sanitária e adotar medidas preventivas e corretivas.Coordenação de Imunização PNICC-41Planejar e coordenar ações de vacinação; garantir normas do PNI; monitorar coberturas vacinais; coordenar salas de vacina e campanhas de imunização.Diretoria em Auditoria Médica

CC-3

1Examinar os procedimentos realizados no paciente, verificando se estão adequados aos respectivos diagnósticos e se os padrões de atendimento observam critérios técnicos, normativos e administrativos; analisar contas, registros e conformidade assistencial, emitindo relatórios e recomendações.Diretoria de Regulação, Controle e Avaliação

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações de regulação, controle e avaliação da assistência à saúde; acompanhar o acesso aos serviços, marcações, autorizações, produção assistencial, fluxos regulados, metas e indicadores, subsidiando a tomada de decisão da gestão.Coordenação de Regulamentação

CC-4

1Coordenar atividades relacionadas à normatização interna, padronização de fluxos, instruções e procedimentos da área vinculada; acompanhar atos administrativos e orientações técnicas; apoiar a formalização de rotinas; e auxiliar a diretoria em matérias correlatas.Coordenação de Programa Paraíba contra o CâncerCC-41Gerenciar o acesso aos serviços de saúde; Coordenar marcações e autorizações; Monitorar filas e fluxos; articular pactuações intermunicipais; articular pactuações por tele consulta; Articular serviço nas 7 unidades de saúde.Gerência - Tratamento fora do Domicílio (TFD)CC-51Coordenar o Tratamento Fora do Domicílio; organizar autorizações e logística; acompanhar usuários em TFD; Prestar contas do serviço.Gerencia - Técnico de RegulaçãoCC-51Executar atividades operacionais da regulação; Alimentar sistemas de informação; Apoiar o controle de filas e agendamentos; Emitir relatórios técnicos.Diretoria de PlanejamentoCC-31Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, promovendo o acompanhamento de metas, indicadores, programas, projetos, relatórios gerenciais e integração com os instrumentos de gestão e orçamento da saúde.Coordenação Administrativa e FinanceiraCC-41Planejar e supervisionar atividades administrativas e financeiras; Gerir recursos humanos e orçamentários; Acompanhar execução financeira; Garantir legalidade dos processos.Coordenação de Recursos HumanosCC-41Gerenciar a força de trabalho da saúde; Organizar lotações e escalas; Acompanhar processos de capacitação; Manter registros funcionaisCoordenação de Compras e ContratosCC-41Planejar e executar processos de compras; gerenciar contratos; fornecedores acompanhar licitações; Fiscalizar execução contratualCoordenação de Transporte/FrotaCC-41Gerenciar frota de veículos da saúde; Organizar rotas e manutenção; Controlar uso dos veículos; Apoiar serviços assistenciais.Gerência - Responsável pelo AlmoxarifadoCC-51Gerenciar estoque de materiais e insumos; Controlar entrada e saída de produtos; Garantir abastecimento das unidades; Emitir relatórios de estoqueGerência - Responsável pela Prestação de ContasCC-51Elaborar e acompanhar prestações de contas; Garantir conformidade com normas legais; Apoiar auditorias e fiscalizações; Emitir relatórios financeiros.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Nível II

CC-7

2Prestar assessoramento técnico intermediário às unidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras atribuições correlatas

determinadas pela chefia imediata.

Assessoria Nível III

CC-8

2Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕESElaborar políticas educacionais nas áreas do ensino básico;promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visemaprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino àrealidade social; promover a instalação, manutenção e aSecretário (a) MunicipalSEC1administraçãodasunidadesdeensino;promovero

aperfeiçoamento, atualização e a seleção interna dos professoresmunicipais; promover os serviços de supervisão e de orientaçãotécnico - pedagógicos nos estabelecimentos de ensino; executarconvênios para prestação de ensino pré-escolar, básico e médio;desenvolver programas no campo do ensino supletivo em curso dealfabetização e de treinamento profissional,adequadoàs necessidades locais de mão-de-obra; promover a localização de escolas municipais, através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos; administrar os serviços de merenda escolar, no Município; promover, em articulação com a Secretaria de Saúde, programas de assistência e de saúde escolar; promover a execução de atividades bibliotecárias, apoio didático, distribuição de livros e cadernos escolares; elaborar programas visando à erradicação do analfabetismo; a elaboração e desenvolvimento de programas de educação física, desporto e sanitária, junto à clientela escolar e à comunidade; a celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, públicas e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer; o desempenho de outras atividades

afins.

Secretário (a) adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria;participardoplanejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal; exercer outras atividades correlatas,

conforme determinação do Secretário Municipal.

Chefia de Gabinete

CG

1Examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Secretaria de Saúde ou que a ele se reportem; executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; prestar apoio administrativo às Assessorias do Secretário e órgão municipais que reportem-se a Secretaria; produzir informações de sua área de competência que

sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.Diretoria da equidade ético-racialCC-31A Diretoria de Equidade Étnico-Racial é responsável por planejar,

coordenar, implementar e monitorar políticas educacionais voltadas à promoção da equidade racial e ao enfrentamento doracismo estrutural no âmbito da rede municipal de ensino. Atua na garantia do cumprimento da legislação vigente, especialmente das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, assegurando a valorização da história, da cultura afro-brasileira, africana e indígena nos

currículos escolares.

Coordenação de ensino, história e patrimônio

CC-4

1A Coordenadoria de Ensino, História e Patrimônio é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar ações pedagógicas e culturais que integrem o ensino à valorização da história, especialmente em âmbito local e regional, bem como à preservação do patrimônio cultural, material e imaterial. Compete à coordenadoria elaborar e implementar projetos pedagógicos voltados à educação patrimonial, promovendo o reconhecimento da memória histórica e o fortalecimento da identidade cultural da comunidade. Também é atribuição do setor articular parcerias com instituições educacionais e culturais, como escolas, museus, arquivos e universidades, visando ampliar as práticas educativas e culturais. Além disso, cabe coordenar ações formativas para professores, incentivar o uso de materiais didáticos relacionados à história e cultura local, organizar eventos, exposições e atividades educativas, bem como acompanhar e orientar práticas pedagógicas que contemplem a diversidade cultural. A coordenadoria deve ainda contribuir para a preservação do patrimônio histórico-cultural do município, apoiar a implementação de políticas públicas nas áreas de educação e cultura e produzir relatórios técnicos e

pedagógicos das atividades desenvolvidas.

Diretoria da primeira infância

CC-3

1A diretoria da Primeira Infância é responsável por planejar, coordenar, implementar e monitorar políticas, programas e ações voltadas ao atendimento integral de crianças de 0 a 5 anos, em consonância com a legislação educacional vigente, o Plano Municipal de Educação e o Plano Municipal da Primeira Infância. Atua de forma intersetorial, articulando educação, saúde, assistência social e direitos humanos, com vistas à promoção do desenvolvimento integral, da equidade e da garantia de direitos na

primeira infância.

Coordenação de creches e pré-escolas

CC-4

1Responsável por coordenar, acompanhar e orientar as ações pedagógicas e administrativas das creches e pré-escolas da rede municipal, assegurando o cumprimento das diretrizes da Educação Infantil. Compete a esta coordenadoria promover a qualidade do atendimento, o desenvolvimento integral das crianças, a organização dos espaços educativos, bem como apoiar a formação continuada dos profissionais que atuam na etapa da Educação

Infantil.

Coordenação educacional da neuro-diversidade

CC-4

1'c9 responsável por planejar, coordenar e acompanhar políticas, programas e ações voltadas à promoção da educação inclusiva, com foco no reconhecimento, respeito e valorização da neuro- diversidade no âmbito da rede municipal de ensino. Atua na articulação de estratégias pedagógicas, formativas e de apoio às unidades escolares, visando à garantia do direito à educação, à equidade no acesso, permanência e aprendizagem dos estudantes neuro-divergentes, em conformidade com a legislação vigente e os

princípios da educação inclusiva.É responsável por planejar, coordenar e executar os processos deaquisição, armazenamento, distribuição e controle de alimentos daDiretoriaalimentaçãoescolar,materiaispedagógicos,didáticoseeducacional de controle logístico eCC-31administrativos destinados às unidades da rede municipal de

ensino. Atua garantindo a eficiência logística, a transparência naalimentargestão de recursos públicos e o abastecimento regular das escolas,em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes da políticaeducacional.

