Diário oficial

NÚMERO: 0057/2026

Ano XXXIII - Número: 0057 de 20 de Julho de 2026

20/07/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - ATOS DO PODER EXECUTIVO - PORTARIA N° 01/2026 – ADM/GAPRE
PORTARIA N° 01/2026 – ADM/GAPRE
PORTARIA N° 01/2026 ADM/GAPRE de 20 de Julho de 2026.

DISPÕE SOBRE A INDICAÇÃO DOS MEMBROS GOVERNAMENTAIS E ELEIÇÃO DOS MEMBROS NÃO-GOVERNAMENTAIS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CACIMBA DE DENTRO-PB PARA O BIÊNIO DE 2026-2028.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 213, de 05 de novembro de 2025, que institui o Conselho Municipal de Segurança Pública de Cacimba de Dentro CONSEG/CD;

CONSIDERANDO que o CONSEG é órgão colegiado permanente, de caráter consultivo, deliberativo, supervisor, controlador e fiscalizador da Política Municipal de Segurança Pública;

CONSIDERANDO as indicações encaminhadas pelos Órgãos Público de Segurança, para representação no CONSEG;

CONSIDERANDO a eleição dos representantes da sociedade civil realizada em fórum próprio;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para a composição do Conselho Municipal de Segurança Pública CONSEG, como membros titulares e suplentes, representando os órgãos Governamentais Estaduais e Municipais e de entidades Não-Governamentais eleitos de Cacimba de Dentro - PB Biênio 2026/2028:

I Representantes Governamentais:

a)Poder executivo Municipal:

Titular: Fabio da Costa Lima

Suplente: Claúdio dos Santos

b)Saúde

Titular: Noemia do Carmo Fonseca da Costa

Suplente: Bruno Emmanuel de Medeiros Pereira

c)Educação, Cultura e Desportos

Titular: Joanita Leal CostaSuplente: Clarice Dantas da Silva

d)Administração e Finanças

Titular: Alckmin Honório Henrique Pereira

Suplente: Adriana Firmino de Oliveira

e)Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura

Titular: Luis Antonio da Silva Santos

Suplente: Sebastiao Henrique Pereira

II Representantes Não-Governamentais

f)Polícia Militar:

Titular: João Rodrigues da Silva

Suplente: Willian Assunção de Oliveirag)OAB:

Titular: Rafael Soares de Melo

Suplente: Marllon Henrique Ferreira da Silva

h)Polícia Penal

Titular: Falberto Araújo Silva

Suplente: Osvaldo Evaristo de Oliveira

i)Polícia Civil

Titular: Marcelo de Morais Cordeiro

Suplente: Joacil de Lima Moreira

j)Secretaria de Transportes

Titular: José Adriano Henrique Pereira

Suplente: Gustavo Ferreira da Costa NetoArt. 2º. A composição da Mesa Diretora para o Biênio 2026/2028 ficou assim constituída:

Presidente: Fábio da Costa Lima

Vice Presidente: Gustavo Ferreira da Costa NetoPrimeiro Secretário: Alckmin Honório Henrique PereiraTesoureiro: José Adriano Henrique PereiraArt. 3º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, nos termos da Lei Municipal nº 213/2025.

Art. 4º O exercício da função de conselheiro será considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO (PB), de 20 de julho de 2026.

POLLYANNO HENRIQUE PEREIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ATOS DO PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 013/2026
DECRETO Nº 013/2026
DECRETO Nº 013/2026, de 20 de julho de 2026.

DECRETA LUTO OFICIAL E PONTO FACULTATIVO NO DIA 21 DE JULHO DE 2026 EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE ARGEMIRO CÂMARA DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO/PB, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO que ARGEMIRO CÂMARA DA CUNHA foi um cidadão de destaque no Município de Cacimba de Dentro/PB, sendo profundamente atuante e marcante a sua passagem, ao tempo que se solidariza à dor da família:

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado LUTO OFICIAL e ponto facultativo em 21 de Julho de 2026 (terça-feira), no âmbito do Município de Cacimba de Dentro/PB, excetuando-se os serviços essenciais, o setor de licitações e a contabilidade, este últimos, funcionarão de acordo com a demanda inadiável interna, em razão do falecimento do Sr. ARGEMIRO CÂMARA DA CUNHA.

Art. 2º - Aos dirigentes de órgãos e entidades cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afeto as respectivas áreas de competência nesse dia.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Cacimba de Dentro/PB, em 20 de Julho de 2026

Pollyanno Henrique Pereira

Prefeito

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