Coordenação de alimentação saudável e nutricional

CC-4

1A Coordenadoria de Alimentação Saudável Nutricional é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas à promoção da alimentação adequada e saudável no âmbito da rede pública de ensino, assegurando a qualidade nutricional da alimentação escolar e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes. Compete à coordenadoria elaborar cardápios balanceados, respeitando as necessidades nutricionais por faixa etária, as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e as especificidades culturais e regionais. Cabe ainda supervisionar a aquisição, o armazenamento, o preparo e a distribuição dos alimentos, garantindo o cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar. A coordenadoria deve promover ações de educação alimentar e nutricional junto à comunidade escolar, incentivar hábitos saudáveis, além de orientar e capacitar merendeiras e demais profissionais envolvidos. Também é atribuição do setor acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos destinados à alimentação escolar, articular-se com agricultores locais e fornecedores, elaborar relatórios técnicos, monitorar indicadores relacionados à alimentação e contribuir para a implementação de políticas públicas que assegurem o direito à alimentação saudável e

de qualidade para todos os estudantes.Diretoria de transporte escolarCC-31A Diretoria de Transporte Escolar é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar as ações relacionadas ao transporte de estudantes da rede pública de ensino, garantindo o acesso e a

permanência dos alunos nas unidades escolares com segurança,regularidade e eficiência. Compete à diretoria organizar rotas e itinerários, supervisionar a frota de veículos próprios ou terceirizados, acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como fiscalizar a qualidade dos serviços prestados. Cabe ainda assegurar o cumprimento das normas de trânsito e de segurança, especialmente aquelas voltadas ao transporte escolar, orientando motoristas e monitores quanto às boas práticas e à legislação vigente. A diretoria também é responsável por gerenciar cadastros de alunos beneficiados, controlar frequência e demanda do serviço, otimizar recursos públicos, além de articular-se com as unidades escolares e demais setores da administração para atender às necessidades do transporte. Ademais, deve elaborar relatórios técnicos e administrativos, propor melhorias no serviço, contribuir para a implementação de políticas públicas de acesso à educação e zelar pela integridade física dos estudantes durante o trajeto

escolar.

Diretoria de letramentos e aprendizagens das adolescências

CC-3

1'c9 responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas pedagógicas voltadas aos Anos Finais do Ensino Fundamental, considerando as múltiplas adolescências e seus contextos socioculturais. Atua na promoção dos letramentos: linguístico, literário, científico, digital, midiático e social como base para o desenvolvimento das aprendizagens, do pensamento crítico e do protagonismo estudantil. Compete-lhe fomentar práticas pedagógicas integradas, inclusivas e significativas, fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação, contribuir para a permanência e o sucesso escolar dos estudantes e articular ações alinhadas à BNCC, às diretrizes nacionais e às políticas públicas

voltadas à Escola das Adolescências.

Coordenadoria de recomposição das aprendizagens e reforço escolar

CC-4

1A Coordenadoria de Recomposição das Aprendizagens e Reforço Escolar é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar ações pedagógicas voltadas à recuperação e ao fortalecimento das aprendizagens dos estudantes da rede pública de ensino, especialmente daqueles que apresentam defasagens decorrentes de dificuldades no processo de ensino-aprendizagem. Compete à coordenadoria elaborar e implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento das habilidades essenciais previstas no currículo, bem como organizar e acompanhar programas de reforço escolar, garantindo atendimento adequado às necessidades dos alunos. Cabe ainda orientar e apoiar as equipes pedagógicas das unidades escolares na identificação das lacunas de aprendizagem, na utilização de instrumentos diagnósticos e na adoção de práticas pedagógicas diferenciadas e inclusivas. A coordenadoria deve promover formações continuadas

para professores, incentivar o uso de metodologias ativas e recursosdidáticos diversificados, além de monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas, propondo intervenções sempre que necessário. Também é atribuição do setor articular-se com outras áreas da educação, acompanhar indicadores educacionais, produzir relatórios técnicos e pedagógicos e contribuir para a implementação de políticas públicas que assegurem a equidade e a melhoria da qualidade da educação.Coordenação de informação, tecnologia e matrícula

CC-4

1'c9 encarregada de gerenciar os sistemas de informação educacional, as tecnologias digitais e os processos de matrícula da rede municipal de ensino. Atua na organização, atualização e análise de dados educacionais, garantindo a transparência, a segurança da informação e o suporte tecnológico às unidades escolares, além de assegurar a execução dos processos de matrícula, rematrícula e

distribuição de vagas, conforme a normativa vigente.

Coordenação de busca ativa escolar

CC-4

1A Coordenadoria de Busca Ativa Escolar é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e monitorar ações voltadas à identificação, acompanhamento e reintegração de crianças, adolescentes e jovens em situação de evasão, abandono ou risco de exclusão escolar, assegurando o direito à educação e à permanência na escola. Compete à coordenadoria desenvolver estratégias de busca ativa em articulação com as unidades escolares e com a rede intersetorial, incluindo órgãos da assistência social, saúde, conselho tutelar e demais instituições parceiras, visando localizar e reinserir os estudantes no sistema educacional. Cabe ainda acompanhar a frequência escolar, analisar indicadores de evasão e infrequência, implementar mecanismos de prevenção ao abandono escolar e orientar as equipes escolares quanto às ações de acolhimento e permanência dos estudantes. A coordenadoria deve promover campanhas de sensibilização junto à comunidade, fortalecer o vínculo entre escola, família e território, além de registrar, sistematizar e acompanhar os casos identificados, assegurando o devido encaminhamento e acompanhamento. Também é atribuição do setor elaborar relatórios técnicos, avaliar os resultados das ações desenvolvidas e contribuir para a implementação de políticas

públicas que garantam o acesso, a permanência e o sucesso escolar.Diretoria de alfabetização e letramento na idade certa

CC-3

1'c9 responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de alfabetização e letramento na Educação Infantil (pré-escola) e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com foco na garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa. Atua na implementação de práticas pedagógicas

baseadas em evidências, no monitoramento das aprendizagens, naformação continuada de professores e gestores, e na articulação de ações intersetoriais que assegurem equidade, inclusão e qualidade no processo de alfabetização.

Coordenadoria de formação continuada

CC-4

1A Coordenadoria de Formação Continuada é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar ações formativas destinadas aos profissionais da educação, com vistas ao aperfeiçoamento das práticas pedagógicas, à atualização dos conhecimentos e à melhoria da qualidade do ensino. Compete à coordenadoria elaborar e implementar programas de formação continuada para professores, gestores e demais servidores da rede, alinhados às diretrizes curriculares e às políticas educacionais vigentes. Cabe ainda identificar as necessidades formativas das unidades escolares, promover cursos, oficinas, seminários e grupos de estudo, bem como incentivar a reflexão sobre a prática docente e a adoção de metodologias inovadoras e inclusivas. A coordenadoria deve articular parcerias com instituições de ensino superior, órgãos governamentais e outras entidades formadoras, além de acompanhar e avaliar o impacto das ações formativas no processo de ensino-aprendizagem. Também é atribuição do setor produzir materiais pedagógicos, sistematizar experiências exitosas, elaborar relatórios técnicos e contribuir para o desenvolvimento profissional contínuo dos educadores e para a implementação de políticas

públicas voltadas à valorização da educação.

Coordenação de fomento à leitura

CC-4

1A Coordenadoria de Fomento à Leitura é o setor responsável por planejar, coordenar, executar e avaliar ações voltadas à promoção da leitura e à formação de leitores no âmbito da rede pública de ensino, contribuindo para o desenvolvimento das competências linguísticas, críticas e culturais dos estudantes. Compete à coordenadoria elaborar e implementar projetos e programas de incentivo à leitura, contemplando diferentes gêneros textuais, práticas de letramento e diversidade literária, com atenção especial à literatura infantil e juvenil. Cabe ainda articular ações com bibliotecas escolares e comunitárias, bem como com professores e gestores, visando à dinamização dos espaços de leitura e ao fortalecimento de práticas pedagógicas que integrem a leitura ao cotidiano escolar. A coordenadoria deve promover formações continuadas, eventos literários, feiras, rodas de leitura e outras atividades culturais, incentivando o acesso ao livro e a democratização da leitura. Também é atribuição do setor orientar a seleção e o uso de acervos literários, valorizar autores locais e regionais, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas, produzir

relatórios técnicos e contribuir para a implementação de políticaspúblicas que promovam a leitura como direito e prática social essencial.A Diretoria de Coordenação Pedagógica é o setor responsável porplanejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas darede pública de ensino, visando à garantia da qualidade do processodeensino-aprendizagem eao cumprimento dasdiretrizescurriculares e educacionais vigentes. Compete à diretoria orientar eapoiar as equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares naelaboração, implementação e monitoramento de seus projetospedagógicos,Diretoria depromovendo a integração entre currículo, avaliação e práticas de

ensino. Cabe ainda coordenar o desenvolvimento de ações voltadascoordenaçãoCC-31à melhoria do desempenho escolar, ao acompanhamento dospedagógicaindicadores educacionais e à implementação de estratégias queassegurem a aprendizagem de todos os estudantes. A diretoria devearticular-se com outras áreas da educação para o fortalecimento daspolíticas públicas, promover formações continuadas, incentivarpráticas pedagógicas inovadoras, inclusivas e contextualizadas, bemcomo acompanhar o trabalho dos coordenadores pedagógicos eprofessores. Também é atribuição do setor elaborar relatóriostécnicos, propor intervenções pedagógicas quando necessário econtribuir para o desenvolvimento profissional dos educadores epara a elevação da qualidade da educação na rede de ensino.A Coordenadoria Pedagógica de Educação Infantil é o setorresponsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as açõespedagógicas voltadas à Educação Infantil na rede pública de ensino,assegurando o desenvolvimento integral das crianças nos aspectosfísico, emocional, cognitivo e social, em consonância com asdiretrizes curriculares nacionais e as políticas educacionais vigentes.CoordenaçãoCompete à coordenadoria orientar e apoiar as equipes pedagógicaspedagógica deCC-31das unidades escolares na elaboração e implementação deeducação infantilpropostas educativas que respeitem as especificidades da infância,valorizando o brincar, as interações e as experiências como eixosestruturantes do processo de aprendizagem. Cabe ainda promoverformações continuadas para professores e demais profissionais daEducação Infantil, incentivar práticas pedagógicas inclusivas econtextualizadas,bemcomoacompanhareavaliarodesenvolvimento das crianças por meio de instrumentos adequadosa essa etapa de ensino. A coordenadoria deve articular-se com as famílias e a comunidade escolar, fortalecendo vínculos e garantindo um ambiente acolhedor e seguro, além de orientar a organização dos espaços, tempos e materiais pedagógicos. Também é atribuição do setor produzir relatórios técnicos, monitorar indicadores educacionais e contribuir para a implementação de políticas públicas que assegurem a qualidade do atendimento e o direito à educação na primeira infância.A Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental Anos Iniciaisé o setor responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliaras ações pedagógicas voltadas aos anos iniciais do EnsinoFundamentalnaredepúblicadeensino,assegurandoodesenvolvimento das aprendizagens essenciais e a formação integraldos estudantes, em consonância com as diretrizes curriculares e aspolíticas educacionais vigentes. Compete à coordenadoria orientare apoiar as equipes pedagógicas das unidades escolares naelaboração,implementaçãoemonitoramentodepráticasCoordenaçãopedagógicas que promovam a alfabetização e o letramento, opedagógica de

ensino fundamentalCC-41desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e das demais

áreas do conhecimento. Cabe ainda acompanhar o processo deanos iniciaisensino-aprendizagem, analisar indicadores educacionais, proporestratégias de intervenção pedagógica e incentivar o uso demetodologias ativas, inclusivas e contextualizadas. A coordenadoriadeve promover formações continuadas para professores, articular-se com outros setores da educação para fortalecer as políticaspúblicas e garantir a equidade no acesso e na aprendizagem.Também é atribuição do setor elaborar relatórios técnicos, orientara utilização de materiais didáticos e contribuir para a melhoria daqualidade do ensino e para o sucesso escolar dos estudantes nosanos iniciais do Ensino Fundamental.A Coordenadoria Pedagógica de Ensino Fundamental Anos Finais éo setor responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliaras ações pedagógicas voltadas aos anos finais do EnsinoFundamentalnaredepúblicadeensino,assegurandoodesenvolvimento das aprendizagens essenciais, a formação integraldos estudantes e a consolidação das competências e habilidadespróprias dessa etapa, em consonância com as diretrizes curricularese as políticas educacionais vigentes. Compete à coordenadoriaorientar e apoiar as equipes pedagógicas das unidades escolares naelaboração,implementaçãoemonitoramentodepráticaspedagógicasvoltadasaoaprofundamentodasáreasdoconhecimento, ao fortalecimento da leitura, da produção escrita, doCoordenação pedagógica de ensino fundamental anos finais

CC-4

1raciocínio lógico-matemático, da iniciação científica, do pensamento crítico e da formação cidadã dos estudantes. Cabe ainda acompanhar o processo de ensino-aprendizagem, analisar indicadores educacionais, propor estratégias de intervenção

pedagógica, orientar ações de recomposição das aprendizagens eincentivar o uso de metodologias ativas, inclusivas, interdisciplinarese contextualizadas. A coordenadoria deve promover formaçõescontinuadas para professores que atuam nos anos finais do EnsinoFundamental, articular-se com outros setores da educação parafortalecer as políticas públicas e garantir a equidade no acesso, napermanência e na aprendizagem, além de orientar o planejamentodidático e curricular em conformidade com as especificidades dessaetapa de ensino. Também é atribuição do setor elaborar relatóriostécnicos, orientar a utilização de materiais didáticos, acompanhar otrabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares econtribuir para a melhoria da qualidade do ensino e para o sucessoescolar dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental.A Coordenadoria Pedagógica das Escolas Integrais é o setorresponsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as açõespedagógicas desenvolvidas nas unidades escolares que ofertameducação em tempo integral, assegurando a ampliação dasoportunidades educativas e o desenvolvimento integral dosestudantes, em consonância com as diretrizes curriculares e asCoordenação pedagógica das escolas integraisCC-41políticas públicas educacionais vigentes. Compete à coordenadoria orientar e apoiar as equipes gestoras e pedagógicas na organização do currículo integrado, articulando as diferentes áreas do

conhecimento às atividades complementares, culturais, esportivase formativas, de modo a promover uma educação significativa econtextualizada. Cabe ainda acompanhar a implementação dajornada ampliada, contribuir para a organização dos tempos eespaços educativos, incentivar práticas pedagógicas inovadoras einterdisciplinares, bem como monitorar o processo de ensino-aprendizagem e os indicadores educacionais das escolas integrais. Acoordenadoria deve promover formações continuadas para professores e demais profissionais, fortalecer a articulação com as famílias e a comunidade, além de propor estratégias que assegurem a permanência e o sucesso escolar dos estudantes. Também é atribuição do setor elaborar relatórios técnicos, avaliar os resultados das ações desenvolvidas e contribuir para o aprimoramento das

políticas públicas voltadas à educação integral.

Coordenação pedagógica de educação especial (AEE)

CC-4

1complementares, culturais, esportivas e formativas, de modo a promover uma educação significativa e contextualizada. Cabe ainda acompanhar a implementação da jornada ampliada, contribuir para a organização dos tempos e espaços educativos, incentivar práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares, bem como monitorar o processo de ensino-aprendizagem e os indicadores educacionais das escolas integrais. A coordenadoria deve promover formações continuadas para professores e demais profissionais, fortalecer a articulação com as famílias e a comunidade, além de propor estratégias que assegurem a permanência e o sucesso escolar dos estudantes. Também é atribuição do setor elaborar relatórios técnicos, avaliar os resultados das ações desenvolvidas e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à educação

integral.

Coordenação pedagógica de parcerias, programas e projetos educacionais

CC-4

1complementares, culturais, esportivas e formativas, de modo a promover uma educação significativa e contextualizada. Cabe ainda acompanhar a implementação da jornada ampliada, contribuir para a organização dos tempos e espaços educativos, incentivar práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares, bem como monitorar o processo de ensino-aprendizagem e os indicadores educacionais das escolas integrais. A coordenadoria deve promover formações continuadas para professores e demais profissionais, fortalecer a articulação com as famílias e a comunidade, além de propor estratégias que assegurem a permanência e o sucesso escolar dos estudantes. Também é atribuição do setor elaborar relatórios técnicos, avaliar os resultados das ações desenvolvidas e contribuir

para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à educação integral.

Coordenação de educação de jovens e adultos (EJA)

CC-4

1A Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (EJA) é o setor responsável por planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações pedagógicas e administrativas voltadas à oferta da educação para jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos na idade própria, assegurando o direito à educação ao longo da vida, em consonância com as diretrizes curriculares e as políticas educacionais vigentes. Compete à coordenadoria orientar e apoiar as unidades escolares na organização e implementação das turmas de EJA, considerando as especificidades dos sujeitos atendidos, suas trajetórias de vida, tempos e necessidades formativas. Cabe ainda

promover práticas pedagógicas contextualizadas, inclusivas esignificativas, que valorizem os saberes prévios dos estudantes e favoreçam a permanência e o sucesso escolar. A coordenadoria deve articular-se com outros setores e políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, trabalho e cultura, visando ampliar as oportunidades de aprendizagem e inserção social dos educandos. Também é atribuição do setor promover formações continuadas para os profissionais da EJA, acompanhar indicadores educacionais, desenvolver estratégias de combate à evasão, elaborar relatórios técnicos e contribuir para a implementação de políticas públicas que garantam a equidade, a inclusão e a qualidade da educação para

jovens e adultos.

Diretoria Administrativo- financeira

CC-3

1Responsável por planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a organização dos procedimentos internos e o suporte necessário ao funcionamento das unidades e setores vinculados à pasta. Compete à diretoria acompanhar a execução dos serviços administrativos, apoiar os procedimentos de natureza orçamentária e financeira, orientar a formalização e tramitação de expedientes internos, acompanhar a organização de documentos, materiais e recursos necessários ao desenvolvimento das ações da Secretaria, bem como prestar suporte técnico e operacional às demais unidades administrativas. Cabe ainda à diretoria colaborar com o controle de demandas administrativas, com o acompanhamento de processos internos, com a elaboração de relatórios gerenciais e com a adoção de medidas voltadas à eficiência, à regularidade e ao bom funcionamento da gestão

administrativa e financeira da Secretaria Municipal de Educação.

Diretor (a) escolar

DE

21desempenha a função de direção de estabelecimento de ensino, competindo-lhe participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; administrar os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, segundo os princípios e normas da gestão democrática definidos na regulamentação do Sistema Municipal de Ensino; zelar pelo cumprimento dos dias letivos, das horas-aula e das horas- atividades estabelecidas; coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam na unidade escolar; zelar pela conservação e pela melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino; desenvolver ações de articulação com a Secretaria Municipal de Educação; e coordenar as

ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Diretor (a) escolar Adjunto

DEA

8Desempenha, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/2011, a função de direção de estabelecimento de ensino, competindo-lhe participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, propondo as alterações necessárias ao melhor ajustamento dessa proposta à realidade local; administrar, em conjunto com a direção, os recursos materiais e financeiros do estabelecimento de ensino, segundo os princípios e normas da gestão democrática definidos na regulamentação do Sistema Municipal de Ensino; zelar pelo cumprimento dos dias letivos, das horas-aula e das horas-atividades estabelecidas; coordenar e acompanhar o trabalho dos diversos profissionais que atuam na unidade escolar; zelar pela conservação e pela melhoria das instalações físicas e dos equipamentos do estabelecimento de ensino; desenvolver ações de articulação com a Secretaria Municipal de Educação; e coordenar, em atuação integrada com a direção, as ações de articulação da escola com as famílias e a comunidade. O cargo de Diretor Escolar-Adjunto será exercido nas

unidades escolares com mais de 100 (cem) alunos matriculados.

Gerencia de protocolos e procedimentos

CC-5

1A Gerência de Protocolo e Procedimentos da Secretaria de Educação é o setor responsável por organizar, receber, registrar, autuar, distribuir, controlar e acompanhar a tramitação de documentos, processos administrativos, requerimentos, comunicações internas e expedientes oficiais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, assegurando regularidade, padronização, eficiência, transparência e segurança nos fluxos administrativos. Compete à gerência promover o controle de entrada e saída de documentos físicos e digitais, manter sistema de protocolo atualizado, orientar os setores da Secretaria quanto à correta formalização dos expedientes administrativos, zelar pelo cumprimento das rotinas, prazos e procedimentos internos, bem como acompanhar a movimentação processual dos feitos administrativos até sua conclusão ou arquivamento. Cabe ainda à gerência padronizar minutas, formulários, despachos e rotinas de tramitação, apoiar a instrução processual dos procedimentos administrativos da Secretaria, organizar arquivos correntes e intermediários, controlar a expedição e o recebimento de ofícios, memorandos, notificações, requisições e demais atos administrativos, além de prestar suporte técnico aos diversos setores da educação quanto aos fluxos procedimentais e à correta observância das normas internas. A gerência deve também colaborar com o planejamento administrativo da Secretaria, produzir relatórios gerenciais sobre tramitação, pendências e produtividade, propor medidas de racionalização e modernização dos procedimentos, contribuir para a melhoria da gestão

documental e assegurar maior celeridade, organização econfiabilidade aos atos administrativos da Secretaria Municipal de Educação.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALCARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕESPlanejar, controlar, avaliar e divulgar as ações sociais e articulaçãocom a rede de atendimento do Município; elaborar o PlanoMunicipal de Assistência Social; a gerência da Política Municipal deAssistência Social, em consonância com o que preconiza a PolíticaNacional de Assistência Social PNAS, a Lei Orgânica da AssistênciaSocial LOAS e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, alémdo desenvolvimento de serviços, programas e projetos deacolhimento, convivência e socialização das famílias e dosindivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidadesocial apresentada; elaborar a peça orçamentária da PolíticaMunicipal de Assistência Social; organizar e gerir a rede municipalde inclusão e proteção social, composta de serviços de cunhogovernamental e não governamental; organizar os serviços deSecretária Municipal de Assistência SocialSEC1Assistência Social com base na tipificação nacional dos serviços no

tipo da proteção básica e especial, referente à natureza e níveis de complexidade de atendimento; planejar, gerenciar e executarprogramas, projetos e serviços de proteção social básica, que têmcomo objetivos prevenir situações de risco, por meio dedesenvolvimento de potencialidades e fortalecimento de vínculosfamiliares e comunitários; planejar, gerenciar e executar as açõesde proteção social especial abrangendo os serviços de média e altacomplexidade; desenvolver programas especializados voltados àproteção de famílias e indivíduos em situação efetiva de riscopessoal e social, bem como as medidas socioeducativas voltadas aadolescentes e adultos; cadastrar, assessorar e monitorar as açõesde rede privada da assistência social de beneficência; criarprogramas e projetos direcionados à geração de trabalho, empregoe renda; articular com as demais secretarias e órgãos municipaisações com o objetivo de integração da intersetorialidade com vistasna inclusão dos destinatários da política de assistência social; executar outras atividades afins.

Secretário Adjunto

CC-2

1SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasou impedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições e responsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretário Municipal na supervisão, coordenação e execução das atividades da Secretaria;participardoplanejamento, desenvolvimento e monitoramento de políticas públicas, projetos e programas no âmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao Secretário Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar a Secretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado; colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição de prioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais para assegurar o cumprimento das metas estabelecidas; promover a integração entre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos da administração municipal; exercer outras atividades correlatas,

conforme determinação do Secretário Municipal.

Chefia de Gabinete

CG

1Examinar e preparar o expediente encaminhado ao titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas à Secretaria de Saúde ou que a ele se reportem; executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário; receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário; prestar apoio administrativo às Assessorias do Secretário e órgão municipais que reportem-se a Secretaria; produzir informações de sua área de competência que

sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades.

Assessoria Jurídico

CG

1Prestar assessoramento jurídico à Secretaria Municipal de Assistência Social, emitindo pareceres, analisando minutas, convênios, termos, processos administrativos e instrumentos correlatos; orientar juridicamente a execução dos serviços,

programas, projetos e benefícios socioassistenciais; acompanhar aconformidade legal dos atos da pasta; e exercer outras atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessoria Técnico de Política de Assistência Social

CG

1Prestar assessoramento técnico especializado à gestão da política municipal de assistência social; apoiar a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social, relatórios, diagnósticos, fluxos e instrumentos de gestão do SUAS; subsidiar tecnicamente a Secretaria quanto à organização da rede, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; e exercer outras atribuições correlatas

determinadas pela autoridade superior.

Diretoria da Proteção Social Básica

CC-3

1Supervisionar a aplicabilidade e execução dos programas e políticas sociais geridos pelo Município em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome MDS em consonância com a PNAS Política Nacional de Assistência Social e as NOB Normas Operacionais Básicas do Sistema Único da Assistência Social SUAS; prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários destinados à população que está em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos- relacionais e de pertencimento social, discriminações de gênero,

'e9tnicas, por idade, por deficiências.

Coordenação do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS)

CC-4

1Coordenação e supervisionamento de unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social sendo responsável pela organização e oferta dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do Município, que tem como função exclusiva a coordenação e oferta pública do trabalho social com famílias por meio do serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias (PAIF) e gestão territorial da rede

socioassistencial de proteção social básica no Município.Coordenação dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

CC-4

1Coordenar, supervisionar e acompanhar a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, promovendo atividades socioassistenciais em grupo organizadas por faixa etária e situação de vulnerabilidade, com foco na prevenção de riscos sociais, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento de potencialidades e integração com os demais serviços da proteção social básica.Coordenação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para

Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos

(Primeira Infância no SUAS)

CC-4

1Coordenar a execução do serviço voltado ao acompanhamento domiciliar de gestantes, crianças de 0 a 6 anos e suas famílias, promovendo o fortalecimento de vínculos familiares, o desenvolvimento infantil, a orientação sociofamiliar e a articulação com a rede intersetorial, nos termos das diretrizes da primeira infância no âmbito do SUAS.Coordenação dos Serviços de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e

idosas

CC-4

1Coordenar, supervisionar e acompanhar serviços, programas e ações da proteção social básica destinados a pessoas com deficiência e pessoas idosas, promovendo prevenção de riscos, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, inclusão social, acessibilidade e articulação com a rede socioassistencial e intersetorial.

Diretoria da Proteção Social Especial

CC-3

1Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações

de violação dos direitos.Coordenação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)

CC-4

1Coordenar e supervisionar a unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços da proteção social especial de média complexidade, assegurando o atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, a articulação com a rede de proteção e o acompanhamento dos casos no âmbito municipal.Coordenação dos Serviços de Proteção Social

Especial para pessoas

com deficiência e idosas

CC-4

1Coordenar e acompanhar os serviços da proteção social especial destinados a pessoas com deficiência e pessoas idosas com dependência, violação de direitos ou fragilização de vínculos, promovendo proteção, acompanhamento especializado, apoio às famílias e articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas.

Coordenação dos Abrigos Institucionais

CC-4

1Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento dos serviços de acolhimento institucional, assegurando atendimento integral, proteção, elaboração e acompanhamento de planos individuais de atendimento, articulação com o Sistema de Garantia de Direitos e promoção da reintegração familiar ou encaminhamento à família substituta, quando cabível.Coordenação do Serviço Família AcolhedoraCC-41Coordenar, supervisionar e acompanhar o serviço de acolhimento familiar, promovendo a seleção, capacitação, acompanhamento e apoio às famílias acolhedoras, bem como a articulação com a redede proteção, o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.Diretoria Financeira e Orçamentária do SUAS

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a execução financeira e orçamentária da política municipal de assistência social, acompanhando a aplicação dos recursos do SUAS, a programação orçamentária, a execução de despesas, a conformidade dos atos financeiros e a prestação de informações aos órgãos de controle e instâncias gestoras.Coordenação Financeira e Orçamentária do FMAS

CC-4

1Coordenar a execução financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhando repasses, empenhos, liquidações, pagamentos, saldos, planos de aplicação, demonstrativos e prestações de contas, em conformidade com as normas do SUAS e da legislação orçamentária e financeira.Diretoria de Benefícios e de Transferência de Renda

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar a gestão dos benefícios socioassistenciais e dos programas de transferência de renda no âmbito municipal, promovendo integração com a rede socioassistencial, acompanhamento de fluxos, monitoramento de resultados e articulação com as políticas públicas correlatas.Coordenação de Cadastro

'danico, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (Programa Bolsa

Família, BPC, BPC na Escola e Benefícios Eventuais)

CC-4

1Coordenação e supervisionamento do processo social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, entendidas como aquelas com renda igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa (per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos; ofertar informações que podem ser utilizadas pelos governos federal, estadual e municipal para obter diagnóstico socioeconômico das famílias cadastradas, para desta forma, possibilitar a análise das suas principais necessidades e pela política de transferência de renda em

conformidade com a Lei Federal 10.836/2004.

Diretoria de Gestão do SUAS

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar os instrumentos de gestão do SUAS no âmbito municipal, abrangendo planejamento, monitoramento, avaliação, vigilância socioassistencial, gestão do trabalho, educação permanente, apoio às instâncias de deliberação e fortalecimento da organização administrativa da política de

assistência social.Coordenação da Vigilância Socioassistencial, Acompanhamento, Monitoramento e

Avaliação

CC-4

1Coordenar a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas sobre vulnerabilidades, riscos sociais, demanda e oferta dos serviços socioassistenciais; acompanhar indicadores, metas, resultados e padrões de atendimento; subsidiar o planejamento, o monitoramento e a avaliação da política

municipal de assistência social.Coordenação da Gestão do Trabalho e Educação

CC-4

1Coordenar as ações relativas à gestão do trabalho no SUAS, apoiando processos de organização das equipes, dimensionamento, capacitação, formação continuada, educação permanente, valorização profissional e aprimoramento técnico dos trabalhadores da assistência social no Município.SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES

Permanente em Assistência SocialCoordenação de Apoio às Instâncias de Deliberação e Controle Social

CC-4

1Coordenar o apoio técnico, administrativo e operacional aos conselhos, comissões, conferências e demais instâncias de deliberação e controle social vinculadas à política de assistência social, assegurando suporte ao seu funcionamento, organização documental, fluxos de informação e execução de deliberações.Diretoria de Apoio às Entidades e Organizações de Assistência Social

CC-3

1Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as ações de apoio, assessoramento, acompanhamento e articulação com entidades e organizações de assistência social, governamentais e não governamentais, promovendo integração à rede socioassistencial, observância das normativas aplicáveis e fortalecimento da oferta socioassistencial no Município.Coordenação de Apoio às Entidades e Organizações de Assistência Social

CC-4

1Coordenar o assessoramento, cadastramento, acompanhamento e monitoramento das entidades e organizações de assistência social, promovendo orientação técnica, apoio documental, integração à rede socioassistencial e observância das normas da política municipal de assistência social.

Assessorias Nível I

CC-6

4Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.

Assessorias Nível II

CC-7

2Prestarassessoramentotécnicointermediárioàsunidades administrativas, auxiliando na execução e controle de atividades específicas da área de atuação. Elaborar documentos, relatórios e informações técnicas para subsidiar decisões. Acompanhar e instruir processos administrativos. Apoiar a implementação de programas e projetos institucionais. Executar atividades de apoio à gestão, com menor grau de complexidade. Exercer outras atribuições correlatas

determinadas pela chefia imediata.

Assessorias Nível III

CC-8

4Prestar apoio administrativo e operacional às atividades das unidades municipais. Auxiliar na organização de documentos, arquivos e informações institucionais. Colaborar no atendimento de demandas internas e externas. Executar tarefas de suporte às rotinas administrativas da unidade. Contribuir para o bom funcionamento dos serviços públicos. Exercer outras atribuições

correlatas determinadas pela chefia imediata.CARGOSIMBOLOQUANTIDADEATRIBUIÇÕESAssessorar os demais órgãos municipais no desempenho de suasatribuições relacionadas à política para as mulheres; elaborar,coordenar, desenvolver e acompanhar programas, projetos eatividades voltadas à promoção da cidadania feminina; promover asaúde da mulher, em articulação com a Secretaria Municipal daSaúde; fomentar o empreendedorismo feminino, em articulaçãoSecretário(a) MunicipalSEC1com a área competente; realizar estudos, pesquisas, cursos, conferências e campanhas; promover ações de enfrentamento à

violência contra a mulher e de conscientização de seus direitos;colaborar tecnicamente com órgãos e entidades públicas do Estado;acompanhar a legislação de proteção aos direitos da mulher eproporseuaperfeiçoamento;encaminhardenúnciasdediscriminação contra a mulher; incentivar iniciativas da sociedadecivil; apoiar o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher nodesempenho de suas funções; e exercer outras atribuições afins.SubstituiroSecretárioMunicipalemsuasausênciasouimpedimentos legais, assumindo integralmente suas atribuições eresponsabilidades;prestarassistênciadiretaaoSecretárioMunicipal na supervisão, coordenação e execução das atividades daSecretaria; participar do planejamento, desenvolvimento emonitoramento de políticas públicas, projetos e programas noâmbito da Secretaria; consolidar e submeter ao SecretárioSecretário(a) AdjuntoCC-21Municipal relatórios de desempenho e resultados das atividades

desenvolvidas; articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para viabilizar parcerias e ações integradas; representar aSecretaria em reuniões, eventos e fóruns, sempre que designado;colaborar na elaboração de planos estratégicos e na definição deprioridades para a atuação da Secretaria; apoiar a gestão derecursos humanos, financeiros e materiais para assegurar ocumprimento das metas estabelecidas; promover a integraçãoentre as diversas áreas da Secretaria e com outros órgãos daadministração municipal; exercer outras atividades correlatas,conforme determinação do Secretário Municipal.Planejar,coordenar,desenvolvereacompanharpolíticas,programas, projetos e ações voltadas à promoção da cidadaniafemininanoâmbitomunicipal;formularpropostasdeDiretoria deenfrentamento à violência contra a mulher; articular ações deplanejamento de

políticas destinadasCC-31promoção da saúde da mulher e do empreendedorismo feminino

com as secretarias competentes; organizar estudos, pesquisas,'e0s Mulherescursos, campanhas e conferências; acompanhar a legislação relativaaos direitos da mulher e propor medidas para seu aperfeiçoamento;e prestar suporte técnico à Secretaria na implementação de suascompetências institucionais.

Coordenação de acompanhamento de projetos

CC-4

1Acompanhar a execução dos programas, projetos e atividades da Secretaria; monitorar metas, prazos, resultados e indicadores das ações voltadas às políticas públicas para as mulheres; apoiar a celebração, acompanhamento e avaliação de parcerias e articulações institucionais; elaborar relatórios gerenciais; subsidiar a Diretoria e o Gabinete com informações técnicas; e promover a integração das ações com outros órgãos e entidades públicas e

privadas.

Assessoria Nível I

CC-6

2Prestar assessoramento técnico e administrativo às unidades e autoridades da Administração Municipal, auxiliando na elaboração de relatórios, pareceres e documentos oficiais. Acompanhar processos administrativos e demandas institucionais, contribuindo para a eficiência da gestão. Apoiar a execução de programas, projetos e ações governamentais. Realizar levantamentos, análises e organização de informações. Colaborar na articulação entre setores e no fluxo de atividades administrativas. Exercer outras

atribuições correlatas determinadas pela autoridade superior.*A ser implementado: Coordenação CAPS e Coordenação do Ser

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL Nº 231/2026
LEI MUNICIPAL Nº 231/2026
LEI MUNICIPAL Nº 231/2026, 07 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTEGRAL, COM JORNADA ESCOLAR AMPLIADA, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, E DISCIPLINA A ATUAÇÃO DE ASSISTENTES/BOLSISTAS DE APOIO ÀS SALAS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, especialmente: art. 7º, I e II, art. 7º, VII, bem como nos arts. 142 a 145, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implementação do Programa Municipal de Educação Integral (PEI) na Rede Municipal de Ensino de Cacimba de Dentro/PB, com jornada escolar ampliada, voltada à melhoria do desempenho escolar e ao desenvolvimento integral dos educandos, conforme referência do programa à Lei Federal nº 14.640/2023, à Portaria MEC nº 2.036/2023 e ao Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 012/2015 Meta 6).

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I Educação Integral: organização escolar que amplia o tempo educativo e integra atividades pedagógicas, cognitivas, culturais e recreativas;

II Jornada ampliada: ampliação do período diário de permanência do estudante na escola, com planejamento próprio;

III Assistente/Bolsista da Educação Integral: colaborador selecionado para apoiar o desenvolvimento das atividades do Programa, conforme as regras desta Lei.

CAPÍTULO II

OBJETIVOS E EIXOS DO PROGRAMA

Art. 3º O PEI tem por objetivos:

I Incentivar o desenvolvimento intelectual, físico e social do educando;

II Promover a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Art. 4º O PEI será desenvolvido por eixos integrados, mantendo, no mínimo:

I Acompanhamento Pedagógico;

II Cultura e Artes;

III Esporte e Lazer;

IV Outras atividades complementares (como música, teatro, dança, desenho, pintura, leitura), conforme planejamento da escola e da Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO III

GESTÃO, RESPONSABILIDADES E EXECUÇÃO

Art. 5º O PEI será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as escolas participantes, competindo-lhes:

I Planejar a execução do Programa e orientar as escolas;

II Organizar critérios de participação e funcionamento do turno ampliado;

III acompanhar resultados, frequência e registros.

Parágrafo único. Os assistentes/bolsistas vinculados ao Programa ficarão subordinados, quanto à organização e supervisão das atividades, à Secretaria Municipal de Educação e à gestão da unidade escolar.

CAPÍTULO IV

ASSISTENTES/BOLSISTAS: SELEÇÃO, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E BOLSA

Art. 6º A seleção dos assistentes/bolsistas do PEI ocorrerá mediante Processo Seletivo Simplificado, nos termos de edital da Secretaria Municipal de Educação, com critérios objetivos e publicidade.

Art. 7º Poderão participar do PEI, como assistentes/bolsistas, candidatos que:

I Possuam habilidade na área de atuação;

II Tenham disponibilidade de atuar 20 (vinte) horas semanais;

III assinem Termo de Compromisso com a escola e com a Secretaria Municipal de Educação;

IV Sejam aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

Art. 8º A atuação do assistente/bolsista deverá observar:

I Desenvolvimento das atividades com os alunos durante 5 (cinco) dias na semana;

II Participação no momento de planejamento ao menos 1 (uma) vez por semana, conforme organização escolar;

III cumprimento mínimo de 20 (vinte) horas/atividades semanais, como condição para permanência no Programa.

Art. 9º O apoio financeiro ao assistente/bolsista será realizado por bolsa (ajuda de custo) no valor de 1/2 (meio) salário mínimo mensal, com pagamento por transferência, na forma regulamentar e condicionado ao cumprimento das obrigações desta Lei e do Termo de Compromisso.

'a7 1º A bolsa terá duração conforme o calendário escolar letivo, mediante Termo de Compromisso assinado pelo bolsista e a escola.

'a7 2º A concessão e manutenção da bolsa não poderá ser utilizada para substituir servidores do quadro regular nem para suprir carência permanente de pessoal, devendo manter caráter de apoio às atividades do Programa.

CAPÍTULO V

DA NATUREZA JURÍDICA E DA NÃO GERAÇÃO DE VÍNCULO

Art. 10. A participação do assistente/bolsista no PEI, ainda que mediante bolsa (ajuda de custo), não gera vínculo empregatício com o Município, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, devendo tais condições constarem expressamente do Termo de Compromisso e dos atos de seleção.

CAPÍTULO VI

AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

Art. 11. A avaliação das atividades do PEI e do desempenho do assistente/bolsista será realizada bimestralmente, pelos articuladores/gestão de cada escola participante, podendo o assistente/bolsista ser desligado quando não atender aos requisitos definidos, mediante registro e ciência.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto a edital, termo de compromisso, rotinas de planejamento, controles de frequência, critérios de avaliação e pagamento da bolsa.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL Nº 232/2026
LEI MUNICIPAL Nº 232/2026
LEI MUNICIPAL Nº 232/2026, 07 de Abril de 2026.

INSTITUI A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL ITINERANTE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, PARA ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica Municipal, especialmente no art. 7º, I e no art. 7º, VII e no art. 144, V, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, FINALIDADE E DIRETRIZES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Equipe Multiprofissional Itinerante, para atuação junto às unidades da Rede Municipal de Educação Básica, com a finalidade de apoiar a melhoria do processo de ensino-aprendizagem e fortalecer o ambiente escolar.

'a7 1º A Equipe desenvolverá ações de apoio técnico e pedagógico, com participação da comunidade escolar, atuando, entre outras frentes, na mediação das relações sociais e institucionais, na prevenção de dificuldades e na orientação às escolas quanto a estratégias integradas de suporte aos estudantes.

§ 2º A atuação da Equipe deverá considerar o Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal e de cada unidade escolar, respeitada a autonomia pedagógica e administrativa das escolas.

Art. 2º A Equipe Multiprofissional Itinerante será vinculada à Secretaria Municipal de Educação e operacionalizada de forma itinerante, atendendo às necessidades e prioridades definidas pelas políticas municipais de educação e pelas demandas apresentadas pelas unidades escolares.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação organizará, por ato próprio, o plano de atendimento itinerante, fixando critérios de priorização, periodicidade de visitas, registro mínimo das ações e forma de devolutiva às unidades escolares.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA E POSSÍVEL AMPLIAÇÃO

Art. 3º A Equipe Multiprofissional Itinerante será composta, no mínimo, por:

I 01 (um/uma) psicopedagogo(a);

II 01 (um/uma) psicólogo(a);

III 01 (um/uma) fonoaudiólogo(a);

IV 01 (um/uma) assistente social.

Parágrafo único. Poderá o Poder Executivo ampliar a composição da Equipe, incluindo outros profissionais e/ou áreas de atuação, conforme necessidade da Rede Municipal, observada a legislação aplicável, especialmente quanto à forma de provimento, designação, contratação e limites orçamentários.

CAPÍTULO III

DO CICLO DE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 4º A organização operacional e a definição da composição da Equipe ocorrerão em ciclos de 2 (dois) anos, devendo a Secretaria Municipal de Educação formalizar o arranjo de atendimento até 30 (trinta) dias após o início do ano letivo, com início de atuação no mesmo ano letivo, vedada a formalização do arranjo após o encerramento do período letivo, conforme Calendário Escolar.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede ajustes durante o ano letivo em situações excepcionais, supervenientes ou urgentes, devidamente justificadas e registradas.

CAPÍTULO IV

DA ADEQUAÇÃO LEGAL, REGULAMENTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO

Art. 5º Esta Lei se adequa ao disposto na Lei Federal nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, no que se refere à prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica, sem prejuízo das demais áreas profissionais previstas nesta Lei.

Art. 6º Cabe ao Poder Executivo, diretamente ou por delegação ao órgão competente, expedir as regulamentações necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, incluindo, no mínimo:

I O plano de atendimento itinerante;

II Fluxos de solicitação, encaminhamento e retorno às escolas;

III Padrões mínimos de registro, relatórios e acompanhamento;

IV Formas de articulação com outras políticas públicas, quando cabível.

Art. 7º O sistema municipal de ensino disporá de 1 (um) ano, contado da publicação desta Lei, para adotar as providências administrativas necessárias ao cumprimento de suas disposições.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL Nº 233/2026
LEI MUNICIPAL Nº 233/2026
LEI MUNICIPAL Nº 233/2026, 07 de Abril de 2026.

INSTITUI O PROGRAMA "RENDA CACIMBENSE" PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cacimba de Dentro-PB, o Programa "Renda Cacimbense", destinado à concessão de auxílio financeiro mensal a famílias em situação de vulnerabilidade social, como forma de promover sua dignidade e inclusão cidadã.

'a71º O programa será coordenado e executado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (ou equivalente), em articulação com as Secretarias de Saúde e Educação.

'a72º A execução do programa observará os princípios da dignidade da pessoa humana, prioridade absoluta da criança e do adolescente, eficiência, economicidade e transparência.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º O programa tem como objetivos:

I - Combater a extrema pobreza e a insegurança alimentar;

II - Promover a permanência de crianças e adolescentes na escola;

III - Estimular a participação em ações socioeducativas e de promoção da saúde;

IV - Integrar ações de proteção social, educação e saúde para superação da vulnerabilidade.

CAPÍTULO III

DOS BENEFICIÁRIOS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Art. 3º São beneficiárias do programa as famílias residentes no Município de Cacimba de Dentro que atendam cumulativamente aos seguintes critérios:

I - Renda per capita familiar igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente;

II - Inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

III - Composição familiar com, ao menos, uma criança, adolescente, gestante, pessoa idosa ou com deficiência.

'a71º Terão prioridade as famílias:

a) Chefiadas por mulheres;

b) Em situação de desabrigo ou com moradia precária;

c) Com membros em situação de deficiência ou doença crônica incapacitante.

CAPÍTULO IV

DO BENEFÍCIO FINANCEIRO

Art. 4º O valor mensal do benefício será de até R$ 200,00 (duzentos reais), reajustável a critério e por decreto do Poder Executivo.

'a71º O valor poderá ser escalonado conforme a composição familiar e disponibilidade orçamentária.

'a72º O pagamento será realizado por meio de transferência bancária, cartão-benefício ou outro meio idôneo definido pelo Município.

CAPÍTULO V

DAS CONTRAPARTIDAS E ACOMPANHAMENTO

Art. 5º As famílias beneficiárias deverão:

I - Manter crianças e adolescentes matriculados e com frequência escolar regular;

II - Cumprir o calendário de vacinação e acompanhar o pré-natal, quando for o caso;

III - Participar de atividades socioeducativas promovidas pelo Município.

Art. 6º O não cumprimento injustificado das contrapartidas poderá acarretar a suspensão ou cancelamento do benefício, após notificação e direito à defesa.

CAPÍTULO VI

DA GESTÃO E CONTROLE

Art. 7º Fica criada a Comissão Municipal de Gestão do Programa, composta por representantes da sociedade civil, do Conselho Municipal de Assistência Social e das Secretarias envolvidas, com competência para:

I - Acompanhar a execução do programa;

II - Analisar recursos administrativos de exclusão;

III - Emitir recomendações para aprimoramento da política pública.

Art. 8º A qualquer tempo, a Administração poderá revisar os cadastros e realizar visitas domiciliares para verificar a veracidade das informações declaradas.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 10. A concessão dos benefícios do Programa observará o limite global fixado na Lei Orçamentária Anual e suas alterações, bem como a disponibilidade financeira do Município, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

'a71º O Poder Executivo regulamentará, anualmente, por decreto, o número máximo de famílias beneficiadas com base na dotação orçamentária prevista para o exercício.

'a72º A inscrição de famílias que preencham os requisitos legais poderá ser realizada em lista de espera, respeitando a ordem cronológica de solicitação e os critérios de prioridade fixados nesta Lei.

Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias, inclusive quanto à forma de cadastramento, prioridade e operacionalização dos pagamentos.

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL Nº 234/2026
LEI MUNICIPAL Nº 234/2026
LEI MUNICIPAL Nº 234/2026, 07 de Abril de 2026.

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS PARA ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Bolsas de Estudos destinado à concessão de 300 (trezentas) bolsas aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA em Cacimba de Dentro/PB.

§ 1º A coordenação do Programa especificado no caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cacimba de Dentro/PB.

§ 2º - As Bolsas de Estudos de que trata o caput deste artigo serão concedidas aos primeiros 300 (trezentos) alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos EJA no Município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º. Fica estabelecido em R$100,00 (cem reais) o valor mensal da bolsa a ser concedida a cada beneficiário do programa a que se refere o art. 1º desta lei, cuja despesa deverá ser custeada pelo município de Cacimba de Dentro/PB, com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS ou outras receitas advindas de tributação municipal própria.

Parágrafo Único A bolsa estabelecida no caput deste artigo não gera qualquer vínculo empregatício com o Município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 3º. Os critérios técnicos para a contemplação dos beneficiários são os seguintes:

I- Estar efetivamente matriculado na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB;

II - Ter residência fixa no município de Cacimba de Dentro/PB;

III - Ter renda mensal equivalente ou inferior a 1 (um) salário-mínimo vigente;

IV - Em tendo filhos, mantê-los regularmente matriculados nas escolas da rede Municipal de ensino;

V - Ter no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 70 (setenta) anos;

VI - Não se encontrar matriculado em nenhuma unidade educacional, exceto na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB;

VII - Participar de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das aulas da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 4º. O pagamento da Bolsa de Estudos destinado aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA será feito mensalmente em moeda corrente e até o décimo dia útil do mês subsequente, sendo que o recebimento do valor só ocorrerá mediante a apresentação de um documento que comprove a frequência escolar mínima exigida no inciso VII do art. 3º desta lei.

Art. 5º. O Programa de Bolsa de Estudos destinado aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB não sofrerá solução de continuidade.

Art. 6º. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução do programa estabelecido nesta Lei, correrão por conta de dotação existente e/ou créditos adicionais ou suplementares, conforme o disposto em Lei.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão na proposta orçamentária, tanto no orçamento vigente, assim como nos exercícios financeiros seguintes, de recursos para a execução do programa de que trata esta Lei.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá, para cumprimento e aplicação desta Lei, regulamentar seus dispositivos mediante Decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - LEI MUNICIPAL Nº 235/2026
LEI MUNICIPAL Nº 235/2026
LEI MUNICIPAL Nº 235/2026, 07 de Abril de 2026.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL NO AMBIENTE ESCOLAR, POR MEIO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o artigo 44 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:Art. 1º. Fica instituído o Programa de Bolsas de Estudos destinado à concessão de 300 (trezentas) bolsas aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA em Cacimba de Dentro/PB.

§ 1º A coordenação do Programa especificado no caput deste artigo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Cacimba de Dentro/PB.

§ 2º - As Bolsas de Estudos de que trata o caput deste artigo serão concedidas aos primeiros 300 (trezentos) alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos EJA no Município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 2º. Fica estabelecido em R$100,00 (cem reais) o valor mensal da bolsa a ser concedida a cada beneficiário do programa a que se refere o art. 1º desta lei, cuja despesa deverá ser custeada pelo município de Cacimba de Dentro/PB, com recursos oriundos do Fundo de Participação dos Municípios FPM, Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS ou outras receitas advindas de tributação municipal própria.

Parágrafo Único A bolsa estabelecida no caput deste artigo não gera qualquer vínculo empregatício com o Município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 3º. Os critérios técnicos para a contemplação dos beneficiários são os seguintes:

I- Estar efetivamente matriculado na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB;

II - Ter residência fixa no município de Cacimba de Dentro/PB;

III - Ter renda mensal equivalente ou inferior a 1 (um) salário-mínimo vigente;

IV - Em tendo filhos, mantê-los regularmente matriculados nas escolas da rede Municipal de ensino;

V - Ter no mínimo 16 (dezesseis) e no máximo 70 (setenta) anos;

VI - Não se encontrar matriculado em nenhuma unidade educacional, exceto na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB;

VII - Participar de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das aulas da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB.

Art. 4º. O pagamento da Bolsa de Estudos destinado aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA será feito mensalmente em moeda corrente e até o décimo dia útil do mês subsequente, sendo que o recebimento do valor só ocorrerá mediante a apresentação de um documento que comprove a frequência escolar mínima exigida no inciso VII do art. 3º desta lei.

Art. 5º. O Programa de Bolsa de Estudos destinado aos alunos matriculados na EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA do município de Cacimba de Dentro/PB não sofrerá solução de continuidade.

Art. 6º. Será de acesso público a relação dos beneficiários e dos respectivos benefícios do Programa a que se refere o caput do art. 1º desta Lei.

Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução do programa estabelecido nesta Lei, correrão por conta de dotação existente e/ou créditos adicionais ou suplementares, conforme o disposto em Lei.

Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a inclusão na proposta orçamentária, tanto no orçamento vigente, assim como nos exercícios financeiros seguintes, de recursos para a execução do programa de que trata esta Lei.

Art. 9º. O Poder Executivo poderá, para cumprimento e aplicação desta Lei, regulamentar seus dispositivos mediante Decreto.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE ABRIL DE 2026.

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ATOS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL/CMAS - RESOLUÇÃO: 006/2026
RESOLUÇÃO 006/2026
RESOLUÇÃO 006/2026

Dispõe sobre o Relatório Anual de Gestão da Política de Assistência Social no Âmbito da Secretaria de Assistência Social Exercício 2025 do Município de Cacimba de Dentro - PB.

O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Cacimba de Dentro PB, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº. 27 de 07 de março de 2018, e através do disposto no art. 16, inciso IV da Lei Federal n. º 8.742 de 07/12/93 e outros marcos legais e tendo em vista o disposto na 186ª Reunião Ordinária realizada no dia 01 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 203 e 204, que tratam da assistência social como política pública de seguridade social e da diretriz de participação da população e controle social;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (LOAS), que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece a participação e deliberação dos Conselhos na formulação, acompanhamento e controle da política;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435/2011, que altera a LOAS e consolida o Sistema Único de Assistência Social SUAS;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do SUAS NOB/SUAS (2012), aprovada pela Resolução CNAS nº 33/2012, que inclui o relatório anual de gestão entre os instrumentos/documentos de gestão e acompanhamento do SUAS (controle social e gestão).

CONSIDERANDO que a NOB/SUAS (2012) reforça o papel do SUAS na organização descentralizada e participativa, exigindo transparência, monitoramento e avaliação das ações e resultados da rede socioassistencial, com participação dos Conselhos.

CONSIDERANDO as orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) sobre prestação de contas, destacando que o demonstrativo/declaração anual é elaborado pela gestão e submetido à avaliação do Conselho competente, como parte do controle social.

CONSIDERANDO a atualização normativa do FNAS/MDS sobre a dinâmica de prestação de contas a partir do exercício de 2025, reforçando a necessidade de análise/manifestação do Conselho no fluxo regular da execução e do controle.

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) referente ao Relatório de Gestão do Exercício de 2025, contendo síntese das ações, serviços, programas, projetos, benefícios, rede socioassistencial, gestão do SUAS e resultados alcançados no período;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o RELATÓRIO DE GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EXERCÍCIO 2025 do Município de Cacimba de Dentro-PB, apresentado pelo Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Cacimba de Dentro-PB, 01 de abril de 2026.

JESSIKA MANUELLA LINS PESSOA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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